Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

Portarias

Informações Documento Visualizar
Nº: 524/2025
Data: 10/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 524 DE, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre a conversão de contrato por tempo determinado em nomeação com efeito retroativo, de aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022, para investidura em cargo público da Municipalidade e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Público nº 001/2022, desta Prefeitura, nos termos do seu Edital, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, ainda, CONSIDERANDO as disposições do edital do Processo Seletivo Público nº 001/2022, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deste Município; CONSIDERANDO a ordem de classificação dos aprovados; CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo nº 01/2022, por meio do Decreto Municipal nº 144/2022, de 27 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a convocação do ato aprovado por meio do Edital de Convocação nº 001/2022, publicado em 30/12/2022, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT); CONSIDERANDO o inteiro teor da Orientação Técnica nº 02, de 01 de outubro de 2025, expedida a pedido do Exmo. Sr. Cezalpino Mendes Teixeira Junior – Prefeito Municipal, pelo Dr. Paulo Cezar Rebuli, responsável legal e técnico da empresa de consultoria PC Rebuli Consultoria Ltda – CNPJ nº 26.753.300/0001-35 e em cumprimento a obrigações traduzidas pelo Contrato Administrativo nº 011/2025, que homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico s/nº, de 21 de outubro de 2025, expedido pela douta Procuradoria-Geral do Município de Alto Garças, que também homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o dever de dar concreção aos princípios da legalidade, da moralidade, da igualdade, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade entre outros de aplicação cogente; CONSIDERANDO o que dispõem a Emenda Constitucional nº 51, de 2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, assim, os artigos 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 292, de 1990, que apontam como atos adequados e legítimos, em se tratando de cargos permanentes, a convocação, a nomeação em caráter efetivo, a posse e a entrada em exercícios daqueles aprovados em Processo Seletivo Público - PSP; CONSIDERANDO que os aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022 e convocados, ao invés de serem nomeados e empossados, foram erroneamente contratados por tempo determinado, com sucessivas prorrogações dos contratos, contrariando todo o regramento constitucional e das leis apontadas no considerando anterior, bem como a finalidade pública constatável no citado PSP; CONSIDERANDO a necessidade de correção e adequação dos atos para que possam produzir seus legais e desejados efeitos, desde quando deveriam ter sido corretamente editados; CONSIDERANDO a possibilidade/dever da Administração Pública de rever seus atos sempre que isso se fizer necessário ou exigível, como no caso; R E S O L V E: Art. 1º Fica CONVERTIDO em NOMEAÇÃO o Contrato por Tempo Determinado nº 024/2023, de 23/01/2023, celebrado entre o Município de Alto Garças – MT e a Srª MARIA EDUARDA LIMA SANTOS, passando assim, o vínculo da nomeada, a ter CARÁTER EFETIVO, tendo em vista a sua comprovada aprovação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), considerando que fora observada a ordem de classificação. Art. 2º O ato de conversão de contrato por tempo determinado em nomeação retroage seus efeitos à data de celebração do ato convertido, isto é, a 23/01/2023 - data da assinatura do contrato/admissão -, devendo todos os direitos e deveres da nomeada, como efetiva, fluírem a partir desta data. Art. 3° Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir data de 10 de novembro de 2025, ressalvados os efeitos retroativos apontados no seu art. 2º. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 10 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Baixado: 1 vez
Nº: 523/2025
Data: 10/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 523 DE, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: Dispõe sobre a conversão de contrato por tempo determinado em nomeação com efeito retroativo, de aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022, para investidura em cargo público da Municipalidade e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Público nº 001/2022, desta Prefeitura, nos termos do seu Edital, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, ainda, CONSIDERANDO as disposições do edital do Processo Seletivo Público nº 001/2022, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deste Município; CONSIDERANDO a ordem de classificação dos aprovados; CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo nº 01/2022, por meio do Decreto Municipal nº 144/2022, de 27 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a convocação do ato aprovado por meio do Edital de Convocação nº 001/2022, publicado em 30/12/2022, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT); CONSIDERANDO o inteiro teor da Orientação Técnica nº 02, de 01 de outubro de 2025, expedida a pedido do Exmo. Sr. Cezalpino Mendes Teixeira Junior – Prefeito Municipal, pelo Dr. Paulo Cezar Rebuli, responsável legal e técnico da empresa de consultoria PC Rebuli Consultoria Ltda – CNPJ nº 26.753.300/0001-35 e em cumprimento a obrigações traduzidas pelo Contrato Administrativo nº 011/2025, que homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico s/nº, de 21 de outubro de 2025, expedido pela douta Procuradoria-Geral do Município de Alto Garças, que também homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o dever de dar concreção aos princípios da legalidade, da moralidade, da igualdade, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade entre outros de aplicação cogente; CONSIDERANDO o que dispõem a Emenda Constitucional nº 51, de 2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, assim, os artigos 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 292, de 1990, que apontam como atos adequados e legítimos, em se tratando de cargos permanentes, a convocação, a nomeação em caráter efetivo, a posse e a entrada