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Nº: 468/2025
Data: 01/10/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N °468 DE ,1° DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre a readaptação funcional da servidora Eva Jacinta Fraga, por motivo de saúde, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Laudo Médico que atesta o diagnóstico de Fibromialgia (CID M 79.7) e recomenda a readaptação laboral da servidora; CONSIDERANDO a Comunicação Interna N° 128/SMS de 1° de outubro de 2025, que trata da movimentação da servidora; CONSIDERANDO que a readaptação é forma de provimento de cargo público prevista no Art. 12, inciso V, da Lei Municipal nº 292/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município); CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 38, § 1º, da Lei Municipal nº 292/90, que autoriza a readaptação do servidor que tenha sofrido limitação em sua capacidade física, apurada em inspeção médica; CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em conciliar a proteção à saúde do servidor com a eficiência do serviço público; R E S O L V E: Art. 1° - READAPTAR a servidora pública municipal EVA JACINTA FRAGA, matrícula nº 1069, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação, na Escola Municipal Maria Ermelina Cajango de Oliveira, a partir de 1° de outubro de 2025, sem prejuízo dos direitos funcionais. Parágrafo Único - As atribuições a serem desempenhadas pela servidora serão de natureza administrativa e de apoio, compatíveis com suas qualificações e estritamente adequadas às suas restrições médicas, ficando vedada a designação para atividades que demandem esforço físico braçal. Art. 2º - A presente readaptação não implicará em alteração na remuneração da servidora, mantendo-se o padrão de vencimento de seu cargo efetivo, nos termos do Art. 39 da Lei Municipal nº 292/90. Art. 3° - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração que proceda às anotações e providências cabíveis. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 1° de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Baixado: Nenhuma vez
Nº: 467/2025
Data: 01/10/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N °467 DE ,1° DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Dispõe sobre FÉRIAS REGULARES dos Servidores públicos Municipais e dá outras providências; CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso VI e X da Lei Orgânica do Município, nos termos das Leis municipais nº 292 de 02 de outubro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Garças – MT, alterada pela Lei nº 886 de 13 de dezembro de 2011 e Lei nº 1.328, de 16 de agosto de 2022; "Conforme a Lei nº 813, de 17 de março de 2010, que dispõe sobre a carreira e remuneração dos profissionais da Educação Básica Municipal de Alto Garças, nos termos do Art. 53, inciso I, alíneas 'a' e 'b'." CONSIDERANDO, o recebimento do requerimento de FÉRIAS REGULARES protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO, que o(s) servidor(es) faz(em) jus a 15(quinze) dias no término do 1° semestre previsto no calendário escolar. RESOLVE: Art.1º Conceder FÉRIAS regulares a(os) servidor(es) abaixo especificado(s): MATR. NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO DATA DIAS 1745 ADRIA CARLA C.DOS SANTOS TOEBE PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3554 ALEXANDRA ALVES DE MORAES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3555 ANA ARLETE DE SOUZA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2695 ANA ARLETE DE SOUZA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3542 CLARICE OLIVEIRA DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3584 CLAUDINÉIA ALVES FELÍCIO SANTOS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3196 CLAUDINÉIA ALVES FELÍCIO SANTOS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3563 CELIA CAMARGO MARTINS LUZIO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3561 CLEONICE DE SOUZA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2976 CLEONICE DE SOUZA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3576 CHASLEI LESSA QUEIROZ DA CUNHA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3556 CLAUDIA MARIA FERREIRA FONSECA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3563 CELIA CAMARGO MARTINS LUZIO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 183 CELIA CAMARGO MARTINS LUZIO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3548 CRISTIANA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3579 ELIANI LOPES DE MENESES MACHADO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 164 EDINA DE ALMEIDA LOPES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3573 EUCLÊNIA ANDRADE MORAES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2759 ELENIR RIBEIRO DE OLIVEIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3538 ELISÂNGELA MOREIRA PORTO SANTOLIN PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1803 ELISÂNGELA MOREIRA PORTO SANTOLIN PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 167 ENI CORREIA DIAS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 197 EVA DE JESUS SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3125 FABIANE FERREIRA SOUZA LUCHINI PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3544 HELLEN APARECIDA DE SOUZA SANTOS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1740 HELLEN APARECIDA DE SOUZA SANTOS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 203 HELENA MARIA DE SOUZA DARIVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1748 IVONE KELPINSKI SCHNEIDER PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3550 IRENE MÁXIMO DE LIMA LOPES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1943 IVANEIDE BISPO DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3567 IVANETE PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 210 IVANETE PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3546 ITALO DEIVID BATISTA DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3537 JAQUELINE SOARES BORGES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2923 JOVITA MADUREIRA DE ARAUJO SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3585 JUSCILENE NEVES ARAÚJO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3185 JUSCILENE NEVES ARAÚJO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2747 JOCINEIDE BATISTA SOARES LEITE PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1735 JOELMA CAMILA DA CRUZ PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2760 JOSE LUIZ DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2745 JOYCE GOMES DE CARVALHO LIMA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 215 JULIA GOMES DOMINGOS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3585 JUSCILENE NEVES ARAÚJO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3185 JUSCILENE NEVES ARAÚJO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3192 KÁTIA MARIANA DOS SANTOS PEREIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3541 KAMYLLA WEBER VENERO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1067 KELLY CRISTINA BICUDO DE SOUZA DA CUNHA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2636 LAURA ALVES DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1743 LAURINDA REZENDE BARRETO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3653 LAURA CRISTINA CARDOSO PEREIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3006 LEILA MÁRCIA