Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

Leis

Informações Documento Visualizar
Nº: 1.492
Data: 30/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.492 DE, 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação, mediante transposição orçamentária, no orçamento vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), destinado à inclusão das seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente: I - Secretaria Municipal de Educação · Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação · Unidade: 002 – Fundo Salário-Educação · Função: 12 – Educação · Subfunção: 361 – Ensino Fundamental · Programa: 0032 – Fundo Salário-Educação · Ação: 20098 – Manutenção do Transporte Escolar (Fundo Salário-Educação) · Categoria Econômica: 3.3.90 – Aplicações Diretas · Fonte de Recurso: 15500000 – Transferência do Salário-Educação · Valor: R$ 280.000,00 II - Secretaria Municipal de Educação · Ação: 10188 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes (Transporte Escolar) · Categoria Econômica: 4.4.90 – Aplicações Diretas · Fonte de Recurso: 15500000 – Transferência do Salário-Educação · Valor: R$ 10.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue: Secretaria Municipal de Educação · Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação · Unidade: 002 – Fundo Salário-Educação · Função: 12 – Educação · Subfunção: 361 – Ensino Fundamental · Programa: 0032 – Fundo Salário-Educação · Ação: 20029 – Manutenção do Fundo do Salário-Educação · Categoria Econômica: 3.3.90 – Aplicações Diretas · Fonte de Recurso: 15500000 – Transferência do Salário-Educação · Valor: R$ 290.000,00 Art. 3º Caso haja ingresso de recursos adicionais provenientes da fonte 15500000 – Transferência do Salário-Educação, a dotação poderá ser suplementada por: I – Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 30 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Baixado: Nenhuma vez
Nº: 1.491
Data: 23/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.491 DE, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, por modalidade de Aplicação no orçamento vigente, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por modalidade de Aplicação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à inclusão das seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente: I - Secretaria Municipal de Saúde Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 0007 – Atenção Básica Ação: 20044 - Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF Categoria Econômica: 3.1.90 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 16040000600 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias Valor: R$ 100.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante transferência, por anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. I - Secretaria Municipal de Saúde Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica Programa: 0011 - Vigilância Epidemiológica, Ambiental e do Trabalhador Ação: 0055 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e do Trabalhador Categoria Econômica: 3.1.90 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 16040000600 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias Valor: R$ 100.000,00 Art. 3º - Caso haja ingresso de recursos adicionais provenientes da Fonte 16040000600 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, a dotação poderá ser suplementada por: I – Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Baixado: Nenhuma vez
Nº: 1.490
Data: 23/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.490 DE, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, por modalidade de Aplicação no orçamento vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por modalidade de Aplicação no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado à inclusão das seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente: I - Secretaria Municipal de Saúde · Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde · Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde · Função: 10 – Saúde · Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial · Programa: 0008 – Média e Alta Complexidade · Ação: 20049 – Manutenção do Programa de Média e Alta Complexidade – MAC · Categoria Econômica: 3.3.90 - Aplicações Diretas · Fonte de Recurso: 15020000 – Recursos não vinculados da compensação de impostos · Valor: R$ 10.000,00 II - Secretaria Municipal de Educação · Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação · Unidade: 