em exercícios daqueles aprovados em Processo Seletivo Público - PSP; CONSIDERANDO que os aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022 e convocados, ao invés de serem nomeados e empossados, foram erroneamente contratados por tempo determinado, com sucessivas prorrogações dos contratos, contrariando todo o regramento constitucional e das leis apontadas no considerando anterior, bem como a finalidade pública constatável no citado PSP; CONSIDERANDO a necessidade de correção e adequação dos atos para que possam produzir seus legais e desejados efeitos, desde quando deveriam ter sido corretamente editados; CONSIDERANDO a possibilidade/dever da Administração Pública de rever seus atos sempre que isso se fizer necessário ou exigível, como no caso; R E S O L V E: Art. 1º Fica CONVERTIDO em NOMEAÇÃO o Contrato por Tempo Determinado nº 006/2023, de 17/01/2023, celebrado entre o Município de Alto Garças – MT e a Srª JULCILEIA DE SOUSA MORAES, passando assim, o vínculo da nomeada, a ter CARÁTER EFETIVO, tendo em vista a sua comprovada aprovação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), considerando que fora observada a ordem de classificação. Art. 2º O ato de conversão de contrato por tempo determinado em nomeação retroage seus efeitos à data de celebração do ato convertido, isto é, a 17/01/2023 - data da assinatura do contrato/admissão -, devendo todos os direitos e deveres da nomeada, como efetiva, fluírem a partir desta data. Art. 3° Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir data de 10 de novembro de 2025, ressalvados os efeitos retroativos apontados no seu art. 2º. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 10 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Baixado: 1 vez
Nº: 522/2025
Data: 10/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 522 DE, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre a conversão de contrato por tempo determinado em nomeação com efeito retroativo, de aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022, para investidura em cargo público da Municipalidade e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Público nº 001/2022, desta Prefeitura, nos termos do seu Edital, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, ainda, CONSIDERANDO as disposições do edital do Processo Seletivo Público nº 001/2022, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deste Município; CONSIDERANDO a ordem de classificação dos aprovados; CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo nº 01/2022, por meio do Decreto Municipal nº 144/2022, de 27 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a convocação do ato aprovado por meio do Edital de Convocação nº 001/2022, publicado em 30/12/2022, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT); CONSIDERANDO o inteiro teor da Orientação Técnica nº 02, de 01 de outubro de 2025, expedida a pedido do Exmo. Sr. Cezalpino Mendes Teixeira Junior – Prefeito Municipal, pelo Dr. Paulo Cezar Rebuli, responsável legal e técnico da empresa de consultoria PC Rebuli Consultoria Ltda – CNPJ nº 26.753.300/0001-35 e em cumprimento a obrigações traduzidas pelo Contrato Administrativo nº 011/2025, que homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico s/nº, de 21 de outubro de 2025, expedido pela douta Procuradoria-Geral do Município de Alto Garças, que também homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o dever de dar concreção aos princípios da legalidade, da moralidade, da igualdade, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade entre outros de aplicação cogente; CONSIDERANDO o que dispõem a Emenda Constitucional nº 51, de 2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, assim, os artigos 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 292, de 1990, que apontam como atos adequados e legítimos, em se tratando de cargos permanentes, a convocação, a nomeação em caráter efetivo, a posse e a entrada em exercícios daqueles aprovados em Processo Seletivo Público - PSP; CONSIDERANDO que os aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022 e convocados, ao invés de serem nomeados e empossados, foram erroneamente contratados por tempo determinado, com sucessivas prorrogações dos contratos, contrariando todo o regramento constitucional e das leis apontadas no considerando anterior, bem como a finalidade pública constatável no citado PSP; CONSIDERANDO a necessidade de correção e adequação dos atos para que possam produzir seus legais e desejados efeitos, desde quando deveriam ter sido corretamente editados; CONSIDERANDO a possibilidade/dever da Administração Pública de rever seus atos sempre que isso se fizer necessário ou exigível, como no caso; R E S O L V E: Art. 1º Fica CONVERTIDO em NOMEAÇÃO o Contrato por Tempo Determinado nº 004/2023, de 10/01/2023, celebrado entre o Município de Alto Garças – MT e a Sr.ª ANA LUCIA LOPES PINHEIRO, passando assim, o vínculo da nomeada, a ter CARÁTER EFETIVO, tendo em vista a sua comprovada aprovação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), considerando que fora observada a ordem de classificação. Art. 2º O ato de conversão de contrato por tempo determinado em nomeação retroage seus efeitos à data de celebração do ato convertido, isto é, a 10/01/2023 - data da assinatura do contrato/admissão -, devendo todos os direitos e deveres da nomeada, como efetiva, fluírem a partir desta data. Art. 3° Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir data de 10 de novembro de 2025, ressalvados os efeitos retroativos apontados no seu art. 2º. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 10 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Baixado: 1 vez
Nº: 521/2025