VILARINHO RIBEIRO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1083 LUCIMEIA LUIZA DA COSTA HONORIO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3571 LUCENIR MACHADO DE FREITAS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1781 LUCELY APARECIDA MARQUES DE SOUZA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3568 MARIA DE FÁTIMA AUGUSTO OLIVEIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3580 MARILEIDE FONSECA DE MORAES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3566 MARCIA WEBER PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 221 MARCIA WEBER PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2638 MARIA APARECIDA MARTINS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2750 MARIA DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3559 MARIA CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1738 MARCIA REGINA BORTOLOMEDI DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1737 MARCIA OLIVEIRA MARTINS SOUZA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3577 MARLENE MARTINS CARRIJO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 232 MARLENE MARTINS CARRIJO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3560 MÔNICA P. BELÉM CARVALHO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2753 MÔNICA P. BELÉM CARVALHO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 234 MÔNICA ROSA DE OLIVEIRA ARAÚJO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1744 NÁJELA FLORENÇA RODRIGUES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3536 NATÁLIA JULIANI CARVALHO ANDREOTI PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3569 NEOZILDA LOBO N. RODRIGUES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 243 NIELMA DIAS ALVES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 250 NOEMI WEBER LIMA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2712 OZÉLIA RODRIGUES DE OLIVEI PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 254 REGIANE RODRIGUES B. LIMA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1734 REGILENE SOUZA DO NASCIMENTO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1899 RITA MORAES CARVALHO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3572 ROSANGELA SOARES CHAGAS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 202 ROSENI BOMFIM CORRÊIA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3564 ROSILENY MORAES ROCHA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2743 ROSILENY MORAES ROCHA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3565 ROSEMARY DOS SANTOS R. BEZERRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3007 ROSEMARY DOS SANTOS R. BEZERRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 260 ROSENI JESUS OLIVEIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3549 ROSIMÔNICA RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1778 ROSA CAMARGO DE SOUZA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3127 ROSENIR VICENTE R. MANFIO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3575 ROSENIR VICENTE R. MANFIO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2739 SENIRA MARIA DA SILVA DIAS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3540 SENIRA MARIA DA SILVA DIAS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3582 SIRLENE OLIVEIRA CUNHA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2668 SIRLENE OLIVEIRA CUNHA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2740 SIMONE RIBEIRO BARRETO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3557 SIMONE RIBEIRO BARRETO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3547 SYJARA CRISTINA FERREIRA SANTOS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 207 SÔNIA LOBO NOGUEIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1100 SEBASTIÃO DA SILVA B. NETO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3638 SUEILE PEREIRA DE CARVALHO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1753 SUANA R. VIANA DOS SANTOS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3551 THATYANY GONÇALVES DE OLIVEIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3578 VANIA SANTOS DE SOUZA RECH PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3543 VÂNIA N.DE SOUZA MACHADO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3539 VALDINEI DAS CANDEIAS ALVES RODRIGUES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3191 VIVIANE ALMEIDA B. SANTANA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3684 PATRÍCIA GUIMARÃES DOS SANTOS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste arƟgo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Ediİcio Sede do Poder ExecuƟvo, Alto Garças - MT, 1° de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Baixado: 1 vez
Nº: 466/2025
Data: 01/10/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 466 DE, 1° DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: “ANULA ATO ADMINISTRATIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR – Prefeito Municipal de Alto Garças – MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a solicitação e anulação de ato administrativo exarada pelo Sr. Paraguassu Gregorio Junior - Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, onde este anotou diversos vícios insanáveis que contaminam o ato administrativo denominado primeiro aditivo ao Contrato Administrativo nº 132/2023, que tem como contratada a empresa AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA-ME, CNPJ - 08.748.599/0001-58; CONSIDERANDO o inteiro teor do PARECER JURÍDICO da lavra do ilustre Procurador-Geral do Município de Alto Garças - MT – Dr. Anderson Oliveira de Souza, que após a apresentação de relatório e fundamentos conclui no sentido de indicar como de dever a anulação do ato administrativo denominado primeiro aditivo ao Contrato Administrativo nº 132/2023, tendo em vista aos inúmeros vícios insanáveis que o contaminam e o invalidam; CONSIDERANDO, assim, a necessária e integral adesão aos termos do respeitável parecer jurídico, que neste ato também homologamos; RESOLVE: Art. 1º Decretar, com efeito EX-TUNC, a nulidade integral do ato administrativo denominado primeiro aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 132/2023, que tinha como contratada e beneficiária a empresa AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA-ME, CNPJ - 08.748.599/0001-58. Art. 2º Determino, por conseguinte: I – a publicação do ato de anulação na imprensa oficial do Município para que, assim, concretizese a sua eficácia e produza os efeitos legais próprios; II – a intimação da empresa AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA-ME, CNPJ - 08.748.599/0001-58 para que, querendo, interponha recursos administrativo ou outra medida administrativa que julgar cabível no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito; III – que transcorrido o prazo do recurso em branco ou não tendo ele sido conhecido ou deferido, publique-se o resultado final para que, destarte, torne-se definitiva a anulação, bem como seus feitos; IV) a análise, pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, da necessidade da adoção de outras medidas cabíveis, como por exemplo, a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades e possíveis danos ao erário. V) por fim, se for o caso, o encaminhamento para o Mistério Público do Estado de Mato Grosso – MPE/MT, para que tome as medidas que julgar cabíveis. Art. 3º. Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 1° de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Baixado: Nenhuma vez