01 – Gerência de Educação · Função: 12 – Educação · Subfunção: 361 – Ensino Fundamental · Programa: 0040 – Ensino Fundamental · Ação: 20021 – Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental · Categoria Econômica – 3.3.90 - Aplicações Diretas · Fonte de Recurso: 15020000 – Recursos não vinculados da compensação de impostos · Valor: R$ 20.000,00 III - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento · Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento · Unidade: 002 – Encargos Gerais · Função: 28 – Encargos Especiais · Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna · Programa: 0003 – Administração Financeira · Ação: 90001 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada Interna · Categoria Econômica: 4.6.90 – Aplicações Diretas · Fonte de Recurso: 15020000 – Recursos não vinculados da compensação de impostos · Valor: R$ 240.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Caso haja ingresso de recursos adicionais provenientes da Fonte 15020000 – Recursos não vinculados da compensação de impostos, a dotação poderá ser suplementada por: I – Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Baixado: Nenhuma vez
Nº: 1.489
Data: 23/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.489 DE, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, por remanejamento, com anulação de dotação do orçamento do Poder Executivo, em favor do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e da Lei nº 4.320/64, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), em favor da Câmara Municipal de Alto Garças – MT, com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria da Câmara Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 – Ação Legislativa Programa: 0001 – Ação Legislativa Projeto/Atividade: 20082 - Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara Natureza da Despesa por Modalidade: 3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta Fonte de Recursos: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Sem código de acompanhamento Valor: R$ 300.000,00(trezentos mil reais) Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será aberto por anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0090 – Assistência Social em Geral Projeto/Atividade: 10081 – Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Natureza da Despesa por Modalidade: 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta Fonte de Recursos: 15000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos - Sem código de acompanhamento Valor: R$ 300.000,00(trezentos mil reais) Art. 3º A abertura deste crédito suplementar visa à recomposição da dotação orçamentária do Poder Legislativo, cujo orçamento aprovado na Lei Orçamentária Anual de 2025 foi inferior ao limite constitucional estabelecido pelo art. 29-A da Constituição Federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Baixado: Nenhuma vez
Nº: 1.488
Data: 23/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.488 DE, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição:  Autoria: Poder Executivo Municipal “ESTABELECE NORMAS PARA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS, ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS E BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS OU DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município de Alto Garças, a doação de imóveis urbanos pertencentes ao seu patrimônio, desde que demonstrado o interesse público envolvido e observadas as condições estabelecidas nesta norma, para os seguintes beneficiários: I. Órgãos e entidades da Administração Pública, de qualquer esfera de governo; II. Entidades sem fins lucrativos, associações e organizações da sociedade civil; III. Instituições filantrópicas devidamente comprovadas como entidades beneficentes de assistência social; IV. Organizações religiosas. V. Beneficiários, pessoas físicas, inseridos em programas habitacionais ou de Regularização Fundiária de interesse social no âmbito do Município. Art. 2º A doação de bens imóveis urbanos dependerá de autorização legislativa específica, que deverá: I. Identificar o beneficiário, conforme as hipóteses previstas no art. 1º; II. Indicar a finalidade de destinação do imóvel; III. Conter a justificativa do interesse público envolvido; IV. Fixar o prazo para cumprimento da finalidade, quando se tratar de beneficiários previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 1º. Parágrafo único. As condições, encargos da