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Titulo: PORTARIA Nº 534 DE, 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: Altera a composição da Comissão Especial de Processo Administrativo Sancionador – CEPAS, instituída pela Portaria nº 492, de 21 de outubro de 2025, e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor DAVID FRAGA DE CARVALHO, Prefeito Interino do Município de Alto Garças – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a Portaria nº 492, de 21 de outubro de 2025, designou os membros responsáveis pela condução do Processo Administrativo Sancionador – PAS referente ao Contrato Administrativo nº 042/2025; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Comissão Especial de Processo Administrativo Sancionador – CEPAS, de modo a assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos trabalhos administrativos; CONSIDERANDO a solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde por meio do Ofício nº 681/2025/SMS, que justificou a substituição de membro anteriormente designado; RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Processo Administrativo Sancionador – CEPAS, instituída pela Portaria nº 492/2025, substituindo o servidor FRANCISCO PEREIRA FILHO pela servidora ÚGLIA MÁRCIA BISPO LOTTI, que passa a integrar o colegiado na função de Membro. Art. 2º A nova composição da CEPAS passa a ser a seguinte: I – Diego Xavier de Lima – Presidente II – Laiane dos Santos Feitosa – Secretária III – Úglia Márcia Bispo Lotti – Membro Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 492, de 21 de outubro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 17 de novembro de 2025. DAVID FRAGA DE CARVALHO Prefeito Interino do Município de Alto Garças-MT
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Titulo: PORTARIA Nº 533 DE, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre designação de Fiscais de Contrato para a Secretaria Municipal de Educação, referente ao Contrato Administrativo nº 065/2025, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os Artigos 7º e 117º da Lei nº 14.133/2021 que tratam das atribuições da Administração Pública quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação na execução do Contrato Administrativo nº 065/2025; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 150/2025/SME/RCL. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR as servidoras abaixo para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 065/2025 no âmbito das despesas da Secretaria Municipal de Educação, a ser composta pelos seguintes: SERVIDOR REPONSABILIDADE TITULAR: ELIANA CLAUDIO MENEZES CPF/MF nº: 009.XXX.XXX-19 SUPLENTE: JOCIANE MARIA NOGUEIRA CPF/MF nº: 072.XXX.XXX-13 FISCAIS DE CONTRATO Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data de 14 de novembro de 2025. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 14 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: PORTARIA Nº 532 DE, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre designação de Fiscais de Contrato para a Secretaria Municipal de Educação, referente ao Contrato Administrativo nº 064/2025, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os Artigos 7º e 117º da Lei nº 14.133/2021 que tratam das atribuições da Administração Pública quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação na execução do Contrato Administrativo nº 064/2025; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 150/2025/SME/RCL. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR as servidoras abaixo para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 064/2025 no âmbito das despesas da Secretaria Municipal de Educação, a ser composta pelos seguintes: SERVIDOR REPONSABILIDADE TITULAR: ELIANA CLAUDIO MENEZES CPF/MF nº: 009.XXX.XXX-19 SUPLENTE: JOCIANE MARIA NOGUEIRA CPF/MF nº: 072.XXX.XXX-13 FISCAIS DE CONTRATO Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data de 14 de novembro de 2025. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 14 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: PORTARIA Nº 531 DE, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre designação de Fiscais de Contrato para a Secretaria Municipal de Educação, referente ao Contrato Administrativo nº 063/2025, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os Artigos 7º e 117º da Lei nº 14.133/2021 que tratam das atribuições da Administração Pública quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação na execução do Contrato Administrativo nº 063/2025; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 150/2025/SME/RCL. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR as servidoras abaixo para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 063/2025 no âmbito das despesas da Secretaria Municipal de Educação, a ser composta pelos seguintes: SERVIDOR REPONSABILIDADE TITULAR: ELIANA CLAUDIO MENEZES CPF/MF nº: 009.XXX.XXX-19 SUPLENTE: JOCIANE MARIA NOGUEIRA CPF/MF nº: 072.XXX.XXX-13 FISCAIS DE CONTRATO Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data de 14 de novembro de 2025. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 14 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: PORTARIA N° 530 DE, 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “NOMEIA O SERVIDOR MOISÉS BARBOSA DE QUEIROZ FILHO COMO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LGPD) E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 135/2025.