Data: 10/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 521 DE, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre a conversão de contrato por tempo determinado em nomeação com efeito retroativo, de aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022, para investidura em cargo público da Municipalidade e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Público nº 001/2022, desta Prefeitura, nos termos do seu Edital, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, ainda, CONSIDERANDO as disposições do edital do Processo Seletivo Público nº 001/2022, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deste Município; CONSIDERANDO a ordem de classificação dos aprovados; CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo nº 01/2022, por meio do Decreto Municipal nº 144, de 27 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a convocação do ato aprovado por meio do Edital de Convocação nº 001/2022, publicado em 30/12/2022, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM-MT); CONSIDERANDO o inteiro teor da Orientação Técnica nº 02, de 03 de outubro de 2025, expedida a pedido do Exmo. Sr. Cezalpino Mendes Teixeira Junior – Prefeito Municipal, pelo Dr. Paulo Cezar Rebuli, responsável legal e técnico da empresa de consultoria PC Rebuli Consultoria Ltda – CNPJ nº 23.753.300/0001-35 e em cumprimento a obrigações traduzidas pelo Contrato Administrativo nº 011/2025, que homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico s/nº, de 21 de outubro de 2025, expedido pela douta Procuradoria-Geral do Município de Alto Garças, subscrito pelo Procurador Anderson Oliveira de Souza (OAB/MT 8.322), que também homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o dever de dar concreção aos princípios da legalidade, da moralidade, da igualdade, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade entre outros de aplicação cogente; CONSIDERANDO o que dispõem a Emenda Constitucional nº 51, de 2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, assim, os artigos 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 292, de 1990, que apontam como atos adequados e legítimos, em se tratando de cargos permanentes, a convocação, a nomeação em caráter efetivo, a posse e a entrada em exercícios daqueles aprovados em Processo Seletivo Público - PSP; CONSIDERANDO que os aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022 e convocados, ao invés de serem nomeados e empossados, foram erroneamente contratados por tempo determinado, com sucessivas prorrogações dos contratos, contrariando todo o regramento constitucional e das leis apontadas no considerando anterior, bem com a finalidade pública constatável no citado PSP; CONSIDERANDO a necessidade de correção e adequação dos atos para que possam produzir seus legais e desejados efeitos, desde quando deveriam ter sido corretamente editados; CONSIDERANDO a possibilidade/dever da Administração Pública de rever seus atos sempre que isso se fizer necessário ou exigível, como no caso; R E S O L V E: Art. 1º Fica CONVERTIDO em NOMEAÇÃO o Contrato por Tempo Determinado nº 002/2023, de 05/01/2023, celebrado entre o Município de Alto Garças – MT e a Srª LEILA KELI ALVES RODRIGUES, passando assim, o vínculo da nomeada, a ter CARÁTER EFETIVO, tendo em vista a sua comprovada aprovação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, considerando que fora observada a ordem de classificação. Art. 2º O ato de conversão de contrato por tempo determinado em nomeação retroage seus efeitos à data de celebração do ato convertido, isto é, a 05/01/2023 - data da assinatura do contrato/entrada em exercício -, devendo todos os direitos e deveres da nomeada, como efetiva, fluírem a partir desta data. Art. 3°- Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir data de 10 de novembro de 2025, ressalvados os efeitos retroativos apontados no seu art. 2º. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 10 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Baixado: 1 vez
Nº: 520/2025
Data: 07/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N°520 DE, 07 NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e; CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011; CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso; RESOLVE: Art. 1º. Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores públicos especificados: MATRÍC. SERVIDOR CARGO GRAU/ CLASSE EFEITO FINANCEIRO 1167 ADEMAR DE SOUZA MORAES OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS 2 D-II OUTUBRO 2994 GISLAINE SARA M. MORAES MARTINS PROCURADOR JURIDICO C-I OUTUBRO 2061 JOSÉ CÍCERO DE ARAÚJO MOTORISTA D-III OUTUBRO 68 KULLY JESUS BARBOSA AGENTE ADMINISTRATIVO F-II OUTUBRO 1679 LEANDRO LEMES PEREIRA TÉCNICO AGRÍCOLA E-IV OUTUBRO 1768 MARIA HELENA DOS ANJOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-IV OUTUBRO Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 07 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Baixado: 1 vez
Nº: 519/2025
Data: 07/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 519 DE, 07 NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e; CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011; CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso; RESOLVE: Art. 1º. Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores públicos especificados: MATRÍC. SERVIDOR CARGO GRAU/ CLASSE EFEITO FINANCEIRO 1120 CLEITON REZENDE DE MORAES VIGIA D-V SETEMBRO 1982 EDICLEIA FRANCISCA DA SILVA LIBERATO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS D-V SETEMBRO 2628 FRANCIELE DE SOUZA FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO D-III SETEMBRO 3596 FABRICIO BARBOSA FISCAL DE OBRAS E POSTURA E-III SETEMBRO 1770 JAIR LUIS HENIG MOTORISTA E-III SETEMBRO 2069 LEONIDE MOREIRA BELO AGENTE DE LIMPEZA PUBLICA D-IV SETEMBRO 3066 MELLINA MOREIRA DA SILVA MÉDICO VETERINARIO C-I SETEMBRO 92 ROSEMI DE OLIVEIRA CONTROLADOR INTERNO F-V SETEMBRO Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 07 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Baixado: 1 vez
Nº: 518/2025
Data: 07/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N°518, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e; CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011; CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso; RESOLVE: Art. 1º. Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores públicos especificados: MATRÍC. SERVIDOR CARGO GRAU/ CLASSE EFEITO FINANCEIRO 1984 MARTA IZABEL FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO D-IV AGOSTO/2025 Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 07 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Baixado: 1 vez
Nº: 517/2025
Data: 07/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 517 DE, 07 DE NOVEMBRO de 2025.
