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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.502 DE, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 12 de setembro de 2007, que institui o Conselho Municipal de Habitação (CMH) de Alto Garças, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 726, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação (CMH) é constituído por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte composição: I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; V – 01 (um) representante da Câmara Municipal; VI – 02 (dois) representantes de Igrejas; VII – 01 (um) cidadão mun&iac…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.501 DE, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “Autoriza o Município de Alto Garças a abrir Crédito Adicional Especial por remanejamento/transposição por modalidade de aplicação de despesa e por fonte de recursos, com a finalidade de criar inclusão de modalidade de aplicação, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transposição /remanejamento por modalidade de aplicação de despesa e por fonte de recursos no Orçamento Geral do Município de Alto Garças – MT, para o exercício financeiro de 2025, mediante abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme classificação abaixo: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfun…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.500 DE, 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Poder Executivo Municipal. “Autoriza o Município de Alto Garças a abrir Crédito Adicional Especial por remanejamento/transposição por modalidade de aplicação de despesa e por fonte de recursos, com a finalidade de criar inclusão de modalidade de aplicação, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transposição e remanejamento por modalidade de aplicação de despesa e por fonte de recursos no Orçamento Geral do Município de Alto Garças – MT, para o exercício financeiro de 2025, mediante abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme classificação abaixo: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 &ndas…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.499 DE, 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Poder Executivo Municipal. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 590.846,18 (quinhentos e noventa mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), no orçamento vigente, instituído pela Lei nº 1.424, de 09 de dezembro de 2021, com amparo no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguinte classificação orçamentária: I – Secretaria de Educação: Unidade: 003 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0031 &ndash…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.498 DE, 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Poder Executivo Municipal. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, por modalidade de Aplicação no orçamento vigente, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por modalidade de Aplicação no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado à inclusão das seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente: I - Secretaria Municipal de Saúde Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade Ação: 10175 Aquisição de Equipame…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.497 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1.497 DE, 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029.”
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.496 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1.496 DE, 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.495 DE, 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR CONTA DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCICIO DE 2025, NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL, CONSTANTE DA LEI Nº 1424/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro no valor de R$ 312.396,84 (trezentos e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal De Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.494 DE, 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial por modalidade de aplicação na importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), destinado à inclusão da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Unidade: 002 - Encargos Gerais Função: 28 - Encargos Especiais Subfunção: 843 - Serviço da Dívida Interna Programa: 0003 - Administração Financeira Ação: 90001 - Amortização e Encargos da Dívida Fundada Interna Categoria Econômica: 4.6.90.71.00.00 Principal Da Dívida Contratual Resgatado Fonte de Recurso: 1.711.0…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.493 DE, 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por remanejamento de dotação orçamentária, no orçamento vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por modalidade de aplicação, através de remanejamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.366,96 (dez mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), destinado à inclusão da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo · Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo · Unidade: 004 – Departamento de Esportes · Função: 27 – Desporto e Lazer · Subfunção:…
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