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, o Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 135, de 07 de novembro de 2025, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal, RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor MOISÉS BARBOSA DE QUEIROZ FILHO, matrícula nº 3719, ocupante do cargo de Assessor Técnico III, para exercer a função de ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO), no âmbito da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 e do art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 135/2025. Art. 2º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: I – Gerenciar e supervisionar a execução do Plano de Adequação de Proteção de Dados Pessoais; II – Receber comunicações, reclamações e solicitações dos titulares de dados pessoais, prestando esclarecimentos e adotando as providências cabíveis; III – Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e atuar em conformidade com suas orientações; IV – Orientar os servidores e colaboradores sobre práticas de proteção de dados pessoais e privacidade; V – Coordenar a elaboração e atualização do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, com apoio técnico das áreas jurídica e tecnológica; VI – Adotar medidas preventivas e corretivas para mitigação de riscos e incidentes relacionados ao tratamento de dados pessoais; VII – Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na LGPD e no Decreto Municipal nº 135/2025. Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no site oficial e nos demais meios oficiais de comunicação do Município, em seção específica sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 13 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: PORTARIA N° 529 DE, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 71, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 292/1990, bem como no disposto na Portaria nº 450/2025, CONSIDERANDO a solicitação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, formalizada por meio da Comunicação Interna nº 285/2025/SMIO/UMBL, que requer a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, em virtude da complexidade dos fatos apurados; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 450/2025, que permite a prorrogação do prazo mediante justificativa fundamentada; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, bem como garantir uma instrução processual completa e justa; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, instituída pela Portaria nº 131/2025, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, instaurado pela Portaria nº 450/2025, até o dia 31 de dezembro de 2025. Art. 2º O prazo ora estabelecido substitui aquele anteriormente fixado na Portaria nº 450/2025. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 450/2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 12 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: PORTARIA N° 528 DE, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município combinado com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e; CONSIDERANDO, o Extrato de Informações do Benefício emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em nome da servidora pública municipal, protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 53, da Lei Municipal nº 292/90, com nova redação proposta pela Lei Municipal nº 886/2011, determina que a aposentadoria do(a) servidor(a) público(a) extingue automaticamente o vínculo com a administração pública; R E S O L V E: Art. 1º DESLIGAR, a servidora pública municipal Sr.ª DAGMAR GLORIA DOS SANTOS sob matrícula nº 2261, do cargo de Assistente administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da concessão de Aposentadoria por Idade, conforme processo de aposentadoria nº 238.325.063-0, conforme documento anexo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a partir de 01 de novembro de 2025. Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 11 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: PORTARIA N° 527 DE, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre a conversão de contrato por tempo determinado em nomeação com efeito retroativo, de aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022, para investidura em cargo público da Municipalidade e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Público nº 001/2022, desta Prefeitura, nos termos do seu Edital, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, ainda, CONSIDERANDO as disposições do edital do Processo Seletivo Público nº 001/2022, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deste Município; CONSIDERANDO a ordem de classificação dos aprovados; CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo nº 01/2022, por meio do Decreto Municipal nº 144/2022, de 27 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a convocação do ato aprovado por meio do Edital de Convocação nº 001/2022, publicado em 30/12/2022, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT); CONSIDERANDO o inteiro teor da Orientação Técnica nº 02, de 01 de outubro de 2025, expedida a pedido do Exmo. Sr. Cezalpino Mendes Teixeira Junior – Prefeito Municipal, pelo Dr. Paulo Cezar Rebuli, responsável legal e técnico da