doação, finalidade e prazo para o seu cumprimento constarão expressamente no termo de doação e serão averbados na matrícula do imóvel. CAPÍTULO II DA DOAÇÃO PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS Art. 3º O imóvel doado aos beneficiários previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 1º deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade estabelecida na lei autorizativa e no termo de doação, sendo vedada, em qualquer hipótese: I. A alienação ou cessão, total ou parcial, a terceiros; II. A mudança da destinação estabelecida; III. A utilização para fins diversos dos previstos na lei autorizativa. Art. 4º O termo de doação conterá cláusula de reversão, prevendo que o imóvel retornará ao patrimônio do Município, mediante decreto do Executivo Municipal, a ser averbado na matrícula do imóvel, sem direito a indenização por benfeitorias, nos seguintes casos: I. Não início da construção ou implantação do uso previsto no prazo de 2 (dois) anos, contado da lavratura do termo de doação; II. Desvio da finalidade estabelecida; III. Ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista; IV. Cessação das razões que motivaram a doação, incluindo a desativação ou baixa do CNPJ da entidade beneficiária. CAPÍTULO III DA DOAÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Art. 5º A doação de imóveis urbanos a beneficiários inseridos em programas habitacionais ou em processos administrativos de regularização fundiária no âmbito do Município poderá ser destinada a: I. Pessoas físicas, cadastradas em programas habitacionais; II. Pessoas físicas, classificadas como REURB de Interesse Social (REURB-S); III. Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, tais como associações, organizações da sociedade civil ou instituições religiosas, para utilização compatível com a finalidade social ou comunitária do respectivo programa ou processo de regularização. Art. 6º No caso de programas habitacionais municipais, a doação será condicionada: I. A comprovação de que o beneficiário está devidamente inscrito e habilitado no programa; II. A utilização do imóvel exclusivamente para moradia própria e de sua família; III. A vedação de alienação ou cessão a terceiros pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado da lavratura do termo de doação ou registro da titulação; IV. A ocupação efetiva do imóvel no prazo máximo de 12 (doze) meses, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão competente. Art. 7º O termo de doação conterá cláusula de reversão, prevendo que o imóvel retornará ao patrimônio do Município, mediante decreto do Executivo Municipal e averbação na matrícula, sem direito a indenização por benfeitorias, nos seguintes casos: I. descumprimento de qualquer das condições previstas nos arts. 8º; II. não utilização do imóvel para moradia própria; III. alienação ou cessão a terceiros antes do término do prazo de inalienabilidade; Art.8º No caso de regularização fundiária de interesse social (REURB-S), nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a doação poderá ser realizada a beneficiários que atendam aos seguintes requisitos: I. Estejam devidamente cadastrados no processo administrativo de regularização; II. Atendam aos critérios socioeconômicos estabelecidos para enquadramento na modalidade REURB-S; Parágrafo único. O instrumento de doação, de que trata este artigo, consistirá em emissão de título de propriedade ao beneficiário. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O descumprimento das disposições desta Lei ou das condições estabelecidas no termo de doação implicará a retomada do imóvel pelo Município, mediante decreto do Executivo Municipal e averbação na matrícula, sem direito a indenização por benfeitorias. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Baixado: Nenhuma vez
Nº: 1.487
