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Titulo: TERMO DE ERRATA DA PORTARIA Nº 487 DE, 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Foi publicado no dia 16 de outubro de 2025, na página 46/47 do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XX Nº 4846, a Portaria nº. 487 de, 16 de outubro de 2025, a ser reƟficado da seguinte forma: 1. Na ementa (título) da portaria: ONDE SE LÊ: ‘’Dispõe sobre a RENOVAÇÃO DA LIÇENCA de parte da jornada de trabalho de servidor público Municipal de Alto Garças -MT que especifica, e da outras providências.’’ LEIA-SE: “ Dispõe sobre a REDUÇÃO DA LIÇENCA de parte da jornada de trabalho de servidor público municipal de Alto Garças -MT que especifica, e da outras providências.’’ 2. No segundo parágrafo do preâmbulo: ONDE SE LÊ: CONSIDERANDO, a Lei municipal n º 1.396/2023 de 06 de dezembro de 2023, em seu arƟgo 4º que dispõe sobre a RENOVAÇÃO DA LICENÇA de parte da jornada de trabalho do servidor público ocupante de cargo municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de portador especial; LEIA-SE: CONSIDERANDO, a lei municipal n º 1.396/2023 de 06 de dezembro de 2023, em seu arƟgo 4º que dispõe sobre a REDUÇÃO DA LICENÇA de parte da jornada de trabalho do servidor público ocupante de cargo municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de portador especial; PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Ediİcio Sede do Poder ExecuƟvo, em Alto Garças-MT, em 17 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: PORTARIA N° 487 DE, 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE PARTE DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município, pela presente portaria; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.396/2023 de 06 de dezembro de 2023, em seu Art. 4º que dispõe sobre a renovação da licença de parte da jornada de trabalho do servidor público ocupante de cargo municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de portador de necessidade especial; CONSIDERANDO, a comunicação interna n° 062/2025 em favor da servidora Flávia Rodrigues Araújo, Médico Veterinário, sob matrícula nº 3106, para fins de redução de carga horária, em razão de seu filho(a) ser portador(a) de Transtorno do Espectro AuƟsta (TEA) e com associação do Transtorno OposiƟvo Desafiador (TOD) necessitar de cuidados especiais; CONSIDERANDO, requerimento da servidora FLAVIA RODRIGUES ARAÚJO para reduzir sua carga horária, conforme Relatório Médico e Atestados de Acompanhamento que atestam o diagnósƟco de seu filho para o Transtorno do Espectro AuƟsta e com provável associação do Transtorno OposiƟvo Desafiador (TOD) bem como as frequências nas sessões terapêuƟcas semanais, CONSIDERANDO, o completo teor do Parecer Jurídico expedido pela Assessoria Jurídica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. REDUZIR da carga horária em 50% (cinquenta por cento), ou seja, de 40(quarenta) horas semanais para 20(vinte) horas semanais, sem compensação ou redução salarial, do(a) servidor(a) FLAVIA RODRIGUES ARAÚJO, sob matrícula funcional nº 3106, ocupante do cargo Médico Veterinário, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde no Municipal de Alto Garças – MT, até 16 outubro de 2026, podendo ser renovada dentro das condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.396/2023. Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste arƟgo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2º. Fica a servidora, o dever de apresentar ao órgão que é vinculada, a cada 06 (seis) meses, laudos, exames ou assemelhados que assegurem a necessidade de manutenção da jornada de trabalho. Art. 3º. As horas remanescentes da carga horária em 50% (cinquenta por cento), serão laboradas pela servidora no período matuƟno. Art. 4°. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Ediİcio Sede do Poder ExecuƟvo, em Alto Garças MT, 16 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
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Titulo: PORTARIA Nº 486 DE, 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Dispõe sobre designação de Fiscais de Contrato para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, referente ao Contrato Administrativo nº 061/2025, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os Artigos 7º e 117º da Lei nº 14.133/2021 que tratam das atribuições da Administração Pública quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras na execução do Contrato Administrativo nº 061/2025; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 268/2025/SMIO/LRZ. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 061/2025 no âmbito das despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, a ser composta pelos seguintes: SERVIDOR REPONSABILIDADE TITULAR: JONATAS FERREIRA ELLER Matrícula nº: 3468 SUPLENTE: MARCOS ARCADE SIQUEIRA Matrícula nº: 3469 FISCAIS DE CONTRATO Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 16 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: PORTARIA N°485 DE,14 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: CONCEDE LICENÇA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com os dispostos do arƟgo nº 106 da Lei nº 292/1990 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças, alterada pela Lei nº 886/2011 e; CONSIDERANDO, o recebimento do(s) requerimento(s) de licença protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos; CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, quando o caso; CONSIDERANDO, que o(s) servidor(es) faz(em) jus a referida, pelo período descrito. RESOLVE: Art. 1º. Conceder LICENÇA, aos servidores públicos especificados: MATR. SERVIDOR CARGO PERÍODO TIPO 1867 VANESSA OLIVEIRA PAES ENFERMEIRO 30 HORAS INDETERMINADO LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE (SEM ÔNUS) Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste arƟgo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2º. Esta Portaria produzirá efeitos a parƟr de 28 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Ediİcio Sede do Poder ExecuƟvo, em Alto Garças MT, 14 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
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Titulo: PORTARIA N°484 DE, 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: PROMOVE, NO SENTIDO DE MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR PROGRESSÃO/ELEVAÇÃO DE NÍVEL, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 42, 43 e 44 da Lei Municipal nº 813, de 17 de março de 2010, que dispõe sobre a Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Municipal Alto Garças - MT, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e; CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pela Secretária Municipal de Educação em Exercício; RESOLVE: Art. 1º. Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores públicos especificados: MATRÍC. SERVIDOR CARGO GRAU/ CLASSE EFEITO FINANCEIRO 2701 ALTAMIRA ALMEIDA DE SOUZA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL B-3 AGOSTO/2025 2695 ANA ARLETE DE SOUZA PROFESSOR B-3 AGOSTO/2025 162 CLÁUDIA BARBOSA CARDOSO PROFESSOR C-10 AGOSTO/2025 3065 DAMILLA REZENDE DE ALMEIDA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL A-2 AGOSTO/2025 1943 IVANEIDE BISPO DA SILVA PROFESSOR C-5 AGOSTO/2025 2713 MARIA MADALENA ALVES TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL A-3 AGOSTO/2025 150 MARIA JOSÉ DE JESUS DOURADO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL B-10 AGOSTO/2025 2712 OZÉLIA R. DE OLIVEIRA DA SILVA PROFESSOR C-3 AGOSTO/2025 Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento às devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 14 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
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Titulo: PORTARIA Nº 483 DE, 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre designação de Fiscais de Contrato para a Secretaria Municipal de Saúde, referente ao Contrato Administrativo nº 060/2025, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os Artigos 7º e 117º da Lei nº 14.133/2021 que tratam das atribuições da Administração Pública quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo na execução do Contrato Administrativo nº 060/2025; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 039/2025/SMS. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 060/2025 no âmbito das despesas da Secretaria Municipal de Saúde, a ser composta pelos seguintes: SERVIDOR REPONSABILIDADE TITULAR: NATALLIA RUAS BRAGA Matrícula nº: 3735 SUPLENTE: NAIPY ABREU BRUNOZI Matrícula nº: 2635 FISCAIS DE CONTRATO Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 14 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: PORTARIA N ° 482 DE,13 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Dispõe sobre FÉRIAS REGULARES dos Servidores públicos Municipais e dá outras providências; CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso VI e X da Lei Orgânica do Município, nos termos das Leis municipais nº 292 de 02 de outubro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Garças – MT, alterada pela Lei nº 886 de 13 de dezembro de 2011 e Lei nº 1.328, de 16 de agosto de 2022; CONSIDERANDO, o recebimento do requerimento de FÉRIAS REGULARES protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO, que o(s) servidor(es) faz(em) jus a referida, adquirida no período descrito. RESOLVE: Art.1º Conceder FÉRIAS regulares a(os) servidor(es) abaixo especificado(s): MATR. NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO DATA DIAS 2261 DAGMA GLÓRIA DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2024-2025 15/09/2025 a 14/10/25 30 1073 DIEGO BARBOSA DA SILVA VIGIA 2023-2024 29/09/25 a 28/10/25 30 1073 DIEGO BARBOSA DA SILVA VIGIA 2024-2025 29/10/25 a 27/11/25 30 1680 DIANY CARLA RIBEIRO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2024-2025 06/10/25 a 25/10/25 20 1681 ESLAINE GOMES DE CARVALHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022-2023 20/10/25 a 24/10/25 05 1985 ELIANE BERGOLI FISCAL DE OBRAS E POSTURA 2024-2025 03/11/25 a 02/12/25 30 2628 FRANCIELE DE SOUZA FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2024-2025 