empresa de consultoria PC Rebuli Consultoria Ltda – CNPJ nº 26.753.300/0001-35 e em cumprimento a obrigações traduzidas pelo Contrato Administrativo nº 011/2025, que homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico s/nº, de 21 de outubro de 2025, expedido pela douta Procuradoria-Geral do Município de Alto Garças, que também homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o dever de dar concreção aos princípios da legalidade, da moralidade, da igualdade, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade entre outros de aplicação cogente; CONSIDERANDO o que dispõem a Emenda Constitucional nº 51, de 2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, assim, os artigos 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 292, de 1990, que apontam como atos adequados e legítimos, em se tratando de cargos permanentes, a convocação, a nomeação em caráter efetivo, a posse e a entrada em exercícios daqueles aprovados em Processo Seletivo Público - PSP; CONSIDERANDO que os aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022 e convocados, ao invés de serem nomeados e empossados, foram erroneamente contratados por tempo determinado, com sucessivas prorrogações dos contratos, contrariando todo o regramento constitucional e das leis apontadas no considerando anterior, bem como a finalidade pública constatável no citado PSP; CONSIDERANDO a necessidade de correção e adequação dos atos para que possam produzir seus legais e desejados efeitos, desde quando deveriam ter sido corretamente editados; CONSIDERANDO a possibilidade/dever da Administração Pública de rever seus atos sempre que isso se fizer necessário ou exigível, como no caso; R E S O L V E: Art. 1º Fica CONVERTIDO em NOMEAÇÃO o Contrato por Tempo Determinado nº 026/2023, de 01/02/2023, celebrado entre o Município de Alto Garças – MT e o Sr. MARCIO GOMES BARROS, passando assim, o vínculo do nomeado, a ter CARÁTER EFETIVO, tendo em vista a sua comprovada aprovação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022, para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), considerando que fora observada a ordem de classificação. Art. 2º O ato de conversão de contrato por tempo determinado em nomeação retroage seus efeitos à data de celebração do ato convertido, isto é, a 01/02/2023 - data da assinatura do contrato/admissão -, devendo todos os direitos e deveres do nomeado, como efetivo, fluírem a partir desta data. Art. 3º Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir data de 10 de novembro de 2025, ressalvados os efeitos retroativos apontados no seu art. 2º. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 10 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: PORTARIA N° 526 DE, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre a conversão de contrato por tempo determinado em nomeação com efeito retroativo, de aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022, para investidura em cargo público da Municipalidade e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Público nº 001/2022, desta Prefeitura, nos termos do seu Edital, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, ainda, CONSIDERANDO as disposições do edital do Processo Seletivo Público nº 001/2022, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deste Município; CONSIDERANDO a ordem de classificação dos aprovados; CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo nº 01/2022, por meio do Decreto Municipal nº 144/2022, de 27 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a convocação do ato aprovado por meio do Edital de Convocação nº 001/2022, publicado em 30/12/2022, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT); CONSIDERANDO o inteiro teor da Orientação Técnica nº 02, de 01 de outubro de 2025, expedida a pedido do Exmo. Sr. Cezalpino Mendes Teixeira Junior – Prefeito Municipal, pelo Dr. Paulo Cezar Rebuli, responsável legal e técnico da empresa de consultoria PC Rebuli Consultoria Ltda – CNPJ nº 26.753.300/0001-35 e em cumprimento a obrigações traduzidas pelo Contrato Administrativo nº 011/2025, que homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico s/nº, de 21 de outubro de 2025, expedido pela douta Procuradoria-Geral do Município de Alto Garças, que também homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o dever de dar concreção aos princípios da legalidade, da moralidade, da igualdade, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade entre outros de aplicação cogente; CONSIDERANDO o que dispõem a Emenda Constitucional nº 51, de 2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, assim, os artigos 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 292, de 1990, que apontam como atos adequados e legítimos, em se tratando de cargos permanentes, a convocação, a nomeação em caráter efetivo, a posse e a entrada em exercícios daqueles aprovados em Processo Seletivo Público - PSP; CONSIDERANDO que os aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022 e convocados, ao invés de serem nomeados e empossados, foram erroneamente contratados por tempo determinado, com sucessivas prorrogações dos contratos, contrariando todo o regramento constitucional e das leis apontadas no considerando anterior, bem como a finalidade pública constatável no citado PSP; CONSIDERANDO a necessidade