Data: 23/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.487 DE, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal “DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO URBANA E A DENOMINAÇÃO DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a delimitação, por meio de coordenadas geográficas, e a denominação oficial dos bairros integrantes da zona urbana do Município de Alto Garças – MT. Parágrafo único. A delimitação de que trata o caput deste artigo tem como finalidade promover a organização territorial, planejamento urbano e regularização fundiária, bem como subsidiar o aprimoramento das políticas públicas municipais. CAPÍTULO II DA DELIMITAÇÃO E DA DENOMINAÇÃO DOS BAIRROS Art. 2º Ficam criados, delimitados e oficialmente denominados os seguintes bairros urbanos, conforme os perímetros georreferenciados em coordenadas UTM, referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), Datum SIRGAS2000, Fuso 22S, Meridiano Central 51°00’, conforme especificado nos parágrafos deste artigo. § 1º BAIRRO VILA BRASILÂNDIA: I. A vila Brasilândia fica delimitada pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0001, de coordenadas N 8.126.463,48m e E 230.103,70m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Morena, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°45'15" e 121,25 m até o vértice GFQ-V-0002, de coordenadas N 8.126.354,73m e E 230.157,32m; 152°10'34" e 251,01 m até o vértice GFQ-V-0003, de coordenadas N 8.126.132,74m e E 230.274,48m; 244°17'29" e 124,76 m até o vértice GFQ-V-0004, de coordenadas N 8.126.078,62m e E 230.162,07m; 154°15'32" e 126,27 m até o vértice GFQ-V-0005, de coordenadas N 8.125.964,88m e E 230.216,91m; 154°15'43" e 108,76 m até o vértice GFQ-V-0006, de coordenadas N 8.125.866,91m e E 230.264,14m; 151°43'18" e 120,86 m até o vértice GFQ-V-0007, de coordenadas N 8.125.760,47m e E 230.321,40m; 154°25'35" e 119,14 m até o vértice GFQ-V-0008, de coordenadas N 8.125.653,00m e E 230.372,83m; 154°51'17" e 83,57 m até o vértice GFQ-V-0009, de coordenadas N 8.125.577,35m e E 230.408,34m; 154°17'46" e 213,94 m até o vértice GFQ-V-0010, de coordenadas N 8.125.384,58m e E 230.501,13m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila São Vicente, com os seguintes azimutes e distâncias: 242°30'28" e 195,40 m até o vértice GFQ-V-0011, de coordenadas N 8.125.294,38m e E 230.327,80m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila do Bonito, com os seguintes azimutes e distâncias: 331°31'15" e 86,09 m até o vértice GFQ-V-0012, de coordenadas N 8.125.370,05m e E 230.286,75m; 243°44'19" e 531,43 m até o vértice GFQ-V-0013, de coordenadas N 8.125.134,91m e E 229.810,17m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Roland Trentini, Matrículas 3578, 4231,4230,4229, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°37'43" e 322,85 m até o vértice GFQ-V-0014, de coordenadas N 8.125.431,27m e E 229.682,10m; 344°54'55" e 246,54 m até o vértice GFQ-V-0015, de coordenadas N 8.125.669,31m e E 229.617,94m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Estância Primavera, proprietário Leonardo Barbosa e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°35'07" e 255,07 m até o vértice GFQ-V-0016, de coordenadas N 8.125.920,18m e E 229.571,83m; 332°38'20" e 127,81 m até o vértice GFQ-V-0017, de coordenadas N 8.126.033,69m e E 229.513,09m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Fazenda Arco Íris, Matrícula 8609, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°57'59" e 120,27 m até o vértice GFQ-V-0018, de coordenadas N 8.126.146,68m e E 229.471,89m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Calcário Império, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°39'00" e 353,92 m até o vértice GFQ-V-0019, de coordenadas N 8.126.325,51m e E 229.777,31m; 62°26'30" e 99,58 m até o vértice GFQ-V-0020, de coordenadas N 8.126.371,58m e E 229.865,59m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Lote São José, proprietário Ivo Luiz Ruaro, com os seguintes azimutes e distâncias: 68°53'44" e 255,23 m até o vértice GFQ-V-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Vila Brasilândia fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Projeção da Rua Rio Branco até a intersecção com a Avenida 7 de Setembro; b. Avenida 7 de Setembro até a intersecção com a Rua São Sebastião; c. Rua São Sebastião até a intersecção com a Avenida Manoel Carvalho de Bastos; d. Avenida Manoel Carvalho de Bastos até a intersecção com a projeção da Rua 15; e. Projeção da Rua 15 até a intersecção com as proximidades dos limites do perímetro urbano Municipal; f. Proximidades dos limites do perímetro urbano Municipal até a intersecção com a Projeção da Avenida Petrílio Abílio Alves; g. Projeção da Avenida Petrílio Abílio Alves até a intersecção com a projeção da Rua Rio Branco; III. Compõe o Bairro Vila Brasilândia, as seguintes quadras: a. Quadra 82; b. Quadra 83; c. Quadra 84; d. Quadra 75; e. Quadra 74; f. Quadra 63; g. Quadra 64; h. Quadra 134; i. Quadra 133; j. Quadra 127; k. Quadra 126; l. Quadra 120; m. Quadra 119; n. Quadra 113; o. Quadra 