Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

Pergunta 1: COMO ESTÁ O ANDAMENTO DO CONCURSO DE 2024?

PODERÁ SER ACOMPANHADO PELOS LINKS:

https://transparencia.altogarcas.mt.gov.br/Gestao-de-pessoas/Concurso-publico/

https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/

Pergunta 2: ONDE É POSSÍVEL OBTER OS NÚMEROS DE TELEFONE E OS ENDEREÇOS DE E-MAIL DE CADA SECRETARIA MUNICIPAL?

VOCÊ PODE LOCALIZAR OS ENDEREÇOS, TELEFONES E E-MAILS DE CADA UM AO ACESSAR A NOSSA CARTA DE SERVIÇOS, POR MEIO DO SEGUINTE LINK: HTTPS://OUVIDORIA.ALTOGARCAS.MT.GOV.BR/CARTA-SERVICOS/

Pergunta 3: QUAL O NÚMERO DE CONTATO E/OU E-MAIL DO SETOR DE TRIBUTOS?

O setor de tributos ser contatado pelo Telefone: (66) 3471-2554 (WhatsApp apenas) e/ou por E-mail: tributos@altogarcas.mt.gov.br.

Pergunta 4: QUAL É A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO?

LEI N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

LINK: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Pergunta 5: QUAL O PRAZO DE RESPOSTA AO RECURSO, DE ACORDO COM A LAI?

Em conformidade com o art. 15, da Lei de de Acesso a Informação n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Pergunta 6: QUAL O PRAZO PARA RESPOSTA AOS PEDIDOS APRESENTADOS, DE ACORDO COM A LAI?

Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento.

 

Pergunta 7: QUEM PODE ACESSAR OS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

Todos, o sistema é liberado a todo o Cidadão, não há restrição para a consulta.

Pergunta 8: O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

Pergunta 9: É PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

Não.

De acordo com o art. 10, § 8° da Lei 12.527/2011, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Pergunta 10: QUEM DEVE PRESTAR AS INFORMAÇÕES?

Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.

Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados terão o prazo de 60 dias para nomear um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente.

PrivacidadePrivacidade