de correção e adequação dos atos para que possam produzir seus legais e desejados efeitos, desde quando deveriam ter sido corretamente editados; CONSIDERANDO a possibilidade/dever da Administração Pública de rever seus atos sempre que isso se fizer necessário ou exigível, como no caso; R E S O L V E: Art. 1º Fica CONVERTIDO em NOMEAÇÃO o Contrato por Tempo Determinado nº [NÚMERO]/2023, de 23/01/2023, celebrado entre o Município de Alto Garças – MT e o Sr. SILVERSTON JUNIOR DA SILVA FERREIRA, passando assim, o vínculo do nomeado, a ter CARÁTER EFETIVO, tendo em vista a sua comprovada aprovação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022, para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), considerando que fora observada a ordem de classificação. Art. 2º O ato de conversão de contrato por tempo determinado em nomeação retroage seus efeitos à data de celebração do ato convertido, isto é, a 23/01/2023 - data da assinatura do contrato/admissão -, devendo todos os direitos e deveres do nomeado, como efetivo, fluírem a partir desta data. Art. 3 º Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir data de 10 de novembro de 2025, ressalvados os efeitos retroativos apontados no seu art. 2º. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 10 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: PORTARIA N° 525 DE, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre a conversão de contrato por tempo determinado em nomeação com efeito retroativo, de aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022, para investidura em cargo público da Municipalidade e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Público nº 001/2022, desta Prefeitura, nos termos do seu Edital, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, ainda, CONSIDERANDO as disposições do edital do Processo Seletivo Público nº 001/2022, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deste Município; CONSIDERANDO a ordem de classificação dos aprovados; CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo nº 01/2022, por meio do Decreto Municipal nº 144/2022, de 27 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a convocação do ato aprovado por meio do Edital de Convocação nº 001/2022, publicado em 30/12/2022, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT); CONSIDERANDO o inteiro teor da Orientação Técnica nº 02, de 01 de outubro de 2025, expedida a pedido do Exmo. Sr. Cezalpino Mendes Teixeira Junior – Prefeito Municipal, pelo Dr. Paulo Cezar Rebuli, responsável legal e técnico da empresa de consultoria PC Rebuli Consultoria Ltda – CNPJ nº 26.753.300/0001-35 e em cumprimento a obrigações traduzidas pelo Contrato Administrativo nº 011/2025, que homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico s/nº, de 21 de outubro de 2025, expedido pela douta Procuradoria-Geral do Município de Alto Garças, que também homologamos nesta oportunidade; CONSIDERANDO o dever de dar concreção aos princípios da legalidade, da moralidade, da igualdade, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade entre outros de aplicação cogente; CONSIDERANDO o que dispõem a Emenda Constitucional nº 51, de 2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, assim, os artigos 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 292, de 1990, que apontam como atos adequados e legítimos, em se tratando de cargos permanentes, a convocação, a nomeação em caráter efetivo, a posse e a entrada em exercícios daqueles aprovados em Processo Seletivo Público - PSP; CONSIDERANDO que os aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022 e convocados, ao invés de serem nomeados e empossados, foram erroneamente contratados por tempo determinado, com sucessivas prorrogações dos contratos, contrariando todo o regramento constitucional e das leis apontadas no considerando anterior, bem como a finalidade pública constatável no citado PSP; CONSIDERANDO a necessidade de correção e adequação dos atos para que possam produzir seus legais e desejados efeitos, desde quando deveriam ter sido corretamente editados; CONSIDERANDO a possibilidade/dever da Administração Pública de rever seus atos sempre que isso se fizer necessário ou exigível, como no caso; R E S O L V E: Art. 1º Fica CONVERTIDO em NOMEAÇÃO o Contrato por Tempo Determinado nº 024/2023, de 23/11/2023, celebrado entre o Município de Alto Garças – MT e a Srª MARIA JOSE SANTIAGO DOURADO, passando assim, o vínculo da nomeada, a ter CARÁTER EFETIVO, tendo em vista a sua comprovada aprovação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022, para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), considerando que fora observada a ordem de classificação. Art. 2º O ato de conversão de contrato por tempo determinado em nomeação retroage seus efeitos à data de celebração do ato convertido, isto é, a 23/11/2023 - data da assinatura do contrato/admissão -, devendo todos os direitos e deveres da nomeada, como efetiva, fluírem a partir desta data. Art. 3 º Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir data de 10 de novembro de 2025, ressalvados os efeitos retroativos apontados no seu art. 2º. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 10 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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