Nº: 465/2025
Data: 01/10/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N°465 DE, 1° DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: ‘’Dispõe sobre a remoção e lotação do servidor público EVA JACINTA FRAGA, para o órgão que especifica, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas. CONSIDERANDO a Comunicação Interna N° 128/SMS de 1 ° de outubro de 2025; R E S O L V E: Art. 1° - Remover e lotar a servidora pública municipal EVA JACINTA FRAGA, portador da matrícula nº 1069, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Municipal de Educação, na Escola Municipal Maria Ermelina Cajango de Oliveira, a partir de 1° de outubro de 2025, sem prejuízo dos direitos funcionais formal e legalmente adquiridos. Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração a proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de 1º outubro de 2025, produzindo seus efeitos legais revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 1° de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Nº: 464/2025
Data: 30/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N°464 DE, 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: “CONVOCA servidor em gozo de licença prêmio, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas. R E S O L V E: Art. 1° - Convocar a servidora VIVIANE VILELA NOGUEIRA, enfermeira 40 horas, em gozo de licença prêmio, para retomar ao trabalho a partir de 01 de outubro de 2025, por absoluto interesse público. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 30 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Nº: 463/2025
Data: 30/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N°463 DE, 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Nomeia TATIELLE SOUZA SALDANHA para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Cultura e Turismo, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei no art. 71, inciso I da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 873 de 24 de outubro de 2011 e a Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011. R E S O L V E: Art. 1° - Nomear a senhora TATIELLE SOUZA SALDANHA inscrito no CPF/MF sob o n° 037.XXX.XXX-25, para o exercício do cargo em comissão de Gerente de Cultura e Turismo, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo a partir de 01 de outubro de 2025. Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração a proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2° - A totalidade dos documentos necessários para a posse e entrada em exercício, conforme exigências legais deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação desta portaria. Parágrafo Único – O descumprimento do prazo estabelecido neste artigo implicará na revogação deste ato. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 30 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Nº: 462/2025
Data: 25/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 462 DE, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Complementa a Portaria nº 452/2025, que constitui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 da Prefeitura Municipal de Alto Garças–MT, para incluir servidora suplente, e dá outras providências.” O Excelentíssimo Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças – Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de complementação da composição da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025; RESOLVE: Art.1º Fica designada como Suplente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 a servidora VERA LUCIA BESSA DE CARVALHO, matrícula nº 140, a quem competirá substituir qualquer dos membros titulares em seus impedimentos, ausências ou eventuais afastamentos, garantindo a continuidade dos trabalhos da Comissão. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 452/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 25 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Nº: 461/2025
Data: 25/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 461 DE, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE, REFERENTE AO CONTRATO Nº 047/2025 PARA A EXECUÇÃO DA OBRA CONSTRUÇÃO DE BASE PARA CAIXA D’ÁGUA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de designação de fiscalização técnica especializada para acompanhamento e controle da execução contratual de serviços de engenharia, CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº. 242/2025/SMIOP/LRZ; RESOLVE: Art. 1º Nomear o Engenheiro ANDRÉ LUIZ BARBOSA SOUSA, inscrito no CREA sob o nº 1021586757/GO, como Fiscal Técnico Titular da obra responsável pela fiscalização da execução da obra de construção de base para caixa d’água destinada ao apoio de reservatório na Escola Municipal José David Dias Campos; Art. 2º Designar como Fiscal Técnico Suplente o Engenheiro KRISTYAN VANNBAT FERREIRA, inscrito no CREA sob o nº 10161640/GO, para substituir o titular em seus impedimentos legais ou eventuais ausências. Art. 3º Compete aos fiscais o acompanhamento, a verificação da conformidade da execução dos serviços com as especificações contratuais, bem como a adoção das providências cabíveis, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 25 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Nº: 460/2025
Data: 24/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 460, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: “Complementa a Portaria nº 283, de 21 de maio de 2025, de instauração de Processo AdministraƟvo Sancionador e de Responsabilização – PASR e dá outras providências”. O Excelentíssimo Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR – Prefeito Municipal de Alto Garças – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, ainda, CONSIDERANDO a necessidade de garantir o amplo direito de defesa aos interessados(as) nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador - PARS, CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 072/2025/GAB/CMTJ; RESOLVE: Art. 1º Complementar a Portaria nº 283, de 21 de maio de 2025, indicando, para além dos fatos nela especificados, outros fatos e fundamentos legais dos quais os interessados, querendo, devem também se defender quando oportunamente citados ou inƟmados: I – adoção de dispensa de licitação cujo valor total da contratação, considerado o valor esƟmado a ser arrecadado com as taxas de inscrições, que foram recolhidos aos cofres municipais, ultrapassou o valor limite para adoção de dispensa de licitação previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 2021; II – formação do preço de forma indevida, sendo idenƟficada a seguintes irregularidades: a) não observância do disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, com preterição de preços públicos e cotação direta e sem jusƟficaƟva com fornecedores; b) ausência de jusƟficaƟva da escolha dos fornecedores, conforme exige o inciso IV, do § 1º do art. 23, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; c) em decorrência da não jusƟficaƟva de escolha dos fornecedores, foi idenƟficada que a uma empresa que teria apresentado cotação estava baixada a aproximadamente 2 (dois) anos antes da deflagração da contratação, que a outra não Ɵnha a CNAE compaơvel com o objeto da contratação, o que torna as cotações fraudulentas e nulas; d) cotação com empresa cujo responsável legal é o mesmo advogado que