Descrição: COMPLEMENTA A PORTARIA Nº 401/2025, QUE PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL POR MÉRITO, OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e; CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011; CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso; CONSIDERANDO, a necessidade de complementar a PORTARIA N° 401, DE 1º de agosto de 2025, para incluir servidora que cumpriu os requisitos para a promoção, referente ao período de junho/2025, e que não constou na listagem original. RESOLVE: Art. 1º. Complementar a PORTARIA N° 401, DE 1º de agosto de 2025, para fins de promover, no sentido horizontal e/ou vertical, a servidora pública abaixo especificada, não constante no quadro do Art. 1º da referida portaria: MATRÍC. SERVIDOR CARGO GRAU/ CLASSE EFEITO FINANCEIRO 2988 GISLANDIA FRANCISCA DE O. SANTOS AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL B-II JUNHO/2025 Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º (junho/2025). Art. 4º. Ficam ratificadas as demais disposições da PORTARIA N° 401, DE 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 07 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Baixado: 1 vez
Nº: 516/2025
Data: 07/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 516 DE, 07 DE NOVEMBRO de 2025.
Descrição: “COMPLEMENTA A PORTARIA Nº 400/2025, QUE PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL POR MÉRITO, OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e; CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011; CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso; CONSIDERANDO, a necessidade de complementar a PORTARIA N° 400, DE 1º de agosto de 2025, para incluir servidora que cumpriu os requisitos para a promoção, referente ao período de Maio/2025, e que não constou na listagem original. RESOLVE: Art. 1º. Complementar a PORTARIA N° 400, DE 1º de agosto de 2025, para fins de promover, no sentido horizontal e/ou vertical, a servidora pública abaixo especificada, não constante no quadro do Art. 1º da referida portaria: MATRÍC. SERVIDOR CARGO GRAU/ CLASSE EFEITO FINANCEIRO 1751 EUDA ALVES CALÇAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E-III MAIO/2025 Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º (maio/2025). Art. 4º. Ficam ratificadas as demais disposições da PORTARIA N° 400, DE 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 07 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Baixado: 1 vez
Nº: 515/2025
Data: 06/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 515 DE, 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: PORTARIA N° 515 DE, 06 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a substituição de membros titular e suplente do Conselho Municipal de Saúde, nomeado pela Portaria nº 381/2025, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO o Ofício nº 667/2025/SMS, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, que solicita as substituições de membros titular e suplente do Conselho Municipal de Saúde- CMS; CONSIDERANDO a Portaria nº 381, de 16 de julho de 2025, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2025–2027; R E S O L V E: Art. 1º – Substituir a senhora Mirian Alexandre Constantino Chagas, membro titular representante do governo/ prestadores de serviços – representantes da secretaria municipal de saúde, do Conselho Municipal de Saúde – CMS, pela senhora Laiane dos Santos Feitosa, CPF nº 040.XXX.XXX-88. Art. 2º – Substituir a senhora Laiane dos Santos Feitosa, membro suplente representante do governo/ prestadores de serviços – representantes da secretaria municipal de saúde, do Conselho Municipal de Saúde – CMS, pela senhora Natallia Ruas Braga, CPF nº 108.XXX.XXX-04. Parágrafo único: Os Representantes da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar a seguinte redação: I - REPRESENTANTES DO GOVERNO/PRESTADORES DE SERVIÇOS: A – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Laiane dos Santos Feitosa CPF nº: 040.XXX.XXX-88 Suplente: Natallia Ruas Bragas CPF nº: 108.XXX.XXX-04 Titular: Mylena Domicia Cajango de Oliveira Souza CPF nº: 047.XXX.XXX-33 Suplente: Gediane Rosa De Carvalho CPF nº: 968.XXX.XXX-63 Art. 3º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 381, de 16 de julho de 2025. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 06 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Baixado: 1 vez
Nº: 524/2025
Data: 10/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 524 DE, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre a conversão de contrato por tempo determinado em nomeação com efeito retroativo, de aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022, para investidura em cargo público da Municipalidade e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Público nº 001/2022, desta Prefeitura, nos termos do seu Edital, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, ainda, CONSIDERANDO as disposições do edital do Processo Seletivo Público nº 001/2022, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deste Município; CONSIDERANDO a ordem de classificação dos aprovados; CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo nº 01/2022, por meio do Decreto Municipal nº 144/2022, de 27 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a convocação do ato aprovado por meio do Edital de Convocação nº 001/2022, publicado em 30/12/2022, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT); CONSIDERANDO o inteiro teor da Orientação Técnica nº 02, de 01 de outubro de 2025, expedida a pedido do Exmo. Sr. Cezalpino Mendes Teixeira Junior – Prefeito Municipal, pelo Dr. Paulo Cezar Rebuli, responsável legal e técnico da empresa de consultoria PC Rebuli Consultoria Ltda – CNPJ nº 26.753.300/0001-35 