112; p. Quadra 106; q. Quadra 105; r. Quadra 99; s. Quadra 98; t. Quadra A; u. Quadra B; v. Quadra 61; w. Quadra 61A; x. Quadra 62 y. Quadra 152; z. Quadra 151; aa. Quadra 150; bb.Quadra 153; cc. Quadra 149; dd.Quadra 148; ee.Quadra 147; ff. Quadra 154; gg. Quadra 146; hh.Quadra 145; ii. Quadra 144; jj. Quadra 143; kk. Quadra 142; ll. Quadra 141; mm.Quadra 140; nn.Quadra 139; oo.Quadra 138; pp. Quadra 137; qq. Quadra 136; rr. Quadra 135; IV. O mapa gráfico do Bairro Brasilândia encontra-se no Anexo I; § 2º BAIRRO VILA MORENA: I. A Vila Morena fica delimitada pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0021, de coordenadas N 8.126.690,49m e E 230.566,63m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Chácara Bom Sucesso, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°13'01" e 115,18 m até o vértice GFQ-V-0022, de coordenadas N 8.126.587,67m e E 230.618,53m; 153°13'16" e 379,69 m até o vértice GFQ-V-0023, de coordenadas N 8.126.248,70m e E 230.789,60m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Espólio de Cezalpino Mendes Teixeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°13'20" e 115,62 m até o vértice GFQ-V-0024, de coordenadas N 8.126.145,48m e E 230.841,69m; 153°10'06" e 120,12 m até o vértice GFQ-V-0025, de coordenadas N 8.126.038,29m e E 230.895,91m; 154°11'15" e 118,50 m até o vértice GFQ-V-0026, de coordenadas N 8.125.931,61m e E 230.947,51m; 153°38'48" e 78,67 m até o vértice GFQ-V-0027, de coordenadas N 8.125.861,12m e E 230.982,43m; 154°33'01" e 135,11 m até o vértice GFQ-V-0028, de coordenadas N 8.125.739,12m e E 231.040,49m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Mato Grosso, com os seguintes azimutes e distâncias: 244°22'16" e 386,81 m até o vértice GFQ-V-0029, de coordenadas N 8.125.571,81m e E 230.691,74m; 153°36'50" e 84,43 m até o vértice GFQ-V-0030, de coordenadas N 8.125.496,18m e E 230.729,26m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila São Vicente, com os seguintes azimutes e distâncias: 246°35'01" e 124,98 m até o vértice GFQ-V-0031, de coordenadas N 8.125.446,51m e E 230.614,57m; 241°22'07" e 129,24 m até o vértice GFQV-0010, de coordenadas N 8.125.384,58m e E 230.501,13m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Brasilândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°17'46" e 213,94 m até o vértice GFQ-V-0009, de coordenadas N 8.125.577,35m e E 230.408,34m; 334°51'17" e 83,57 m até o vértice GFQ-V-0008, de coordenadas N 8.125.653,00m e E 230.372,83m; 334°25'35" e 119,14 m até o vértice GFQ-V-0007, de coordenadas N 8.125.760,47m e E 230.321,40m; 331°43'18" e 120,86 m até o vértice GFQV-0006, de coordenadas N 8.125.866,91m e E 230.264,14m; 334°15'43" e 108,76 m até o vértice GFQ-V-0005, de coordenadas N 8.125.964,88m e E 230.216,91m; 334°15'32" e 126,27 m até o vértice GFQ-V-0004, de coordenadas N 8.126.078,62m e E 230.162,07m; 64°17'29" e 124,76 m até o vértice GFQ-V-0003, de coordenadas N 8.126.132,74m e E 230.274,48m; 332°10'34" e 251,01 m até o vértice GFQ-V-0002, de coordenadas N 8.126.354,73m e E 230.157,32m; 333°45'15" e 121,25 m até o vértice GFQV-0001, de coordenadas N 8.126.463,48m e E 230.103,70m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Cezalucio Nogueira de Figueiredo, Matrícula 3738. Chácara São Bernardo, Matrícula 8136., com os seguintes azimutes e distâncias: 63°52'40" e 515,59 m até o vértice GFQ-V-0021, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Vila Morena fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Projeção da Rua São Sebastião até a intersecção com a Projeção da Avenida 8; b. Projeção da Avenida 8 até a intersecção com a projeção da Rua Rio Branco; c. Projeção da Rua Rio Branco até a intersecção com os limites do perímetro urbano Municipal; d. Faceia os Limites do perímetro urbano Municipal até a intersecção com a projeção da Avenida 15 de Novembro; e. Projeção da Avenida 15 de Novembro até a intersecção com a Projeção da Rua 15; f. Projeção da Rua 15 até a intersecção com a Projeção da Avenida Manoel Carvalho de Bastos; g. Projeção da Avenida Manoel Carvalho de Bastos até a intersecção com a Rua São Sebastião; III. Compõe o Bairro Vila Morena, as seguintes quadras: a. Quadra 72-A; b. Quadra 72-B; c. Quadra 66-A; d. Quadra 66-B; e. Quadra 128; f. Quadra 129; g. Quadra 130; h. Quadra 131-A; i. Quadra 131-B; j. Quadra 132; k. Quadra 121; l. Quadra 112; m. Quadra 123; n. Quadra 124; o. Quadra 125; p. Quadra 115; q. Quadra 116; r. Quadra 