assinou o parecer jurídico em subsƟtuição à procuradoria jurídica do Município, o que invalidada a cotação e a torna fraudulenta; e, e) assim, ausência da 3 (três) cotações mínimas exigidas para a formação do preço. III – ausência de observação de um limite máximo para a despesa, permiƟndo que todo o valor arrecado com a taxa de inscrição fosse repassado indiscriminadamente à Contratada, sem qualquer demonstração do exato custo total da despesa, sem que a contratada apresentasse planilha adequada dos custos, o que ocasionou a superação, por pagamento indevido do valor máximo esƟmado para a contratação que, conforme constante do Termo de Referência – TR, não ultrapassaria a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor este esƟmado segundo pesquisa de mercado e com base em cotação da própria contratada. Isso sem olvidar que a proposta da contratada foi de apenas de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), não contemplando o total arrecadado com as taxas de inscrições, caracterizando, destarte, pagamento indevido e excedente tudo aquilo que superou o valor da sua proposta; IV – não apresentação de documentos que comprovassem a capacidade técnicaoperacional e profissional da contratada; V – possível inexequibilidade da proposta apresentada, com desconto de mais 58% (cinquenta e oito por cento) em face do valor esƟmado (de R$ 50.000,00 esƟmado para R$ 21.000,00 proposto), se desconsiderado o valor arrecadado com as taxas de inscrições e considerando que o contrato não aponta tal valor como incluso na avença. Também, a proposta não foi expressa quanto a tal valor compor o valor total da contratação; VI – Ausência de planilha detalhada de composição dos custos da prestação dos serviços a permiƟr análise detalhada dos custos; VII – todos os demais apontamentos relaƟvos à instrução do processo de dispensa indicados na noơcia de irregularidade apresentada pelas Secretária de Administração e constantes dos autos; VIII – todos os apontamentos constantes do relatório emiƟdo pela auditoria contratada pelo município conforme relatório constante dos autos; IX – execução do contrato em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – TR, mas que por lógica jurídica faz para integrante da contração, posto que anexo do aviso de dispensa, o que vincula a contratada: a) não participação efetiva da comissão examinadora do concurso público, conforme previsto no item 4.1 e seguintes, notadamente quanto ao item 4.1.8, alíneas ‘a’ e ‘b’; b) não elaboração das provas por meio de profissionais específicos, conforme estabelece o item 4.2.5. Frise-se, cabia à empresa apresentar tais profissionais e demonstrar, no mínimo, a celebração de um termo ou declaração de responsabilidade quanto ao sigilo das questões por eles elaboradas. Ausência de demonstração da origem das questões e de garantias mínimas do seu ineditismo e sigilo; c) ausência de supressão do contrato e pagamentos dos valores proporcionais relativos aos cargos extintos que foram retirados do concurso; d) ausência de fiscalização da execução contratual na forma da lei, do contrato e de regulamentos, sem que a Contratada exigisse relatórios nesse sentido. Neste caso, os relatórios de fiscalização são apócrifos, demonstrando ausência de efetiva fiscalização, com o agravante de que a comprovação da fiscalização deveria compor os processos de despesas, especialmente no que tange à correta liquidação das despesas; e) recebimento de valores não previsto no contrato (taxas de inscrições), de forma ilimitada e excedente ao valor efetivo da proposta vencedora; f) não publicação do extrato do contrato, o que impediu a sua eficácia; g) vazamento do resultado do concurso antes mesmo da sua publicação, conforme consta dos autos da Ação Popular, anexa aos autos. X – Execução do contrato em desacordo com a seguintes cláusulas e subcláusulas: a) subcláusula 6.1, que prevê vinculação à proposta, que por sua vez não contemplou, em seu valor, o que seria arrecado com as taxas de inscrições; b) subcláusula 9.2.1, que prevê a execução dos serviços de acordo com o edital e seus anexos, inclusive o Termo de Referência - TR, que como já apontado, não foi observado; c) subcláusula 9.2.6, que não permitia transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto, o que teria sido de descumprido no caso da elaboração das provas, não elaboradas por profissionais ou professores específicos e sob declaração de responsabilidade técnica e por sigilo. Nesse caso, especialmente, sem qualquer anuência da Administração, especialmente por parte da Comissão Examinadora, totalmente preterida no caso; d) subcláusula 9.2.15, não indicação de preposto; e) subcláusula 9.2.16, ausência de comunicação, ao fiscal do contrato, sobre tais descumprimentos contratuais. Ausência de atuação deste e da Comissão Examinadora neste sentido; f) demais apontamentos inerentes constantes na notícia de irregularidade apresentada pela Secretaria de Administração e que deu origem à instauração do PARS; g) sobre a ausência de fiscalização e de atuação efetiva da Comissão Examinadora que não afasta a obrigação da Contratada de cumprir fielmente o contrato. XI – vazamento de gabarito do concurso antes de aplicação das provas, conforme informação constantes dos autos; XII – vazamento antecipado do gabarito, conforme consta dos autos da Ação Popular, segundo recortes de WhatsApp juntado aos seus autos. Art. 2º As irregularidades, de um modo geral, se confirmadas, podem indicar violação: I – do Termo de Referência e do Aviso de Dispensa; II – do contrato, conforme cláusulas indicadas; III – dos princípios da legalidade, da moralidade, da transparência, da probidade, da impessoalidade, da igualdade, da vinculação as instrumento convocatório e à proposta da licitante, entre outros de observância cogente; IV – fraude na execução contratual. Art. 3º Configuram, as irregularidades, se confirmadas no decorrer do processo administraƟvo, Ɵpos previstos nos incisos I a IV, IX e X do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, sempre prejuízos das consequências cíveis e penais cabíveis. Art. 4º A configuração das infrações, conforme caso, ensejará a aplicação, cumulaƟva ou não, das penalidades previstas: I – na cláusula décima do contrato, subcláusulas 10.1 a 10.1.2; II – nos incisos I a IV do art. 156 a Lei nº 14.133, de 2021; e, III – nos inciso I a IV do art. 6º do Decreto Municipal nº 048/2025. Art. 5º Além das sanções especificadas no arƟgo anterior, a Contratada e Processada poderá ainda ser condenada a reparação de danos na seguinte proporção: I – total, no montante recebido do Município, se considerada a invalidade da contratação e do concurso público e, assim, a inexecução integral do contrato por não ter aƟngido nem minimamente o fim público; II – proporcional, no montante de valores recebidos indevidamente e devidamente apurados, especialmente valores decorrentes de supressões contratuais não realizadas quando da exclusão de cargos do concurso, serviços não prestados, recebimentos que excederam imoƟvadamente o custo total dos serviços, entre outras possibilidades; III – multa compensatória por danos comprovados à Administração. Art. 6º Esta portaria complementar entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Ediİcio Sede do Poder ExecuƟvo, em Alto Garças MT, 24 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT.
