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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.510 DE, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: Poder Executivo Municipal. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.443, DE 29 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS ESTADO DE MATO GROSSO, DAVID FRAGA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido que a desvinculação de 50% (cinquenta por cento) das receitas vinculadas a órgão, fundo ou despesa deste Município obedecerá às regras previstas no “caput”, no inciso I, nos §§ 1º e 2º, todos do artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo ser realizada até 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Fica estabelecido que a desvinculação de 30% (trinta por cento) das receitas vinculadas a órgão, fundo ou despesa deste Município obedecerá às regras previstas no “caput”, no inciso II, nos §§ 1º e 2º, todos artigos 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Tra…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.509 DE, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: Poder Executivo Municipal. Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação de dotação na importância de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, DAVID FRAGA DE CARVALHO, Prefeito Interino Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação de dotação no orçamento municipal vigente - Lei 1424/2024, um crédito adicional especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), distribuído na seguinte dotação: Órgão: 03 – Secretaria Municipal De Administração Unidade: 001 – Fundo Municipal De Saúde Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0002 – Administração Geral Ação: 20002 – Manutenção e Encargos com G…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.508 DE, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: Poder Executivo Municipal. “Dispõe sobre alteração do PPA (Plano Plurianual n° 1.285/2021 e suas alterações), LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 1.422/2024) e LOA (Lei Orçamentária Anual nº 1.424/2024), para abertura de Crédito Adicional Especial, por Modalidade de Aplicação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras providências”. DAVID FRAGA DE CARVALHO, Prefeito Interino do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica alterado a Ações e Programas da Lei Municipal nº 1.485/2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças para o quadriênio 2022-2025”, incluindo Projeto/Atividade no seguinte programa da Educação: CLASSIFICAÇÃO Órgão 06 Secretaria de Educação Unidade Orçamentária 001 Gerência da Educação Função 12 Educa&c…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.507 DE, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: Poder Executivo Municipal. “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esporte e Lazer de Alto Garças – FMEL, consolida a legislação correlata, autoriza a exploração publicitária em espaços esportivos municipais, disciplina a destinação de receitas e dá outras providências.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS – Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL, de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, com a finalidade de captar, gerir e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer do Município. Art. 2º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL terá como objetivos: I – Apoiar programas, projetos e eventos de caráter esportivo e de lazer, oficiais ou reconhecidos pelo Município;…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.506 DE, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: Poder Executivo Municipal. “ALTERA O INCISO XII DO § 4º DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 813/2010, PARA DISPOR SOBRE A FORMA DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DESTINADA À HORA ATIVIDADE DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Interino do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, DAVID FRAGA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o inciso XII do §4º do artigo 4º da Lei Municipal nº 813, de 2010, passando a ficar redação: “XII – A carga horária destinada a hora atividade deverá ser cumprida conforme instrumento normativo expedido pela Secretaria Municipal de educação.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 18 de novembro de 2025. DAVID FRAGA DE CARVALHO Prefeito Interino do Município de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.505 DE, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: Poder Executivo Municipal. DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDORA CONCURSADA EFETIVA, PARA O MUNICÍPIO DE MINEIROS-GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS – Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, exercendo seu poder discricionário, autorizado a CEDER exclusivamente a Servidora Pública Municipal FERNANDA BATISTA MENDONÇA, matrícula: 1701, admitida em: 06/06/2012, exercendo o cargo de Assistente Social, com carga horária de 30 (Trinta) horas semanais, para a Prefeitura Municipal de Mineiros-GO, conforme disponibilidade deste. Art. 2º Sendo que a Cessão será feita via Portaria/Decreto, cumprindo os preceitos legais e constando as referidas justificativas plausíveis, e pelo prazo máximo de (02) dois anos, com ônus para o Órgão de destino, em consonância com a Lei Complementar 292/1990 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e com o inciso V, do artigo 11, da Lei Orgânica Municipal de A…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.504 DE, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Descrição: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 279.500,00 (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos reais), no orçamento vigente, instituído pela Lei nº 1.424, de 09 de dezembro de 2021, com amparo no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguinte classificação orçamentária: CLASSIFICAÇÃO Órgão 06 Secretaria de Educação Unidade Orçamentária 003 FUNDEB Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0150 Complementaç&atild…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.503 DE, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “Dispõe sobre alteração do PPA (Plano Plurianual n° 1.285/2021 e suas alterações), LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 1.422/2024) e LOA (Lei Orçamentária Anual nº 1.424/2024), para abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), por Modalidade de Aplicação e dá outras providências”. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica alterado a Ações e Programas da Lei Municipal nº 1.485/2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças para o quadriênio 2022-2025”, incluindo Projeto/Atividade na Secretaria Municipal de Educação: CLASSIFICAÇÃO Órgão 06 Secretaria de Educação Unidade Orçamentária 003 FUNDEB Função 12 Educaç&…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.502 DE, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 12 de setembro de 2007, que institui o Conselho Municipal de Habitação (CMH) de Alto Garças, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 726, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação (CMH) é constituído por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte composição: I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; V – 01 (um) representante da Câmara Municipal; VI – 02 (dois) representantes de Igrejas; VII – 01 (um) cidadão mun&iac…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.501 DE, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “Autoriza o Município de Alto Garças a abrir Crédito Adicional Especial por remanejamento/transposição por modalidade de aplicação de despesa e por fonte de recursos, com a finalidade de criar inclusão de modalidade de aplicação, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transposição /remanejamento por modalidade de aplicação de despesa e por fonte de recursos no Orçamento Geral do Município de Alto Garças – MT, para o exercício financeiro de 2025, mediante abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme classificação abaixo: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfun…
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