e em cumprimento a obrigações traduzidas pelo Contrato Administrativo nº 011/2025, que homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico s/nº, de 21 de outubro de 2025, expedido pela douta Procuradoria-Geral do Município de Alto Garças, que também homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o dever de dar concreção aos princípios da legalidade, da moralidade, da igualdade, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade entre outros de aplicação cogente; CONSIDERANDO o que dispõem a Emenda Constitucional nº 51, de 2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, assim, os artigos 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 292, de 1990, que apontam como atos adequados e legítimos, em se tratando de cargos permanentes, a convocação, a nomeação em caráter efetivo, a posse e a entrada em exercícios daqueles aprovados em Processo Seletivo Público - PSP; CONSIDERANDO que os aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022 e convocados, ao invés de serem nomeados e empossados, foram erroneamente contratados por tempo determinado, com sucessivas prorrogações dos contratos, contrariando todo o regramento constitucional e das leis apontadas no considerando anterior, bem como a finalidade pública constatável no citado PSP; CONSIDERANDO a necessidade de correção e adequação dos atos para que possam produzir seus legais e desejados efeitos, desde quando deveriam ter sido corretamente editados; CONSIDERANDO a possibilidade/dever da Administração Pública de rever seus atos sempre que isso se fizer necessário ou exigível, como no caso; R E S O L V E: Art. 1º Fica CONVERTIDO em NOMEAÇÃO o Contrato por Tempo Determinado nº 024/2023, de 23/01/2023, celebrado entre o Município de Alto Garças – MT e a Srª MARIA EDUARDA LIMA SANTOS, passando assim, o vínculo da nomeada, a ter CARÁTER EFETIVO, tendo em vista a sua comprovada aprovação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), considerando que fora observada a ordem de classificação. Art. 2º O ato de conversão de contrato por tempo determinado em nomeação retroage seus efeitos à data de celebração do ato convertido, isto é, a 23/01/2023 - data da assinatura do contrato/admissão -, devendo todos os direitos e deveres da nomeada, como efetiva, fluírem a partir desta data. Art. 3° Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir data de 10 de novembro de 2025, ressalvados os efeitos retroativos apontados no seu art. 2º. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 10 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Nº: 523/2025
Data: 10/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 523 DE, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: Dispõe sobre a conversão de contrato por tempo determinado em nomeação com efeito retroativo, de aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022, para investidura em cargo público da Municipalidade e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Público nº 001/2022, desta Prefeitura, nos termos do seu Edital, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, ainda, CONSIDERANDO as disposições do edital do Processo Seletivo Público nº 001/2022, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deste Município; CONSIDERANDO a ordem de classificação dos aprovados; CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo nº 01/2022, por meio do Decreto Municipal nº 144/2022, de 27 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a convocação do ato aprovado por meio do Edital de Convocação nº 001/2022, publicado em 30/12/2022, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT); CONSIDERANDO o inteiro teor da Orientação Técnica nº 02, de 01 de outubro de 2025, expedida a pedido do Exmo. Sr. Cezalpino Mendes Teixeira Junior – Prefeito Municipal, pelo Dr. Paulo Cezar Rebuli, responsável legal e técnico da empresa de consultoria PC Rebuli Consultoria Ltda – CNPJ nº 26.753.300/0001-35 e em cumprimento a obrigações traduzidas pelo Contrato Administrativo nº 011/2025, que homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico s/nº, de 21 de outubro de 2025, expedido pela douta Procuradoria-Geral do Município de Alto Garças, que também homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o dever de dar concreção aos princípios da legalidade, da moralidade, da igualdade, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade entre outros de aplicação cogente; CONSIDERANDO o que dispõem a Emenda Constitucional nº 51, de 2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, assim, os artigos 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 292, de 1990, que apontam como atos adequados e legítimos, em se tratando de cargos permanentes, a convocação, a nomeação em caráter efetivo, a posse e a entrada em exercícios daqueles aprovados em Processo Seletivo Público - PSP; CONSIDERANDO que os aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022 e convocados, ao invés de serem nomeados e empossados, foram erroneamente contratados por tempo determinado, com sucessivas prorrogações dos contratos, contrariando todo o regramento constitucional e das leis apontadas no considerando anterior, bem como a finalidade pública constatável no citado PSP; CONSIDERANDO a necessidade de correção e adequação dos atos para que possam produzir seus legais e desejados efeitos, desde quando deveriam ter sido corretamente editados; CONSIDERANDO a possibilidade/dever da Administração Pública de rever seus atos sempre que isso se fizer necessário ou exigível, como no caso; R E S O L V E: Art. 1º Fica CONVERTIDO em NOMEAÇÃO o Contrato por Tempo Determinado nº 006/2023, de 17/01/2023, celebrado entre o Município de Alto Garças – MT e a Srª JULCILEIA DE SOUSA MORAES, passando assim, o vínculo da nomeada, a ter CARÁTER EFETIVO, tendo em vista a sua comprovada aprovação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), considerando que fora observada a ordem de classificação. Art. 2º O ato de conversão de contrato por tempo determinado em nomeação retroage seus efeitos à data de celebração do ato convertido, isto é, a 17/01/2023 - data da assinatura do contrato/admissão -, devendo todos os direitos e deveres da nomeada, como efetiva, fluírem a partir desta data. Art. 3° Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir data de 10 de novembro de 2025, ressalvados os efeitos retroativos apontados no seu art. 2º. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 10 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Nº: 522/2025