Baixado: Nenhuma vez
Nº: 459/2025
Data: 24/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 459, 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: CONCEDE LICENÇAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com os dispostos do arƟgo nº 106 da Lei nº 292/1990 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças, alterada pela Lei nº 886/2011 e; CONSIDERANDO, o recebimento do(s) requerimento(s) de licença protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos; CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, quando o caso; CONSIDERANDO, que o(s) servidor(es) faz(em) jus a referida, pelo período descrito. RESOLVE: Art. 1º. Conceder LICENÇAS, aos servidores públicos especificados: MATR. SERVIDOR CARGO QUINQUÊNIO QTD (MÊS/ ANO) PERÍODO DE GOZO TIPO 161 NILSON BARBOSA DE SOUZA APOIO ADM.EDUCACIONAL 2025-2027 02 ANOS 16/09/25 a 15/09/27 LICENÇA POR INTERESSE PARTICULAR 1085 FLORÊNCIA SOARES NETA APOIO ADM.EDUCACIONAL 2019-2024 02 MESES 31/10/25 a 29/12/25 LICENÇA PRÊMIO Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste arƟgo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Ediİcio Sede do Poder ExecuƟvo, em Alto Garças MT, 23 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
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Nº: 468/2025
Data: 01/10/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N °468 DE ,1° DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre a readaptação funcional da servidora Eva Jacinta Fraga, por motivo de saúde, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Laudo Médico que atesta o diagnóstico de Fibromialgia (CID M 79.7) e recomenda a readaptação laboral da servidora; CONSIDERANDO a Comunicação Interna N° 128/SMS de 1° de outubro de 2025, que trata da movimentação da servidora; CONSIDERANDO que a readaptação é forma de provimento de cargo público prevista no Art. 12, inciso V, da Lei Municipal nº 292/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município); CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 38, § 1º, da Lei Municipal nº 292/90, que autoriza a readaptação do servidor que tenha sofrido limitação em sua capacidade física, apurada em inspeção médica; CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em conciliar a proteção à saúde do servidor com a eficiência do serviço público; R E S O L V E: Art. 1° - READAPTAR a servidora pública municipal EVA JACINTA FRAGA, matrícula nº 1069, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação, na Escola Municipal Maria Ermelina Cajango de Oliveira, a partir de 1° de outubro de 2025, sem prejuízo dos direitos funcionais. Parágrafo Único - As atribuições a serem desempenhadas pela servidora serão de natureza administrativa e de apoio, compatíveis com suas qualificações e estritamente adequadas às suas restrições médicas, ficando vedada a designação para atividades que demandem esforço físico braçal. Art. 2º - A presente readaptação não implicará em alteração na remuneração da servidora, mantendo-se o padrão de vencimento de seu cargo efetivo, nos termos do Art. 39 da Lei Municipal nº 292/90. Art. 3° - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração que proceda às anotações e providências cabíveis. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 1° de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Nº: 467/2025
Data: 01/10/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N °467 DE ,1° DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Dispõe sobre FÉRIAS REGULARES dos Servidores públicos Municipais e dá outras providências; CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso VI e X da Lei Orgânica do Município, nos termos das Leis municipais nº 292 de 02 de outubro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Garças – MT, alterada pela Lei nº 886 de 13 de dezembro de 2011 e Lei nº 1.328, de 16 de agosto de 2022; "Conforme a Lei nº 813, de 17 de março de 2010, que dispõe sobre a carreira e remuneração dos profissionais da Educação Básica Municipal de Alto Garças, nos termos do Art. 53, inciso I, alíneas 'a' e 'b'." CONSIDERANDO, o recebimento do requerimento de FÉRIAS REGULARES protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO, que o(s) servidor(es) faz(em) jus a 15(quinze) dias no término do 1° semestre previsto no calendário escolar. RESOLVE: Art.1º Conceder FÉRIAS regulares a(os) servidor(es) abaixo especificado(s): MATR. NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO DATA DIAS 1745 ADRIA CARLA C.DOS SANTOS TOEBE PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3554 ALEXANDRA ALVES DE MORAES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3555 ANA ARLETE DE SOUZA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2695 ANA ARLETE DE SOUZA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3542 CLARICE OLIVEIRA DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3584 CLAUDINÉIA ALVES FELÍCIO SANTOS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3196 CLAUDINÉIA ALVES FELÍCIO SANTOS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3563 CELIA CAMARGO MARTINS LUZIO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3561 CLEONICE DE SOUZA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2976 CLEONICE DE SOUZA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3576 CHASLEI LESSA QUEIROZ DA CUNHA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3556 CLAUDIA MARIA FERREIRA FONSECA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3563 CELIA CAMARGO MARTINS LUZIO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 183 CELIA CAMARGO MARTINS LUZIO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3548 CRISTIANA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3579 ELIANI LOPES DE MENESES MACHADO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 164 EDINA DE ALMEIDA LOPES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3573 EUCLÊNIA ANDRADE MORAES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2759 ELENIR RIBEIRO DE OLIVEIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3538 ELISÂNGELA MOREIRA PORTO SANTOLIN PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1803 ELISÂNGELA MOREIRA PORTO SANTOLIN PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 167 ENI CORREIA DIAS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 197 EVA DE JESUS SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3125 FABIANE FERREIRA SOUZA LUCHINI PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3544 HELLEN APARECIDA DE SOUZA SANTOS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1740 HELLEN APARECIDA DE SOUZA SANTOS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 203 HELENA MARIA DE SOUZA DARIVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1748 IVONE KELPINSKI SCHNEIDER PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3550 IRENE MÁXIMO DE LIMA LOPES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1943 IVANEIDE BISPO DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3567 IVANETE PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 210 IVANETE PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3546 ITALO DEIVID BATISTA DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3537 JAQUELINE SOARES BORGES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2923 JOVITA MADUREIRA DE ARAUJO SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3585 JUSCILENE NEVES ARAÚJO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3185 JUSCILENE NEVES ARAÚJO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2747 JOCINEIDE BATISTA SOARES LEITE PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1735 JOELMA CAMILA DA CRUZ PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2760 JOSE LUIZ DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2745 JOYCE GOMES DE CARVALHO LIMA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 215 JULIA GOMES DOMINGOS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3585 JUSCILENE NEVES ARAÚJO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3185 JUSCILENE