117; s. Quadra 118; t. Quadra 108; u. Quadra 109; v. Quadra 110; w. Quadra 111; x. Quadra 101; y. Quadra 102; z. Quadra 103; aa.Quadra 104; bb.Quadra 93; cc. Quadra 94; dd.Quadra 95; ee.Quadra 96; ff. Quadra 97; gg.Quadra D1; hh.Quadra C1; V. O mapa gráfico do Bairro Vila Morena encontra-se no Anexo I; § 3º BAIRRO VILA DO BONITO: I. A Vila do Bonito fica delimitada pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0012, de coordenadas N 8.125.370,05m e E 230.286,75m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Brasilândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 151°31'15" e 86,09 m até o vértice GFQ-V-0011, de coordenadas N 8.125.294,38m e E 230.327,80m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila São Vicente, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°08'44" e 931,35 m até o vértice GFQ-V-0060, de coordenadas N 8.124.456,25m e E 230.733,95m; 153°37'43" e 872,65 m até o vértice GFQ-V-0057, de coordenadas N 8.123.674,41m e E 231.121,57m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Novo Horizonte Industrial, com os seguintes azimutes e distâncias: 243°41'49" e 521,06 m até o vértice GFQ-V-0061, de coordenadas N 8.123.443,52m e E 230.654,46m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Novo Horizonte, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°26'28" e 483,85 m até o vértice GFQ-V-0062, de coordenadas N 8.123.880,02m e E 230.445,71m; 332°34'14" e 81,23 m até o vértice GFQV-0063, de coordenadas N 8.123.952,12m e E 230.408,29m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Loteamento Mangueiras, com os seguintes azimutes e distâncias: 330°41'07" e 275,49 m até o vértice GFQ-V-0064, de coordenadas N 8.124.192,33m e E 230.273,41m; 331°23'34" e 167,17 m até o vértice GFQ-V-0065, de coordenadas N 8.124.339,09m e E 230.193,37m; 298°07'33" e 12,64 m até o vértice GFQ-V-0066, de coordenadas N 8.124.345,05m e E 230.182,22m; 333°48'05" e 32,87 m até o vértice GFQ-V-0067, de coordenadas N 8.124.374,54m e E 230.167,71m; 333°47'56" e 55,60 m até o vértice GFQ-V-0068, de coordenadas N 8.124.424,43m e E 230.143,16m; 334°53'10" e 18,54 m até o vértice GFQV-0069, de coordenadas N 8.124.441,22m e E 230.135,29m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Parque Ambiental Municipal, Matrícula 441, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°53'18" e 766,10 m até o vértice GFQ-V-0013, de coordenadas N 8.125.134,91m e E 229.810,17m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Brasilândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 63°44'19" e 531,43 m até o vértice GFQV-0012, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Vila do Bonito fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Avenida Vereador Benedito Ferreira de Moura até a intersecção com a Avenida 7 de Setembro; b. Avenida 7 de Setembro até a intersecção com a Projeção da Rua Rio Branco; c. Projeção da Rua Rio Branco até a intersecção com Proximidades dos limites do perímetro urbano Municipal; d. Proximidades dos limites do perímetro urbano Municipal até a intersecção com a projeção da Rua 13; e. Projeção da Rua 13 até a intersecção com a Projeção da Avenida Werner Ludwing; f. Projeção da Avenida Werner Ludwing até a Avenida Werner Ludwing; g. Avenida Werner Ludwing até a intersecção com a Avenida Vereador Benedito Ferreira de Moura; III. Compõe o Bairro Vila do Bonito, as seguintes quadras: a. Quadra XV; b. Quadra 1A; c. Quadra 3A; d. Quadra 5B; e. Quadra 5A; f.Quadra 05; g. Quadra 03; h. Quadra 1B; i.Quadra 1C; j.Quadra XVA; k. Quadra XVB; l.Quadra XIV; m. Quadra 07A; n. Quadra 07; o. Quadra 09; p. Quadra 11; q. Quadra 17; r. Quadra 59A; s. Quadra 15A; t. Quadra 13A; u. Quadra XIII; v. Quadra 23; w. Quadra 21; x. Quadra 19; y. Quadra XII; z. Quadra XI; aa. Quadra 25; bb. Quadra 27; cc. Quadra 29; dd. Quadra X; ee. Quadra 31; ff. Quadra 33; gg. Quadra 35; hh. Quadra 37; ii. Quadra 39; jj. Quadra 41; kk. Quadra 0; ll. Quadra 49; mm. Quadra 51; nn. Quadra 53; oo. Quadra VII; pp. Quadra 55; qq. Quadra 57; rr. Quadra 59; ss. Quadra VI; tt. Quadra 10; uu. Quadra 06; vv. Quadra 01; ww.Quadra V; xx. Quadra 11; yy. Quadra 07; zz. Quadra 02; aaa.Quadra IV; bbb. Quadra 12; ccc. Quadra 07B; ddd. Quadra 07A; eee. Quadra 03A; fff. Quadra 03B ggg.Quadra III; hhh. Quadra 13; iii. Quadra 08; jjj. Quadra 04; kkk.Quadra II; lll. Quadra 14; mmm. Quadra 14B; nnn. Quadra 09B/A; ooo. Quadra 05; ppp. Quadra 05A; qqq. Quadra 98; rrr. Quadra 