Data: 10/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 522 DE, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre a conversão de contrato por tempo determinado em nomeação com efeito retroativo, de aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022, para investidura em cargo público da Municipalidade e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Público nº 001/2022, desta Prefeitura, nos termos do seu Edital, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, ainda, CONSIDERANDO as disposições do edital do Processo Seletivo Público nº 001/2022, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deste Município; CONSIDERANDO a ordem de classificação dos aprovados; CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo nº 01/2022, por meio do Decreto Municipal nº 144/2022, de 27 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a convocação do ato aprovado por meio do Edital de Convocação nº 001/2022, publicado em 30/12/2022, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT); CONSIDERANDO o inteiro teor da Orientação Técnica nº 02, de 01 de outubro de 2025, expedida a pedido do Exmo. Sr. Cezalpino Mendes Teixeira Junior – Prefeito Municipal, pelo Dr. Paulo Cezar Rebuli, responsável legal e técnico da empresa de consultoria PC Rebuli Consultoria Ltda – CNPJ nº 26.753.300/0001-35 e em cumprimento a obrigações traduzidas pelo Contrato Administrativo nº 011/2025, que homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico s/nº, de 21 de outubro de 2025, expedido pela douta Procuradoria-Geral do Município de Alto Garças, que também homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o dever de dar concreção aos princípios da legalidade, da moralidade, da igualdade, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade entre outros de aplicação cogente; CONSIDERANDO o que dispõem a Emenda Constitucional nº 51, de 2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, assim, os artigos 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 292, de 1990, que apontam como atos adequados e legítimos, em se tratando de cargos permanentes, a convocação, a nomeação em caráter efetivo, a posse e a entrada em exercícios daqueles aprovados em Processo Seletivo Público - PSP; CONSIDERANDO que os aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022 e convocados, ao invés de serem nomeados e empossados, foram erroneamente contratados por tempo determinado, com sucessivas prorrogações dos contratos, contrariando todo o regramento constitucional e das leis apontadas no considerando anterior, bem como a finalidade pública constatável no citado PSP; CONSIDERANDO a necessidade de correção e adequação dos atos para que possam produzir seus legais e desejados efeitos, desde quando deveriam ter sido corretamente editados; CONSIDERANDO a possibilidade/dever da Administração Pública de rever seus atos sempre que isso se fizer necessário ou exigível, como no caso; R E S O L V E: Art. 1º Fica CONVERTIDO em NOMEAÇÃO o Contrato por Tempo Determinado nº 004/2023, de 10/01/2023, celebrado entre o Município de Alto Garças – MT e a Sr.ª ANA LUCIA LOPES PINHEIRO, passando assim, o vínculo da nomeada, a ter CARÁTER EFETIVO, tendo em vista a sua comprovada aprovação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), considerando que fora observada a ordem de classificação. Art. 2º O ato de conversão de contrato por tempo determinado em nomeação retroage seus efeitos à data de celebração do ato convertido, isto é, a 10/01/2023 - data da assinatura do contrato/admissão -, devendo todos os direitos e deveres da nomeada, como efetiva, fluírem a partir desta data. Art. 3° Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir data de 10 de novembro de 2025, ressalvados os efeitos retroativos apontados no seu art. 2º. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 10 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Nº: 521/2025
Data: 10/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 521 DE, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre a conversão de contrato por tempo determinado em nomeação com efeito retroativo, de aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022, para investidura em cargo público da Municipalidade e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Público nº 001/2022, desta Prefeitura, nos termos do seu Edital, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, ainda, CONSIDERANDO as disposições do edital do Processo Seletivo Público nº 001/2022, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deste Município; CONSIDERANDO a ordem de classificação dos aprovados; CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo nº 01/2022, por meio do Decreto Municipal nº 144, de 27 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a convocação do ato aprovado por meio do Edital de Convocação nº 001/2022, publicado em 30/12/2022, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM-MT); CONSIDERANDO