NEVES ARAÚJO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3192 KÁTIA MARIANA DOS SANTOS PEREIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3541 KAMYLLA WEBER VENERO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1067 KELLY CRISTINA BICUDO DE SOUZA DA CUNHA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2636 LAURA ALVES DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1743 LAURINDA REZENDE BARRETO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3653 LAURA CRISTINA CARDOSO PEREIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3006 LEILA MÁRCIA VILARINHO RIBEIRO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1083 LUCIMEIA LUIZA DA COSTA HONORIO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3571 LUCENIR MACHADO DE FREITAS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1781 LUCELY APARECIDA MARQUES DE SOUZA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3568 MARIA DE FÁTIMA AUGUSTO OLIVEIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3580 MARILEIDE FONSECA DE MORAES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3566 MARCIA WEBER PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 221 MARCIA WEBER PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2638 MARIA APARECIDA MARTINS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2750 MARIA DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3559 MARIA CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1738 MARCIA REGINA BORTOLOMEDI DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1737 MARCIA OLIVEIRA MARTINS SOUZA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3577 MARLENE MARTINS CARRIJO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 232 MARLENE MARTINS CARRIJO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3560 MÔNICA P. BELÉM CARVALHO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2753 MÔNICA P. BELÉM CARVALHO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 234 MÔNICA ROSA DE OLIVEIRA ARAÚJO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1744 NÁJELA FLORENÇA RODRIGUES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3536 NATÁLIA JULIANI CARVALHO ANDREOTI PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3569 NEOZILDA LOBO N. RODRIGUES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 243 NIELMA DIAS ALVES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 250 NOEMI WEBER LIMA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2712 OZÉLIA RODRIGUES DE OLIVEI PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 254 REGIANE RODRIGUES B. LIMA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1734 REGILENE SOUZA DO NASCIMENTO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1899 RITA MORAES CARVALHO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3572 ROSANGELA SOARES CHAGAS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 202 ROSENI BOMFIM CORRÊIA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3564 ROSILENY MORAES ROCHA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2743 ROSILENY MORAES ROCHA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3565 ROSEMARY DOS SANTOS R. BEZERRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3007 ROSEMARY DOS SANTOS R. BEZERRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 260 ROSENI JESUS OLIVEIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3549 ROSIMÔNICA RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1778 ROSA CAMARGO DE SOUZA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3127 ROSENIR VICENTE R. MANFIO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3575 ROSENIR VICENTE R. MANFIO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2739 SENIRA MARIA DA SILVA DIAS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3540 SENIRA MARIA DA SILVA DIAS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3582 SIRLENE OLIVEIRA CUNHA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2668 SIRLENE OLIVEIRA CUNHA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 2740 SIMONE RIBEIRO BARRETO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3557 SIMONE RIBEIRO BARRETO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3547 SYJARA CRISTINA FERREIRA SANTOS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 207 SÔNIA LOBO NOGUEIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1100 SEBASTIÃO DA SILVA B. NETO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3638 SUEILE PEREIRA DE CARVALHO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 1753 SUANA R. VIANA DOS SANTOS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3551 THATYANY GONÇALVES DE OLIVEIRA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3578 VANIA SANTOS DE SOUZA RECH PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3543 VÂNIA N.DE SOUZA MACHADO PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3539 VALDINEI DAS CANDEIAS ALVES RODRIGUES PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3191 VIVIANE ALMEIDA B. SANTANA PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 3684 PATRÍCIA GUIMARÃES DOS SANTOS PROFESSOR 25 HS 2024-2025 07/07/2025 a 21/07/2025 15 Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste arƟgo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Ediİcio Sede do Poder ExecuƟvo, Alto Garças - MT, 1° de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Nº: 466/2025
Data: 01/10/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 466 DE, 1° DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: “ANULA ATO ADMINISTRATIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR – Prefeito Municipal de Alto Garças – MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a solicitação e anulação de ato administrativo exarada pelo Sr. Paraguassu Gregorio Junior - Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, onde este anotou diversos vícios insanáveis que contaminam o ato administrativo denominado primeiro aditivo ao Contrato Administrativo nº 132/2023, que tem como contratada a empresa AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA-ME, CNPJ - 08.748.599/0001-58; CONSIDERANDO o inteiro teor do PARECER JURÍDICO da lavra do ilustre Procurador-Geral do Município de Alto Garças - MT – Dr. Anderson Oliveira de Souza, que após a apresentação de relatório e fundamentos conclui no sentido de indicar como de dever a anulação do ato administrativo denominado primeiro aditivo ao Contrato Administrativo nº 132/2023, tendo em vista aos inúmeros vícios insanáveis que o contaminam e o invalidam; CONSIDERANDO, assim, a necessária e integral adesão aos termos do respeitável parecer jurídico, que neste ato também homologamos; RESOLVE: Art. 1º Decretar, com efeito EX-TUNC, a nulidade integral do ato administrativo denominado primeiro aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 132/2023, que tinha como contratada e beneficiária a empresa AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA-ME, CNPJ - 08.748.599/0001-58. Art. 2º Determino, por conseguinte: I – a publicação do ato de anulação na imprensa oficial do Município para que, assim, concretizese a sua eficácia e produza os efeitos legais próprios; II – a intimação da empresa AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA-ME, CNPJ - 08.748.599/0001-58 para que, querendo, interponha recursos administrativo ou outra medida administrativa que julgar cabível no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito; III – que transcorrido o prazo do recurso em branco ou não tendo ele sido conhecido ou deferido, publique-se o resultado final para que, destarte, torne-se definitiva a anulação, bem como seus feitos; IV) a análise, pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, da necessidade da adoção de outras medidas cabíveis, como por exemplo, a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades e possíveis danos ao erário. V) por fim, se for o caso, o encaminhamento para o Mistério Público do Estado de Mato Grosso – MPE/MT, para que tome as medidas que julgar cabíveis. Art. 3º. Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 1° de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Nº: 465/2025