15; sss. Quadra 16; ttt. Quadra 17B; IV. O mapa gráfico do Bairro Vila do Bonito encontra-se no Anexo I; § 4º BAIRRO VILA SÃO VICENTE: I. A Vila São Vicente fica delimitada pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0030, de coordenadas N 8.125.496,18m e E 230.729,26m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Mato Grosso, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°18'53" e 1.052,59 m até o vértice GFQ-V-0042, de coordenadas N 8.124.547,60m e E 231.185,48m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Boa Esperança, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°39'06" e 13,48 m até o vértice GFQ-V-0049, de coordenadas N 8.124.535,42m e E 231.191,25m; 153°47'05" e 231,42 m até o vértice GFQ-V-0048, de coordenadas N 8.124.327,80m e E 231.293,48m; 244°48'37" e 125,77 m até o vértice GFQ-V-0047, de coordenadas N 8.124.274,27m e E 231.179,67m; 154°14'10" e 511,80 m até o vértice GFQ-V-0046, de coordenadas N 8.123.813,35m e E 231.402,13m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Padre Cícero, com os seguintes azimutes e distâncias: 243°39'15" e 313,08 m até o vértice GFQ-V-0057, de coordenadas N 8.123.674,41m e E 231.121,57m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Vila do Bonito, com os seguintes azimutes e distâncias: 333°37'43" e 872,65 m até o vértice GFQ-V-0060, de coordenadas N 8.124.456,25m e E 230.733,95m; 334°08'44" e 931,35 m até o vértice GFQ-V-0011, de coordenadas N 8.125.294,38m e E 230.327,80m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Vila Brasilândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°30'28" e 195,40 m até o vértice GFQ-V-0010, de coordenadas N 8.125.384,58m e E 230.501,13m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Vila Morena, com os seguintes azimutes e distâncias: 61°22'07" e 129,24 m até o vértice GFQ-V-0031, de coordenadas N 8.125.446,51m e E 230.614,57m; 66°35'01" e 124,98 m até o vértice GFQ-V-0030, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Vila São Vicente fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Avenida dos Estados até a intersecção com a Avenida 15 de Novembro; b. Avenida 15 de Novembro até a intersecção com a Rua Papa João XXIII; c. Rua Papa João XXIII até a intersecção com a Avenida 8; d. Avenida 8 até a projeção da Avenida 8; e. Projeção da Avenida 8 até a intersecção com a Projeção da Rua São Sebastião; f. Projeção da Rua São Sebastião seguindo pela Rua São Sebastião; g. Rua São Sebastião até a intersecção com a Avenida 7 de Setembro; h. Avenida 7 de Setembro até a intersecção com a Avenida dos Estados; III. Compõe o Bairro Vila São Vicente, as seguintes quadras: a. Quadra A; b. Quadra B; c. Quadra C; d. Quadra D; e. Quadra E; f.Quadra F; g. Quadra G; h. Quadra H; i.Quadra I; j.Quadra J; k. Quadra K; l.Quadra L; m. Quadra M; n. Quadra N; o. Quadra O; p. Quadra P; q. Quadra P1; r. Quadra Q; s. Quadra R; t. Quadra S; u. Quadra T; v. Quadra U; w. Quadra V; x. Quadra W; y. Quadra 62; z. Quadra x; aa. Quadra Y; bb. Quadra Z; cc. Quadra 64; dd. Quadra 66; ee. Quadra 68; ff. Quadra 70; gg. Quadra 72; hh. Quadra 80; ii. Quadra 82; jj. Quadra 84; kk. Quadra 86; ll. Quadra 22; mm. Quadra 23; nn. Quadra 33; oo. Quadra 34; pp. Quadra 21; qq. Quadra 24; rr. Quadra 32; ss. Quadra 35; tt. Quadra 20; uu. Quadra 25; vv. Quadra 31; ww.Quadra 19; xx. Quadra 26; yy. Quadra 30; zz. Quadra 36; aaa.Quadra 29A; bbb. Quadra 29; ccc. Quadra 18; ddd. Quadra 27; eee. Quadra 28 IV. O mapa gráfico do Bairro Vila São Vicente encontra-se no Anexo I; § 5º BAIRRO VILA MATO GROSSO: I. A Vila Mato Grosso fica delimitada pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0031, de coordenadas N 8.125.739,12m e E 231.040,49m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Espólio de Cezalpino Mendes Teixeira, Matrícula 003491, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°32'17" e 166,67 m até o vértice GFQV-0032, de coordenadas N 8.125.589,91m e E 231.114,76m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Raydy Roberta Boton, Matrícula:321,1104,4117, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°21'18" e 581,27 m até o vértice GFQ-V-0033, de coordenadas N 8.125.065,90m e E 231.366,33m; 154°36'05" e 311,74 m até o vértice GFQV-0034, de coordenadas N 8.124.784,29m e E 231.500,04m; 43°57'52" e 187,42 m até o vértice GFQ-V-0035, de coordenadas N 8.124.919,19m e E 231.630,15m; 99°37'14" e 79,16 m até o vértice GFQ-V-0036, de coordenadas N 8.124.905,96m