o inteiro teor da Orientação Técnica nº 02, de 03 de outubro de 2025, expedida a pedido do Exmo. Sr. Cezalpino Mendes Teixeira Junior – Prefeito Municipal, pelo Dr. Paulo Cezar Rebuli, responsável legal e técnico da empresa de consultoria PC Rebuli Consultoria Ltda – CNPJ nº 23.753.300/0001-35 e em cumprimento a obrigações traduzidas pelo Contrato Administrativo nº 011/2025, que homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico s/nº, de 21 de outubro de 2025, expedido pela douta Procuradoria-Geral do Município de Alto Garças, subscrito pelo Procurador Anderson Oliveira de Souza (OAB/MT 8.322), que também homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o dever de dar concreção aos princípios da legalidade, da moralidade, da igualdade, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade entre outros de aplicação cogente; CONSIDERANDO o que dispõem a Emenda Constitucional nº 51, de 2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, assim, os artigos 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 292, de 1990, que apontam como atos adequados e legítimos, em se tratando de cargos permanentes, a convocação, a nomeação em caráter efetivo, a posse e a entrada em exercícios daqueles aprovados em Processo Seletivo Público - PSP; CONSIDERANDO que os aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022 e convocados, ao invés de serem nomeados e empossados, foram erroneamente contratados por tempo determinado, com sucessivas prorrogações dos contratos, contrariando todo o regramento constitucional e das leis apontadas no considerando anterior, bem com a finalidade pública constatável no citado PSP; CONSIDERANDO a necessidade de correção e adequação dos atos para que possam produzir seus legais e desejados efeitos, desde quando deveriam ter sido corretamente editados; CONSIDERANDO a possibilidade/dever da Administração Pública de rever seus atos sempre que isso se fizer necessário ou exigível, como no caso; R E S O L V E: Art. 1º Fica CONVERTIDO em NOMEAÇÃO o Contrato por Tempo Determinado nº 002/2023, de 05/01/2023, celebrado entre o Município de Alto Garças – MT e a Srª LEILA KELI ALVES RODRIGUES, passando assim, o vínculo da nomeada, a ter CARÁTER EFETIVO, tendo em vista a sua comprovada aprovação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, considerando que fora observada a ordem de classificação. Art. 2º O ato de conversão de contrato por tempo determinado em nomeação retroage seus efeitos à data de celebração do ato convertido, isto é, a 05/01/2023 - data da assinatura do contrato/entrada em exercício -, devendo todos os direitos e deveres da nomeada, como efetiva, fluírem a partir desta data. Art. 3°- Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir data de 10 de novembro de 2025, ressalvados os efeitos retroativos apontados no seu art. 2º. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 10 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Nº: 520/2025
Data: 07/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N°520 DE, 07 NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e; CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011; CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso; RESOLVE: Art. 1º. Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores públicos especificados: MATRÍC. SERVIDOR CARGO GRAU/ CLASSE EFEITO FINANCEIRO 1167 ADEMAR DE SOUZA MORAES OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS 2 D-II OUTUBRO 2994 GISLAINE SARA M. MORAES MARTINS PROCURADOR JURIDICO C-I OUTUBRO 2061 JOSÉ CÍCERO DE ARAÚJO MOTORISTA D-III OUTUBRO 68 KULLY JESUS BARBOSA AGENTE ADMINISTRATIVO F-II OUTUBRO 1679 LEANDRO LEMES PEREIRA TÉCNICO AGRÍCOLA E-IV OUTUBRO 1768 MARIA HELENA DOS ANJOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E-IV OUTUBRO Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 07 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Nº: 519/2025
Data: 07/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 519 DE, 07 NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e; CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011; CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso; RESOLVE: Art. 1º. Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores públicos especificados: MATRÍC. SERVIDOR CARGO GRAU/ CLASSE EFEITO FINANCEIRO 1120 CLEITON REZENDE DE MORAES VIGIA D-V SETEMBRO 1982 EDICLEIA FRANCISCA DA SILVA LIBERATO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS D-V SETEMBRO 2628 FRANCIELE DE SOUZA FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO D-III SETEMBRO 3596 FABRICIO BARBOSA FISCAL DE OBRAS E POSTURA E-III SETEMBRO 1770 JAIR LUIS HENIG MOTORISTA E-III SETEMBRO 2069 LEONIDE MOREIRA BELO AGENTE DE LIMPEZA PUBLICA D-IV SETEMBRO 3066 MELLINA MOREIRA DA SILVA MÉDICO VETERINARIO C-I SETEMBRO 92 ROSEMI DE OLIVEIRA CONTROLADOR INTERNO F-V SETEMBRO Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 07 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Nº: 518/2025
Data: 07/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N°518, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e; CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011; CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso; RESOLVE: Art. 1º. Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores públicos especificados: MATRÍC. SERVIDOR CARGO GRAU/ CLASSE EFEITO FINANCEIRO 1984 MARTA IZABEL FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO D-IV AGOSTO/2025 Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 07 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Nº: 517/2025
Data: 07/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 517 DE, 07 DE NOVEMBRO de 2025.