Data: 01/10/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N°465 DE, 1° DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: ‘’Dispõe sobre a remoção e lotação do servidor público EVA JACINTA FRAGA, para o órgão que especifica, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas. CONSIDERANDO a Comunicação Interna N° 128/SMS de 1 ° de outubro de 2025; R E S O L V E: Art. 1° - Remover e lotar a servidora pública municipal EVA JACINTA FRAGA, portador da matrícula nº 1069, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Municipal de Educação, na Escola Municipal Maria Ermelina Cajango de Oliveira, a partir de 1° de outubro de 2025, sem prejuízo dos direitos funcionais formal e legalmente adquiridos. Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração a proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de 1º outubro de 2025, produzindo seus efeitos legais revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 1° de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Nº: 464/2025
Data: 30/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N°464 DE, 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: “CONVOCA servidor em gozo de licença prêmio, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas. R E S O L V E: Art. 1° - Convocar a servidora VIVIANE VILELA NOGUEIRA, enfermeira 40 horas, em gozo de licença prêmio, para retomar ao trabalho a partir de 01 de outubro de 2025, por absoluto interesse público. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 30 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Nº: 463/2025
Data: 30/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N°463 DE, 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Nomeia TATIELLE SOUZA SALDANHA para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Cultura e Turismo, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei no art. 71, inciso I da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 873 de 24 de outubro de 2011 e a Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011. R E S O L V E: Art. 1° - Nomear a senhora TATIELLE SOUZA SALDANHA inscrito no CPF/MF sob o n° 037.XXX.XXX-25, para o exercício do cargo em comissão de Gerente de Cultura e Turismo, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo a partir de 01 de outubro de 2025. Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração a proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2° - A totalidade dos documentos necessários para a posse e entrada em exercício, conforme exigências legais deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação desta portaria. Parágrafo Único – O descumprimento do prazo estabelecido neste artigo implicará na revogação deste ato. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 30 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Nº: 462/2025
Data: 25/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 462 DE, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Complementa a Portaria nº 452/2025, que constitui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 da Prefeitura Municipal de Alto Garças–MT, para incluir servidora suplente, e dá outras providências.” O Excelentíssimo Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças – Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de complementação da composição da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025; RESOLVE: Art.1º Fica designada como Suplente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 a servidora VERA LUCIA BESSA DE CARVALHO, matrícula nº 140, a quem competirá substituir qualquer dos membros titulares em seus impedimentos, ausências ou eventuais afastamentos, garantindo a continuidade dos trabalhos da Comissão. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 452/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 25 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Nº: 461/2025
Data: 25/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 461 DE, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE, REFERENTE AO CONTRATO Nº 047/2025 PARA A EXECUÇÃO DA OBRA CONSTRUÇÃO DE BASE PARA CAIXA D’ÁGUA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de designação de fiscalização técnica especializada para acompanhamento e controle da execução contratual de serviços de engenharia, CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº. 242/2025/SMIOP/LRZ; RESOLVE: Art. 1º Nomear o Engenheiro ANDRÉ LUIZ BARBOSA SOUSA, inscrito no CREA sob o nº 1021586757/GO, como Fiscal Técnico Titular da obra responsável pela fiscalização da execução da obra de construção de base para caixa d’água destinada ao apoio de reservatório na Escola Municipal José David Dias Campos; Art. 2º Designar como Fiscal Técnico Suplente o Engenheiro KRISTYAN VANNBAT FERREIRA, inscrito no CREA sob o nº 10161640/GO, para substituir o titular em seus impedimentos legais ou eventuais ausências. Art. 3º Compete aos fiscais o acompanhamento, a verificação da conformidade da execução dos serviços com as especificações contratuais, bem como a adoção das providências cabíveis, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 25 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Nº: 460/2025
Data: 24/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 460, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: “Complementa a Portaria nº 283, de 21 de maio de 2025, de instauração de Processo AdministraƟvo Sancionador e de Responsabilização – PASR e dá outras providências”. O Excelentíssimo Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR – Prefeito Municipal de Alto Garças – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, ainda, CONSIDERANDO a necessidade de garantir o amplo direito de defesa aos interessados(as) nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador - PARS, CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 072/2025/GAB/CMTJ; RESOLVE: Art. 1º Complementar a Portaria nº 283, de 21 de maio de 2025, indicando, para além dos fatos nela especificados, outros fatos e fundamentos legais dos quais os interessados, querendo, devem também se defender quando oportunamente citados ou inƟmados: I – adoção de dispensa de licitação cujo valor total da contratação, considerado o valor esƟmado a ser arrecadado com as taxas de inscrições, que foram recolhidos aos cofres municipais, ultrapassou o valor limite para adoção de dispensa de licitação previsto no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 2021; II – formação do preço de forma indevida, sendo idenƟficada a seguintes irregularidades: a) não observância do disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, com preterição de preços públicos e cotação direta e sem jusƟficaƟva com fornecedores; b) ausência de jusƟficaƟva da escolha dos fornecedores, conforme exige o inciso IV, do § 1º do art. 23, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; c) em decorrência da não jusƟficaƟva de escolha dos fornecedores, foi idenƟficada que a uma empresa que teria apresentado cotação estava baixada a aproximadamente 2 (dois) anos antes da deflagração da contratação, que a outra não Ɵnha a CNAE compaơvel com o objeto da contratação, o que torna as cotações fraudulentas e nulas; d) cotação com empresa cujo responsável legal é o mesmo advogado que assinou o parecer jurídico em subsƟtuição à procuradoria jurídica do Município, o que invalidada a cotação e a torna fraudulenta; e, e) assim, ausência da 3 (três) cotações mínimas exigidas para a formação do preço. III – ausência de observação de um limite máximo para a despesa, permiƟndo que todo o valor arrecado com a taxa de inscrição fosse repassado indiscriminadamente à Contratada, sem qualquer demonstração do exato custo total da despesa, sem que a contratada apresentasse planilha adequada dos custos, o que ocasionou a superação, por pagamento indevido do valor máximo esƟmado para a contratação que, conforme constante do