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Titulo: PORTARIA N ° 494 DE, 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Dispõe sobre FÉRIAS REGULARES dos Servidores públicos Municipais e dá outras providências; CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso VI e X da Lei Orgânica do Município, nos termos das Leis municipais nº 292 de 02 de outubro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Garças – MT, alterada pela Lei nº 886 de 13 de dezembro de 2011 e Lei nº 1.328, de 16 de agosto de 2022; CONSIDERANDO, o recebimento do requerimento de FÉRIAS REGULARES protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO, que o(s) servidor(es) faz(em) jus a referida, adquirida no período descrito. RESOLVE: Art.1º Conceder FÉRIAS regulares a(os) servidor(es) abaixo especificado(s): MATR. NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO DATA DIAS 1096 APARECIDO FERREIRA DE ARAUJO VIGIA 2023-2024 20/12/25 a 18/01/26 30 1096 APARECIDO FERREIRA DE ARAUJO VIGIA 2024-2025 19/01/26 a 17/02/26 30 Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Alto Garças - MT, 23 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
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Titulo: PORTARIA N° 493 DE, 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: “ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO DO ATO DE ANULAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2025”. O Excelentíssimo Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR – Prefeito Municipal de Alto Garças – MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o recurso administrativo apresentado pela empresa AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA-ME, CNPJ - 08.748.599/0001-58 sobre o ato de anulação administrativa da prorrogação do Contrato Administrativo nº 132/2023; CONSIDERANDO o inteiro teor do PARECER JURÍDICO, de lavra do ilustre Procurador-Geral do Município de Alto Garças - MT – Dr. Anderson Oliveira de Souza, de 14 de outubro de 2025, cujo teor homologamos neste ato; RESOLVE: Art. 1º Manter inalterada a decisão consignada na portaria nº 466, de 1º de outubro de 2025. Art. 2º Julgar totalmente improcedente o recurso administrativo interposto pela empresa AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA-ME e assim, manter a anulação do 1º Termo aditivo do Contrato Administrativo nº 132/2023, com efeito Ex-Tunc. Art. 3º. Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 22 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: PORTARIA Nº 492 DE, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: “Determina a instauração de Processo Administrativo Sancionador – PAS e dá outras providências.” O Excelentíssimo Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR – Prefeito Municipal de Alto Garças – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, ainda, CONSIDERANDO a íntegra da Comunicação Interna nº 112/2025, derivada de intervenções do Fiscal do Contrato nº 042/2025 e assinada pela Secretária Municipal de Saúde, que aponta falhas gravíssimas na execução do referido contrato e solicita a adoção de medidas visando extinguir unilateralmente o contrato resguardando o interesse público; CONSIDERANDO o Parecer jurídico da lavra do ilustre Procurador- Geral – Dr. Anderson Oliveira de Souza, designado pela Portaria nº 313/2025, ao qual nos filiamos integralmente neste ato; CONSIDERANDO a necessidade de adequada apuração dos fatos visando, para além da extinção do pacto, a aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da apuração dos danos causados à Administração Municipal; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Decreto Municipal nº 048, de 2025 e demais normas aplicáveis à espécie; CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente, de ofício ou por provocação, apurar ilegalidades que lhe são noticiadas e, após garantido o contraditório e ampla defesa, se for caso, apontar os responsáveis, aplicar as sanções cabíveis e adotar todas as medidas para ressarcimento do erário em caso de comprovado dano, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e do encaminhamento ao Ministério Público quando restarem constados indícios de crimes e/ou de ato de improbidade administrativa; CONSIDERANDO que a Contratada participou livremente do processo de licitação denominado Concorrência Eletrônica nº 001/2025, vindo a se sagrar vencedora, como de fato se sagrou e, portanto, restou vinculada a todos os termos do seu edital e respectivos anexos; CONSIDERANDO que a Contratada também livremente assinou o Contrato Administrativo nº 042/2025, obrigando-se a cumprir fielmente todas as suas cláusulas e condições, do que não tem se desincumbido; CONSIDERANDO a possiblidade legal e contratual de extinção unilateral do contrato, a aplicação das penalidades cabíveis e a condenação em reparação dos danos comprovados; CONSIDERANDO a necessidade de se apurar com imparcialidade e senso de justiça as responsabilidades da Contratada e seus responsáveis legais, assegurando o contraditório e ampla defesa; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público dar concreção aos princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da eficácia, da segurança jurídica, entre outros de aplicação cogente, notadamente em face da importância de objeto que visa atender os serviços de saúde do Município; CONSIDERANDO por último o Poder Geral de Cautela previsto no art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, aplicável supletivamente ao caso e que aponta que em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Sancionador – CEPAS, que será composta pelos seguintes servidores: 1. Diego Xavier de Lima – Presidente 2. Laiane dos Santos Feitosa - Secretária 3. Francisco Pereira Filho - Membro Art. 2º Determinar a Comissão Especial de Processo Administrativo Sancionador – CEPAS, designada conforme art. 1º desta Portaria, que instaure Processo Administrativo Sancionador – PAS, visando: I – a extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 042/2025; II – a aplicação, à Contratada e seus Responsável legal, das sanções cabíveis prevista em lei, em regulamento, no edital de licitação e no contrato, sem prejuízo de apurações com fundamentos em outras normas, como a Lei Federal nº 12.846, de 2013; III – a apuração e a responsabilização da contratada e do seu responsável legal pelos danos causados à Administração. Art. 3º Instaurado o PAS, a Comissão Especial de Processo Administrativo Sancionador – CEPAS deve requer de quem os detiver, todos os documentos e informações que digam respeito aos fatos apurados. Art. 4º As irregularidades, de um modo geral, se confirmadas, podem indicar: I – inexecução parcial do contrato; II – inexecução parcial do contrato com grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III – inexecução total; IV – danos ao erário. Art. 5º Configuram, as irregularidades noticiadas, tipos previstos nos incisos I, II e III do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, no art. 3º do Decreto Municipal nº 048, de 2025, nas cláusulas sexta e sétima Contrato Administrativo nº 042/2025, sem prejuízos das consequências cíveis e penais cabíveis. Art. 6º A configuração das infrações, conforme caso, além da extinção unilateral do contrato com fundamento no art. 137, I e II da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 3º do Decreto Municipal nº 048, de 2025, ensejará a aplicação, cumulativa ou não, das penalidades e consequências previstas: I – nas cláusulas sexta e sétima do Contrato Administrativo nº 042/2025; II – nos incisos I a IV do art. 156 a Lei nº 14.133, de 2021; e, III – nos incisos I a IV do art. 6º do Decreto Municipal nº 048/2025. Art. 7º Instruído processo com todos os documentos e informações nos termos do artigo anterior, promovida a válida intimação dos indiciados, garantido o contraditório e ampla defesa, deve a Comissão Especial de Processo Administrativo Sancionador – CEPAS emitir Parecer Final Conclusivo que contenha ao menos os seguintes elementos: I – resumo das peças principais dos autos; II - opinião sobre a licitude ou ilicitude da conduta; III – indicação dos dispositivos legais e contratuais violados e as penalidades cabíveis; IV – apontamento dos danos comprovados causados ao Contratante; V – Encaminhamento do processo à autoridade instauradora ou competente, conforme o caso, para julgamento. Art. 8º Na condução dos trabalhos a Comissão Especial de Processo Administrativo Sancionador – CEPAS deve: a) agir de acordo com regras processuais e com imparcialidade; b) conduzir os trabalhos com respeito à dignidade da pessoa humana; c) garantir acesso dos interessados à integra dos autos e respeitar os prazos legais mínimos em cada etapa processual; d) deferir e indeferir a produção de provas segundo repute necessárias ou não; e) proteger os dados pessoais dos interessados, segundo prescreve a lei geral de proteção e dados; f) conduzir o processo com observâncias de todas as garantias constitucionais e processuais inerentes; g) agir de modo formal, sem excesso de formalismo. Art. 9º Determinar à Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos técnicos da Administração que auxiliem a Comissão Especial de Processo Administrativo Sancionador – CEPAS em todas as etapas dos trabalhos. Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Município deverá auxiliar a comissão em todas as etapas do processo, orientando, emitindo pareceres, orientações solicitadas, acompanhando presencialmente as reuniões, sessões e audiências. Art. 10º Em razão do Poder Geral de Cautela, determinar liminarmente a Secretaria de Finanças e Planejamento, que suspenda o pagamento de qualquer crédito existente em nome da Contratada e seus responsáveis legais, tendo em vista possível necessidade de compensação de danos. Art. 11º. O presente Processo Administrativo Sancionador – PAS deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, admitindo-se a prorrogação por até igual período, desde que requerida de forma fundamentada e previamente. Art. 12º. Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 21 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: PORTARIA Nº 491 DE, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: “Nomeia Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011, e a Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, R E S O L V E: Art. 1º – Nomear MARCELLA STEFANIA SOUZA SPERANDIO, portadora do Registro Geral nº 18XXXX7-9 SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº 032.XXX.XXX-97, para exercer o cargo de Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, inscrito no CNPJ nº 15.618.153/0001- 74, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, durante a Gestão 2025–2028. Art. 2º – Compete à Gestora a administração dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, observando a legislação vigente e as diretrizes da política pública de assistência social no âmbito municipal. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 21 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: PORTARIA N ° 490 DE,20 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Dispõe sobre FÉRIAS REGULARES dos Servidores públicos Municipais e dá outras providências; CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso VI e X da Lei Orgânica do Município, nos termos das Leis municipais nº 292 de 02 de outubro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Garças – MT, alterada pela Lei nº 886 de 13 de dezembro de 2011 e Lei nº 1.328, de 16 de agosto de 2022; CONSIDERANDO, o recebimento do requerimento de FÉRIAS REGULARES protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO, que o(s) servidor(es) faz(em) jus a referida, adquirida no período descrito. RESOLVE: Art.1º Conceder FÉRIAS regulares a(os) servidor(es) abaixo especificado(s): MATR. NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO DATA DIAS 3263 CAMILA DUMONT SOARES CONSELHEIRA TUTELAR 2024-2025 03/11/25 a 02/12/25 30 1719 DILMA P.CARVALHO DOMINGUES TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2021-2022 03/11/25 a 02/12/25 30 59 IVANDRO DOS SANTOS NARCISO VIGIA 2013-2014 03/11/25 a 02/12/25 30 59 IVANDRO DOS SANTOS NARCISO VIGIA 2014-20215 03/12/25 a 02/01/26 30 1194 ROBERTA M. BÍSCARO FARMACÊUTICA BIOQUÍMICA 2022-2023 27/10/25 a 31/10/25 05 90 SIDELMA M. ROCHA DA SILVA TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2020-2021 22/12/25 a 10/01/26 20 2168 SONIA DE SIQUEIRA VICHIETTI TECNICO ESPORTIVO 2019-2020 01/11/25 a 30/11/25 30 2168 SONIA DE SIQUEIRA VICHIETTI TECNICO ESPORTIVO 2020-2021 01/12/25 a 30/12/25 30 2168 SONIA DE SIQUEIRA VICHIETTI TECNICO ESPORTIVO 2021-2022 31/12/2025 a 29/01/26 30 2168 SONIA DE SIQUEIRA VICHIETTI TECNICO ESPORTIVO 2022-2023 30/01/26 a 28/02/26 30 2168 SONIA DE SIQUEIRA VICHIETTI TECNICO ESPORTIVO 2023-2024 01/03/26 a 30/03/26 30 2168 SONIA DE SIQUEIRA VICHIETTI TECNICO ESPORTIVO 2024-2025 31/03/25 a 29/04/26 30 1811 VERA LÚCIA DA SILVA BOAVENTURA TÉCNICA DE ENFERMAGEM 2022-2023 03/12/25 a 02/01/26 30 Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Alto Garças - MT, 20 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
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Titulo: PORTARIA N° 489 DE, 20 OUTUBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre a remoção e lotação do servidor público APARECIDO FERREIRA DE ARAUJO, para o órgão que especifica, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas. R E S O L V E: Art. 1° - Remover e lotar o servidor público municipal, APARECIDO FERREIRA DE ARAUJO, portador da matrícula nº 1096, no cargo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo para Secretaria Municipal de Administração, a partir de 20 de outubro de 2025, sem prejuízo dos direitos funcionais formal e legalmente adquiridos. Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração a proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 20 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: PORTARIA Nº 488 DE, 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE SUPLENTES NA PORTARIA Nº 395, DE 28 DE JULHO DE 2025, QUE NOMEIA FISCAIS DE CONTRATO E DE LIQUIDAÇÃO PARA O CONTRATO Nº 020/2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 71, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei nº 4.320/1964 e demais legislações correlatas, CONSIDERANDO a Portaria nº 395, de 28 de julho de 2025, que nomeou fiscais de contrato e de liquidação para o Contrato nº 020/2025; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar continuidade, eficiência e respaldo na fiscalização contratual, mediante a designação de suplentes; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 260/2025/SMIO/LRZ, que solicitou a inclusão de suplentes no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; RESOLVE: Art. 1º Ficam designados, como suplentes dos fiscais já nomeados pela Portaria nº 395, de 28 de julho de 2025, os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, para atuarem no acompanhamento do Contrato nº 020/2025: I – Suplente do Fiscal de Contrato: MICHELLE COSTA DE SOUZA CPF/MF nº 062.XXX.XXX-21. II – Suplente do Fiscal de Liquidação: ORLANDO JOSÉ DE SOUZA NETO CPF/MF nº 014.XXX.XXX-79. Art. 2º Os suplentes ora designados exercerão suas atribuições em caráter substitutivo, nos casos de ausência ou impedimento dos titulares, observadas as competências já estabelecidas na Portaria nº 395/2025. Art. 3º Esta Portaria é complementar à Portaria nº 395, de 28 de julho de 2025, permanecendo inalteradas as demais disposições daquela norma. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 17 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: TERMO DE ERRATA DA PORTARIA Nº 487 DE, 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Foi publicado no dia 16 de outubro de 2025, na página 46/47 do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XX Nº 4846, a Portaria nº. 487 de, 16 de outubro de 2025, a ser reƟficado da seguinte forma: 1. Na ementa (título) da portaria: ONDE SE LÊ: ‘’Dispõe sobre a RENOVAÇÃO DA LIÇENCA de parte da jornada de trabalho de servidor público Municipal de Alto Garças -MT que especifica, e da outras providências.’’ LEIA-SE: “ Dispõe sobre a REDUÇÃO DA LIÇENCA de parte da jornada de trabalho de servidor público municipal de Alto Garças -MT que especifica, e da outras providências.’’ 2. No segundo parágrafo do preâmbulo: ONDE SE LÊ: CONSIDERANDO, a Lei municipal n º 1.396/2023 de 06 de dezembro de 2023, em seu arƟgo 4º que dispõe sobre a RENOVAÇÃO DA LICENÇA de parte da jornada de trabalho do servidor público ocupante de cargo municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de portador especial; LEIA-SE: CONSIDERANDO, a lei municipal n º 1.396/2023 de 06 de dezembro de 2023, em seu arƟgo 4º que dispõe sobre a REDUÇÃO DA LICENÇA de parte da jornada de trabalho do servidor público ocupante de cargo municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de portador especial; PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Ediİcio Sede do Poder ExecuƟvo, em Alto Garças-MT, em 17 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: PORTARIA N° 487 DE, 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE PARTE DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município, pela presente portaria; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.396/2023 de 06 de dezembro de 2023, em seu Art. 4º que dispõe sobre a renovação da licença de parte da jornada de trabalho do servidor público ocupante de cargo municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de portador de necessidade especial; CONSIDERANDO, a comunicação interna n° 062/2025 em favor da servidora Flávia Rodrigues Araújo, Médico Veterinário, sob matrícula nº 3106, para fins de redução de carga horária, em razão de seu filho(a) ser portador(a) de Transtorno do Espectro AuƟsta (TEA) e com associação do Transtorno OposiƟvo Desafiador (TOD) necessitar de cuidados especiais; CONSIDERANDO, requerimento da servidora FLAVIA RODRIGUES ARAÚJO para reduzir sua carga horária, conforme Relatório Médico e Atestados de Acompanhamento que atestam o diagnósƟco de seu filho para o Transtorno do Espectro AuƟsta e com provável associação do Transtorno OposiƟvo Desafiador (TOD) bem como as frequências nas sessões terapêuƟcas semanais, CONSIDERANDO, o completo teor do Parecer Jurídico expedido pela Assessoria Jurídica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. REDUZIR da carga horária em 50% (cinquenta por cento), ou seja, de 40(quarenta) horas semanais para 20(vinte) horas semanais, sem compensação ou redução salarial, do(a) servidor(a) FLAVIA RODRIGUES ARAÚJO, sob matrícula funcional nº 3106, ocupante do cargo Médico Veterinário, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde no Municipal de Alto Garças – MT, até 16 outubro de 2026, podendo ser renovada dentro das condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.396/2023. Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste arƟgo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2º. Fica a servidora, o dever de apresentar ao órgão que é vinculada, a cada 06 (seis) meses, laudos, exames ou assemelhados que assegurem a necessidade de manutenção da jornada de trabalho. Art. 3º. As horas remanescentes da carga horária em 50% (cinquenta por cento), serão laboradas pela servidora no período matuƟno. Art. 4°. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Ediİcio Sede do Poder ExecuƟvo, em Alto Garças MT, 16 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
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Titulo: PORTARIA Nº 486 DE, 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Dispõe sobre designação de Fiscais de Contrato para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, referente ao Contrato Administrativo nº 061/2025, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os Artigos 7º e 117º da Lei nº 14.133/2021 que tratam das atribuições da Administração Pública quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras na execução do Contrato Administrativo nº 061/2025; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 268/2025/SMIO/LRZ. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 061/2025 no âmbito das despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, a ser composta pelos seguintes: SERVIDOR REPONSABILIDADE TITULAR: JONATAS FERREIRA ELLER Matrícula nº: 3468 SUPLENTE: MARCOS ARCADE SIQUEIRA Matrícula nº: 3469 FISCAIS DE CONTRATO Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 16 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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