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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.474, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Descrição: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.285, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, A LEI MUNICIPAL Nº 1.422, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA O EXERCÍCIO 2025, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL, COM BASE NO ART. 43, §1º, INCISOS I DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NA LEI Nº 1.424, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica alterado Ações e Programas - da 1.285/2021, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças para o quadriênio 2022-2025, incluindo Projetos/Ações nos seguintes programas da Secretaria de Educação: ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE 01- Gerência da Educação Função 12: Educação Subfunção: 366 – Educação de Jovens e Adultos Programa: 0152– Educação Jovens e Adultos AÇÃO: 20095 - Manutenção e Encargos com Educação de Jovens e Adultos Fonte de Recursos: 2500.1001000 – Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE 25% NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta Valor: R$ R$ 22.193,18 ÓRGÃO 05 – 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS UNIDADE 01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas Função 04 - Administração Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0004 - Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura AÇÃO: 10187 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais e Permanentes Fonte de Recursos: 2755.0000000 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta ou Indireta NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta Valor: R$ R$ 45.663,82 Art.2º Fica alterado o Demonstrativo de Metas e Prioridades - da Lei nº 1.422, de 25 de setembro de 2024 (LDO), que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Alto Garças para o exercício 2025, incluindo ações e programas, conforme a seguir: ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE 01- Gerência da Educação Função 12: Educação Subfunção: 366 – Educação de Jovens e Adultos Programa: 0152– Educação Jovens e Adultos AÇÃO: 20095 - Manutenção e Encargos com Educação de Jovens e Adultos Fonte de Recursos: 2500.1001000 – Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE 25% NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta Valor: R$ R$ 22.193,18 ÓRGÃO 05 – 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS UNIDADE 01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas Função 04 - Administração Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0004 - Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura AÇÃO: 10187 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais e Permanentes Fonte de Recursos: 2755.0000000 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta ou Indireta NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta Valor: R$ R$ 45.663,82 Art.3º A cobertura das despesas de que trata o art. 3º desta Lei será efetivada com base na art. 43, §1º, incisos I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 67.857,00 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais), resultante superávit financeiro, conforme quadro abaixo: ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE 01- Gerência da Educação Função 12: Educação Subfunção: 366 – Educação de Jovens e Adultos Programa: 0152– Educação Jovens e Adultos AÇÃO: 20095 - Manutenção e Encargos com Educação de Jovens e Adultos Fonte de Recursos: 2500.1001000 – Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE 25% NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta Valor: R$ R$ 22.193,18 ÓRGÃO 05 – 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS UNIDADE 01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas Função 04 - Administração Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0004 - Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura AÇÃO: 10187 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais e Permanentes Fonte de Recursos: 2755.0000000 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta ou Indireta NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta Valor: R$ R$ 45.663,82 Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 12 de agosto de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.473, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT A CELEBRAR PARCERIA COM CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU OUTRO INSTRUMENTO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com o CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI, inscrita no CNPJ sob nº 07.496.520/0001-86, com sede no Município de Alto Garças/MT, por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Termo de Cooperação, conforme o caso, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com ou sem repasse de recursos financeiros, para a execução de projetos de interesse público e de relevante valor social. Art. 2º A parceria de que trata esta Lei deverá atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e observar os seguintes requisitos: I – Apresentação do plano de trabalho pela organização da sociedade civil, com detalhamento de objetivos, metas, cronograma de execução; II – Existência de interesse público devidamente reconhecido pelo órgão gestor da parceria; III – Celebração de termo assinado pelas partes, observando os requisitos legais exigidos. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, quando houver repasse de recursos financeiros, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 29 de julho de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.472, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT A CELEBRAR PARCERIA COM O CENTRO JUVENIL PADRE AGOSTINI (CEJUPA) DE ALTO GARÇAS POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU OUTRO INSTRUMENTO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com o CENTRO JUVENIL PADRE AGOSTINI (CEJUPA), inscrito no CNPJ nº 02.327.266/0001-79, com sede no Município de Alto Garças/MT, por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Termo de Cooperação, conforme o caso, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com ou sem repasse de recursos financeiros, para a execução de projetos de interesse público e de relevante valor social. Art. 2º A parceria de que trata esta Lei deverá atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e observar os seguintes requisitos: I – Apresentação do plano de trabalho pela organização da sociedade civil, com detalhamento de objetivos, metas, cronograma de execução; II – Existência de interesse público devidamente reconhecido pelo órgão gestor da parceria; III – Celebração de termo assinado pelas partes, observando os requisitos legais exigidos. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, quando houver repasse de recursos financeiros, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 29 de julho de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.471, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT A CELEBRAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE ALTO GARÇAS POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU OUTRO INSTRUMENTO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE ALTO GARÇAS, inscrita no CNPJ nº 06.320.252/0001-84, com sede no Município de Alto Garças/MT, por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Termo de Cooperação, conforme o caso, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com ou sem repasse de recursos financeiros, para a execução de projetos de interesse público e de relevante valor social. Art. 2º A parceria de que trata esta Lei deverá atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e observar os seguintes requisitos: I – Apresentação do plano de trabalho pela organização da sociedade civil, com detalhamento de objetivos, metas, cronograma de execução; II – Existência de interesse público devidamente reconhecido pelo órgão gestor da parceria; III – Celebração de termo assinado pelas partes, observando os requisitos legais exigidos. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, quando houver repasse de recursos financeiros, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 29 de julho de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.470, DE 18 JUNHO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O § 5º DO ART. 103 DA LEI MUNICIPAL Nº 292, DE 02 DE OUTUBRO DE 1990, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 886, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O § 5º do art. 103 da Lei Municipal nº 292, de 02 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei Municipal nº 886, de 13 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 103 [...] [...] § 5º O servidor poderá gozar, no máximo, dois períodos de férias acumuladas por ano, salvo nos casos em que houver acúmulo de mais de dois períodos concessivos, hipótese em que a Administração poderá, de ofício e levando em consideração os Princípio da Oportunidade, Conveniência e Interesse Público, promover o agendamento das férias vencidas, afim de regularizar a situação do servidor, permitindo, excepcionalmente, o gozo de mais de dois períodos no mesmo exercício, ainda que ultrapassado o limite de sessenta dias de afastamento. [...]” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 18 de junho de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.469, DE 17 JUNHO DE 2025.