Termo de Referência – TR, não ultrapassaria a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor este esƟmado segundo pesquisa de mercado e com base em cotação da própria contratada. Isso sem olvidar que a proposta da contratada foi de apenas de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), não contemplando o total arrecadado com as taxas de inscrições, caracterizando, destarte, pagamento indevido e excedente tudo aquilo que superou o valor da sua proposta; IV – não apresentação de documentos que comprovassem a capacidade técnicaoperacional e profissional da contratada; V – possível inexequibilidade da proposta apresentada, com desconto de mais 58% (cinquenta e oito por cento) em face do valor esƟmado (de R$ 50.000,00 esƟmado para R$ 21.000,00 proposto), se desconsiderado o valor arrecadado com as taxas de inscrições e considerando que o contrato não aponta tal valor como incluso na avença. Também, a proposta não foi expressa quanto a tal valor compor o valor total da contratação; VI – Ausência de planilha detalhada de composição dos custos da prestação dos serviços a permiƟr análise detalhada dos custos; VII – todos os demais apontamentos relaƟvos à instrução do processo de dispensa indicados na noơcia de irregularidade apresentada pelas Secretária de Administração e constantes dos autos; VIII – todos os apontamentos constantes do relatório emiƟdo pela auditoria contratada pelo município conforme relatório constante dos autos; IX – execução do contrato em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – TR, mas que por lógica jurídica faz para integrante da contração, posto que anexo do aviso de dispensa, o que vincula a contratada: a) não participação efetiva da comissão examinadora do concurso público, conforme previsto no item 4.1 e seguintes, notadamente quanto ao item 4.1.8, alíneas ‘a’ e ‘b’; b) não elaboração das provas por meio de profissionais específicos, conforme estabelece o item 4.2.5. Frise-se, cabia à empresa apresentar tais profissionais e demonstrar, no mínimo, a celebração de um termo ou declaração de responsabilidade quanto ao sigilo das questões por eles elaboradas. Ausência de demonstração da origem das questões e de garantias mínimas do seu ineditismo e sigilo; c) ausência de supressão do contrato e pagamentos dos valores proporcionais relativos aos cargos extintos que foram retirados do concurso; d) ausência de fiscalização da execução contratual na forma da lei, do contrato e de regulamentos, sem que a Contratada exigisse relatórios nesse sentido. Neste caso, os relatórios de fiscalização são apócrifos, demonstrando ausência de efetiva fiscalização, com o agravante de que a comprovação da fiscalização deveria compor os processos de despesas, especialmente no que tange à correta liquidação das despesas; e) recebimento de valores não previsto no contrato (taxas de inscrições), de forma ilimitada e excedente ao valor efetivo da proposta vencedora; f) não publicação do extrato do contrato, o que impediu a sua eficácia; g) vazamento do resultado do concurso antes mesmo da sua publicação, conforme consta dos autos da Ação Popular, anexa aos autos. X – Execução do contrato em desacordo com a seguintes cláusulas e subcláusulas: a) subcláusula 6.1, que prevê vinculação à proposta, que por sua vez não contemplou, em seu valor, o que seria arrecado com as taxas de inscrições; b) subcláusula 9.2.1, que prevê a execução dos serviços de acordo com o edital e seus anexos, inclusive o Termo de Referência - TR, que como já apontado, não foi observado; c) subcláusula 9.2.6, que não permitia transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto, o que teria sido de descumprido no caso da elaboração das provas, não elaboradas por profissionais ou professores específicos e sob declaração de responsabilidade técnica e por sigilo. Nesse caso, especialmente, sem qualquer anuência da Administração, especialmente por parte da Comissão Examinadora, totalmente preterida no caso; d) subcláusula 9.2.15, não indicação de preposto; e) subcláusula 9.2.16, ausência de comunicação, ao fiscal do contrato, sobre tais descumprimentos contratuais. Ausência de atuação deste e da Comissão Examinadora neste sentido; f) demais apontamentos inerentes constantes na notícia de irregularidade apresentada pela Secretaria de Administração e que deu origem à instauração do PARS; g) sobre a ausência de fiscalização e de atuação efetiva da Comissão Examinadora que não afasta a obrigação da Contratada de cumprir fielmente o contrato. XI – vazamento de gabarito do concurso antes de aplicação das provas, conforme informação constantes dos autos; XII – vazamento antecipado do gabarito, conforme consta dos autos da Ação Popular, segundo recortes de WhatsApp juntado aos seus autos. Art. 2º As irregularidades, de um modo geral, se confirmadas, podem indicar violação: I – do Termo de Referência e do Aviso de Dispensa; II – do contrato, conforme cláusulas indicadas; III – dos princípios da legalidade, da moralidade, da transparência, da probidade, da impessoalidade, da igualdade, da vinculação as instrumento convocatório e à proposta da licitante, entre outros de observância cogente; IV – fraude na execução contratual. Art. 3º Configuram, as irregularidades, se confirmadas no decorrer do processo administraƟvo, Ɵpos previstos nos incisos I a IV, IX e X do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, sempre prejuízos das consequências cíveis e penais cabíveis. Art. 4º A configuração das infrações, conforme caso, ensejará a aplicação, cumulaƟva ou não, das penalidades previstas: I – na cláusula décima do contrato, subcláusulas 10.1 a 10.1.2; II – nos incisos I a IV do art. 156 a Lei nº 14.133, de 2021; e, III – nos inciso I a IV do art. 6º do Decreto Municipal nº 048/2025. Art. 5º Além das sanções especificadas no arƟgo anterior, a Contratada e Processada poderá ainda ser condenada a reparação de danos na seguinte proporção: I – total, no montante recebido do Município, se considerada a invalidade da contratação e do concurso público e, assim, a inexecução integral do contrato por não ter aƟngido nem minimamente o fim público; II – proporcional, no montante de valores recebidos indevidamente e devidamente apurados, especialmente valores decorrentes de supressões contratuais não realizadas quando da exclusão de cargos do concurso, serviços não prestados, recebimentos que excederam imoƟvadamente o custo total dos serviços, entre outras possibilidades; III – multa compensatória por danos comprovados à Administração. Art. 6º Esta portaria complementar entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Ediİcio Sede do Poder ExecuƟvo, em Alto Garças MT, 24 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT.
Nº: 459/2025
Data: 24/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 459, 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: CONCEDE LICENÇAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com os dispostos do arƟgo nº 106 da Lei nº 292/1990 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças, alterada pela Lei nº 886/2011 e; CONSIDERANDO, o recebimento do(s) requerimento(s) de licença protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos; CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, quando o caso; CONSIDERANDO, que o(s) servidor(es) faz(em) jus a referida, pelo período descrito. RESOLVE: Art. 1º. Conceder LICENÇAS, aos servidores públicos especificados: MATR. SERVIDOR CARGO QUINQUÊNIO QTD (MÊS/ ANO) PERÍODO DE GOZO TIPO 161 NILSON BARBOSA DE SOUZA APOIO ADM.EDUCACIONAL 2025-2027 02 ANOS 16/09/25 a 15/09/27 LICENÇA POR INTERESSE PARTICULAR 1085 FLORÊNCIA SOARES NETA APOIO ADM.EDUCACIONAL 2019-2024 02 MESES 31/10/25 a 29/12/25 LICENÇA PRÊMIO Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste arƟgo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Ediİcio Sede do Poder ExecuƟvo, em Alto Garças MT, 23 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
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