25/09/2025 a 01/10/25 07 75 MARCO AURÉLIO JOSÉ DA SILVA ODONTÓLOGO 2024-2025 03/11/2025 a 02/12/25 30 2168 SONIA DE SIQUEIRA VICHIETTI SECRETARIA MUN.ESPORTE E LAZER E CULTURA 2017-2018 26/08/25 a 07/09/25 13 2168 SONIA DE SIQUEIRA VICHIETTI TECNICO ESPORTIVO 2017-2018 15/09/2025 a 01/10/25 17 2168 SONIA DE SIQUEIRA VICHIETTI TECNICO ESPORTIVO 2018-2019 02/10/25 a 14/10/25 13 2168 SONIA DE SIQUEIRA VICHIETTI TECNICO ESPORTIVO 2018-2019 15/10/25 a 31/10/25 17 3086 WALTER MISSIAS DA SILVA OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II 2024-2025 15/12/25 a 13/01/26 30 Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste arƟgo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Ediİcio Sede do Poder ExecuƟvo, Alto Garças - MT, 13 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
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Titulo: PORTARIA N° 481 DE, 10 DE OUTUBRO DE 2025
Descrição: “Delega poderes à servidora para representar o titular do Órgão da Administração Tributária Municipal, perante o Convênio com a União e Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IV e VI, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 067/2025/DPAFT/SMFP; CONSIDERANDO a necessidade de retificar a Portaria nº 480, de 09 de setembro de 2025, publicada com data equivocada, mantendo-se inalterado o seu conteúdo, RESOLVE: Art. 1º Delegar poderes à servidora BENEDITA DE OLIVEIRA GOUVEIA, investida no cargo de Fiscal de Tributos, portadora do CPF/MF nº 475.XXX.XXX-91 e matrícula funcional nº 104, para representar o Titular do Órgão da Administração Tributária, perante Convênio com a União e Receita Federal do Brasil e por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, com fundamento no parágrafo 4º do artigo 153 da Constituição Federal e Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.770, de 10 de fevereiro de 2010, visando firmar a opção pela delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive de lançamentos de créditos tributários e de cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), podendo emitir e assinar documentos necessários para o pleno exercício da atividade. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 234, de 20 de outubro de 2023. Art. 3º Fica também revogada a Portaria nº 480, de 09 de setembro de 2025, em razão de publicação com data equivocada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 10 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: PORTARIA N° 480 DE, 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: “Delega poderes à servidora, para representar o titular do Órgão da Administração Tributária Municipal, perante o Convênio com a União e Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IV e VI, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 067/2025/DPAFT/SMFP. RESOLVE: Art. 1º Delegar poderes à servidora BENEDITA DE OLIVEIRA GOUVEIA, investida no cargo de Fiscal de Tributos, portadora do CPF/MF nº 475.XXX.XXX-91 e matrícula funcional nº 104, para representar o Titular do Órgão da Administração Tributária, perante Convênio com a União e Receita Federal do Brasil e por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, com fundamento no parágrafo 4º do artigo 153 da Constituição Federal e Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.770 de 10 fevereiro de 2010, visando firmar a opção pela delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive de lançamentos de créditos tributários e de cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), podendo emitir e assinar documentos necessários para o pleno exercício da atividade. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 234 de, 20 de outubro de 2023, que dispunha sobre a delegação de poderes à servidora para representar o titular do Órgão da Administração Tributária Municipal, perante o Convênio com a União e Receita Federal do Brasil. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 09 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: PORTARIA Nº 479 DE, 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre designação de Fiscais de Contrato para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, referente ao Contrato Administrativo nº 059/2025, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os Artigos 7º e 117º da Lei nº 14.133/2021 que tratam das atribuições da Administração Pública quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo na execução do Contrato Administrativo nº 059/2025; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 93/2025/SMELCT. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 059/2025 no âmbito das despesas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, a ser composta pelos seguintes: SERVIDOR REPONSABILIDADE TITULAR: TATIELLE SOUZA SALDANHA CPF/MF: 037.XXX.XXX-25 SUPLENTE: NAIR GONÇALVES DE JESUS CPF/MF: 274.XXX.XXX-00 FISCAIS DE CONTRATO Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 09 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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