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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.482 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Legislativo. Vereador: Vandervaldo Bezerra de Resende – (Republicanos). DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu o Prefeito Municipal, aquiescendo, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O laudo pericial médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA passa a ter prazo de validade indeterminado no âmbito municipal. Parágrafo único: O laudo de que trata essa lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente. Art. 2º Nos casos em que as escolas municipais já possuem o laudo de comprovação, este já valerá como laudo permanente para a instituição pública de ensino, não sendo necessária a renovação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.481 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal. PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO, A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS ORIUNDOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica prorrogada, em caráter excepcional e transitório, a vigência dos contratos temporários celebrados no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do final de vigência da Lei Municipal nº 1.454, de 20 de maio de 2025. Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º tem por finalidade garantir a continuidade dos serviços públicos educacionais essenciais, enquanto se conclui o novo processo seletivo regular destinado ao provimento das funções temporariame…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.480 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal. PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO, A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS ORIUNDOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica prorrogada, em caráter excepcional e transitório, a vigência dos contratos temporários celebrados no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do final de vigência do prazo estabelecido na Lei Municipal nº 1.453, de 20 de maio de 2025. Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º tem por finalidade garantir a continuidade dos serviços públicos educacionais essenciais, enquanto se conclui o processo seletivo, que se encontra em andamento, destinado ao proviment…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.479 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal. “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Alto Garças a abrir crédito adicional especial por Modalidade de Aplicação no Orçamento do Município, com base em superávit financeiro de arrecadação, no valor de R$ 350.000,00, na forma em que especifica e dá outras providências.” CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar por modalidade de aplicação com base no superávit financeiro, no valor de R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 - SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 - ATEN&C…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.478 DE, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Legislativo. Vereador: João Batista de Araújo e Silva (PL). INSTITUI A DENOMINAÇÃO DA NOVA UBS IV, DE “DR. VALENTIM NEDER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Alto Garças – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu o Prefeito Municipal, aquiescendo, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica instituído o nome da UBS IV, localizada próximo ao Bairro Boa Esperança, Alto GarçasMT, de: “Dr. Valentim Neder”. Art. 2º – Compete ao Poder Executivo Municipal quando da inauguração providenciar a instalação de placa de nomenclatura de que trata esta Lei. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 03 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.477, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Descrição: “Autoriza o Município de Alto Garças a abrir Crédito Adicional Especial por fonte de recursos, por Modalidade de Aplicação no Orçamento Programa do Município de Alto Garças-MT, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo 002 – Departamento da Cultura Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 0093 – Gestão de Qualidade de Vida Ação: 20088 – Realização de Eventos Comemorativos/Festividades e Atividades Culturais Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terce…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.476, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Descrição: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Alto Garças a abrir crédito adicional especial por Modalidade de Aplicação no Orçamento do Município, com base em superávit financeiro de arrecadação, no valor de R$ 850.000,00, na forma em que especifica e dá outras providências”. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar por modalidade de aplicação com base no superávit financeiro, no valor de R$ 850.000,00(oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 - SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 - ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.475, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre alteração do PPA (Plano Plurianual n° 1.285/2021 e suas alterações), LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.422/2024) e LOA (Lei Orçamentária Anual nº 1.424/2024), para abertura de Crédito Adicional Suplementar, Criação do Conselho Gestor e dá outras providências”. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica alterado a Ações e Programas da Lei Municipal nº 1.285/2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças para o quadriênio 2022-2025”, incluindo Projeto/Atividade nos seguintes programas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras: CLASSIFICAÇÃO Órgão 05 Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras Unidade Orçamentária 04 Fundo Municipal de Transporte Função 26 Transporte Subfunção 782 Transporte Rodoviário Progra…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.474, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Descrição: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.285, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, A LEI MUNICIPAL Nº 1.422, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA O EXERCÍCIO 2025, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL, COM BASE NO ART. 43, §1º, INCISOS I DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NA LEI Nº 1.424, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica alterado Ações e Programas - da 1.285/2021, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças para o quadriênio 2022-2025, incluindo Projetos/A&…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.473, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT A CELEBRAR PARCERIA COM CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU OUTRO INSTRUMENTO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com o CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI, inscrita no CNPJ sob nº 07.496.520/0001-86, com sede no Município de Alto Garças/MT, por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Termo de Cooperação, conforme o caso, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com ou sem repasse de recursos financeiros, para a execução de projetos de interesse público e de relevante valor social. Art. 2º A parceria de que trata esta Lei deverá ate…
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