Descrição: COMPLEMENTA A PORTARIA Nº 401/2025, QUE PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL POR MÉRITO, OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e; CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011; CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso; CONSIDERANDO, a necessidade de complementar a PORTARIA N° 401, DE 1º de agosto de 2025, para incluir servidora que cumpriu os requisitos para a promoção, referente ao período de junho/2025, e que não constou na listagem original. RESOLVE: Art. 1º. Complementar a PORTARIA N° 401, DE 1º de agosto de 2025, para fins de promover, no sentido horizontal e/ou vertical, a servidora pública abaixo especificada, não constante no quadro do Art. 1º da referida portaria: MATRÍC. SERVIDOR CARGO GRAU/ CLASSE EFEITO FINANCEIRO 2988 GISLANDIA FRANCISCA DE O. SANTOS AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL B-II JUNHO/2025 Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º (junho/2025). Art. 4º. Ficam ratificadas as demais disposições da PORTARIA N° 401, DE 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 07 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Nº: 516/2025
Data: 07/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 516 DE, 07 DE NOVEMBRO de 2025.
Descrição: “COMPLEMENTA A PORTARIA Nº 400/2025, QUE PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL POR MÉRITO, OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e; CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011; CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso; CONSIDERANDO, a necessidade de complementar a PORTARIA N° 400, DE 1º de agosto de 2025, para incluir servidora que cumpriu os requisitos para a promoção, referente ao período de Maio/2025, e que não constou na listagem original. RESOLVE: Art. 1º. Complementar a PORTARIA N° 400, DE 1º de agosto de 2025, para fins de promover, no sentido horizontal e/ou vertical, a servidora pública abaixo especificada, não constante no quadro do Art. 1º da referida portaria: MATRÍC. SERVIDOR CARGO GRAU/ CLASSE EFEITO FINANCEIRO 1751 EUDA ALVES CALÇAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E-III MAIO/2025 Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º (maio/2025). Art. 4º. Ficam ratificadas as demais disposições da PORTARIA N° 400, DE 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 07 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Nº: 515/2025
Data: 06/11/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA N° 515 DE, 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: PORTARIA N° 515 DE, 06 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a substituição de membros titular e suplente do Conselho Municipal de Saúde, nomeado pela Portaria nº 381/2025, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO o Ofício nº 667/2025/SMS, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, que solicita as substituições de membros titular e suplente do Conselho Municipal de Saúde- CMS; CONSIDERANDO a Portaria nº 381, de 16 de julho de 2025, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2025–2027; R E S O L V E: Art. 1º – Substituir a senhora Mirian Alexandre Constantino Chagas, membro titular representante do governo/ prestadores de serviços – representantes da secretaria municipal de saúde, do Conselho Municipal de Saúde – CMS, pela senhora Laiane dos Santos Feitosa, CPF nº 040.XXX.XXX-88. Art. 2º – Substituir a senhora Laiane dos Santos Feitosa, membro suplente representante do governo/ prestadores de serviços – representantes da secretaria municipal de saúde, do Conselho Municipal de Saúde – CMS, pela senhora Natallia Ruas Braga, CPF nº 108.XXX.XXX-04. Parágrafo único: Os Representantes da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar a seguinte redação: I - REPRESENTANTES DO GOVERNO/PRESTADORES DE SERVIÇOS: A – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Laiane dos Santos Feitosa CPF nº: 040.XXX.XXX-88 Suplente: Natallia Ruas Bragas CPF nº: 108.XXX.XXX-04 Titular: Mylena Domicia Cajango de Oliveira Souza CPF nº: 047.XXX.XXX-33 Suplente: Gediane Rosa De Carvalho CPF nº: 968.XXX.XXX-63 Art. 3º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 381, de 16 de julho de 2025. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 06 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
PrivacidadePrivacidade