Descrição: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT A CELEBRAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL GARÇAS POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU OUTRO INSTRUMENTO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL GARÇAS, inscrito no CNPJ nº 02.921.453/0001-86, com sede no Município de Alto Garças/MT, por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Termo de Cooperação, conforme o caso, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com ou sem repasse de recursos financeiros, para a execução de projetos de interesse público e de relevante valor social. Art. 2º A parceria de que trata esta Lei deverá atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e observar os seguintes requisitos: I – Apresentação do plano de trabalho pela organização da sociedade civil, com detalhamento de objetivos, metas, cronograma de execução; II – Existência de interesse público devidamente reconhecido pelo órgão gestor da parceria; III – Celebração de termo assinado pelas partes, observando os requisitos legais exigidos. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, quando houver repasse de recursos financeiros, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 17 de junho de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.468, DE 10 JUNHO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação por Modalidade de Aplicação, na forma em que específica. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso probabilidade de arrecadação, no valor de R$ 1.881.388,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 - SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 - ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 0007 - ATENÇÃO BÁSICA AÇÃO: 10045 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS FONTE DE RECURSOS: 1601.0000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta Valor: R$ 1.881.388,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso provenientes do provável excesso de arrecadação da receita: 1601.0000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Recursos transferidos do MINISTÉRIO DA SAÚDE, Portaria CM/MS nº 3.617, de 23 de abril de 2024, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 10 de junho de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.467, DE 10 JUNHO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR CONTA DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024, POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL, CONSTANTE DA LEI Nº 1424/2024– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.710,02(um mil, setecentos e dez reais e dois centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO - 09 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo UNIDADE – 002 – Departamento de Cultura Função – 13 – Cultura Subfunção – 392 – Difusão Cultural PROGRAMA – 0093 – Gestão de Qualidade de Vida AÇÃO – 20070 – Manutenção e Encargos com o Departamento da Cultura Natureza da Despesa por Modalidade: 3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta FONTE DE RECURSOS – 27160000000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º Demais Setores da Cultura TOTAL DA AÇÃO............................................................................ R$ 521,82 ÓRGÃO - 09 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo UNIDADE – 002 – Departamento de Cultura Função – 13 – Cultura Subfunção – 392 – Difusão Cultural PROGRAMA – 0093 – Gestão de Qualidade de Vida AÇÃO – 20070 – Manutenção e Encargos com o Departamento da Cultura Natureza da Despesa por Modalidade: 3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta FONTE DE RECURSOS – 27150000000 – Transferências destinadas ao Setor Cultura – LC nº 195/2022 – Art. 5º AUDIVISUAL TOTAL DA AÇÃO............................................................................ R$ 1.188,20 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo 1º deste Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do superávit financeiro das Fontes de Recursos especificadas, neste Projeto, conforme Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, concomitante com Art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 10 de junho de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.466, DE 10 JUNHO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.033, de 07 de Julho de 2015. Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 25 de junho de 2025. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 10 de junho de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.465, DE 10 JUNHO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Município de Alto Garças a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar por fonte de recursos, por Modalidade de Aplicação no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DO MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Alto Garças a abrir Crédito Adicional Especial suplementar por fonte de recursos, por Modalidade de Aplicação no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 2.069,50 (dois mil, sessenta e nove reais e cinquenta centavos), na seguinte classificação a seguir: ÓRGÃO - 06 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE – 001 – Gerência de Educação FUNÇÃO – 12 – Educação SUBFUNÇÃO - 361 Ensino Fundamental PROGRAMA – 0040 - Ensino Fundamental AÇÃO - 20091 – Manutenção e Encargos com a Fanfarra Municipal 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta FONTE DE RECURSOS - 15710000000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação VALOR.................................................................................................................R$ 2.069,50 Art. 2º. Para cobertura ao Crédito Adicional Especial será utilizado o recurso resultante de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a seguir: ÓRGÃO - 06 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE – 001 – Gerência de Educação FUNÇÃO – 12 – Educação SUBFUNÇÃO - 361 Ensino Fundamental PROGRAMA – 0040 - Ensino Fundamental AÇÃO - 10024 - Construção de Quadras Poliesportivas/Banheiros em Unidades Escolares 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta FONTE DE RECURSOS - 15710000000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação VALOR................................................................................................................R$ 2.069,50 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 10 de junho de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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