e E 231.708,20m; 134°16'40" e 54,42 m até o vértice GFQ-V-0037, de coordenadas N 8.124.867,97m e E 231.747,16m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Município de Alto Garças, Matrícula 7966, com os seguintes azimutes e distâncias: 214°34'26" e 183,22 m até o vértice GFQ-V-0038, de coordenadas N 8.124.717,11m e E 231.643,19m; 247°59'53" e 87,07 m até o vértice GFQ-V-0039, de coordenadas N 8.124.684,49m e E 231.562,46m; 329°14'00" e 39,86 m até o vértice GFQ-V-0040, de coordenadas N 8.124.718,74m e E 231.542,07m; 244°23'56" e 182,11 m até o vértice GFQ-V-0041, de coordenadas N 8.124.640,05m e E 231.377,84m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Boa Esperança, com os seguintes azimutes e distâncias: 244°19'50" e 213,42 m até o vértice GFQ-V-0042, de coordenadas N 8.124.547,60m e E 231.185,48m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila São Vicente, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°18'53" e 1.052,59 m até o vértice GFQ-V-0030, de coordenadas N 8.125.496,18m e E 230.729,26m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Vila Morena, com os seguintes azimutes e distâncias: 333°36'50" e 84,43 m até o vértice GFQ-V-0029, de coordenadas N 8.125.571,81m e E 230.691,74m; 64°22'16" e 386,81 m até o vértice GFQ-V-0031, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Vila Mato Grosso fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Rua Voluntários da Pátria até a intersecção com a Avenida Orcalino Elias Ribeiro; b. Avenida Orcalino Elias Ribeiro até a intersecção com a Projeção da Rua Rio Branco; c. Projeção da Rua Rio Branco até a intersecção com a Projeção da Avenida Oito; d. Projeção da Avenida Oito seguindo pela Avenida Oito; e. Avenida Oito até a intersecção com a Rua Voluntários da Pátria; III. Compõe o Bairro Vila São Vicente, as seguintes quadras: a. Quadra 20A; b. Quadra 22A; c. Quadra 24B; d. Quadra 20; e. Quadra 22; f. Quadra 24A; g. Quadra 26; h. Quadra 28A; i. Quadra 30; j. Quadra 32A; k. Quadra 32B; l. Quadra 34; m.Quadra 36; n. Quadra 38; o. Quadra 40; p. Quadra 42; q. Quadra 44; r. Quadra B; s. Quadra 48; t. Quadra 50; u. Quadra 52; v. Quadra 54; w. Quadra 56; x. Quadra 58; y. Quadra 60; z. Quadra 74; aa. Quadra 76; bb. Quadra 78; cc.Quadra 87; dd. Quadra 88; ee. Quadra 90; ff. Quadra 92; gg. Cemitério Municipal; IV. O mapa gráfico do Bairro Vila Mato Grosso encontra-se no Anexo I; § 6º BAIRRO MANGUEIRAS: I. O Bairro Mangueiras fica delimitado pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0069, de coordenadas N 8.124.441,22m e E 230.135,29m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila do Bonito, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°53'10" e 18,54 m até o vértice GFQ-V-0068, de coordenadas N 8.124.424,43m e E 230.143,16m; 153°47'56" e 55,60 m até o vértice GFQ-V-0067, de coordenadas N 8.124.374,54m e E 230.167,71m; 153°48'05" e 32,87 m até o vértice GFQ-V-0066, de coordenadas N 8.124.345,05m e E 230.182,22m; 118°07'33" e 12,64 m até o vértice GFQ-V-0065, de coordenadas N 8.124.339,09m e E 230.193,37m; 151°23'34" e 167,17 m até o vértice GFQV-0064, de coordenadas N 8.124.192,33m e E 230.273,41m; 150°41'07" e 275,49 m até o vértice GFQ-V-0063, de coordenadas N 8.123.952,12m e E 230.408,29m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Novo Horizonte, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°01'33" e 256,26 m até o vértice GFQ-V-0070, de coordenadas N 8.123.797,99m e E 230.203,56m; 258°45'12" e 118,80 m até o vértice GFQ-V-0071, de coordenadas N 8.123.774,82m e E 230.087,04m; 268°56'51" e 12,52 m até o vértice GFQ-V-0072, de coordenadas N 8.123.774,59m e E 230.074,52m; 260°37'51" e 128,44 m até o vértice GFQ-V-0073, de coordenadas N 8.123.753,68m e E 229.947,79m; 332°05'28" e 38,14 m até o vértice GFQV-0074, de coordenadas N 8.123.787,38m e E 229.929,94m; 245°49'41" e 121,35 m até o vértice GFQ-V-0075, de coordenadas N 8.123.737,69m e E 229.819,23m; 250°00'22" e 32,08 m até o vértice GFQ-V-0076, de coordenadas N 8.123.726,72m e E 229.789,08m; 331°41'53" e 30,25 m até o vértice GFQ-V-0077, de coordenadas N 8.123.753,35m e E 229.774,74m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Parque Ambiental Municipal, Matrícula 441, com os seguintes azimutes e distâncias: 329°38'28" e 219,27 m até o vértice GFQ-V-0078, de coordenadas N 8.123.942,55m e E 229.663,92m; 18°52'18" e 88,36 m até o vértice GFQ-V-0079, de coordenadas N 8.124.026,16m e E 229.692,50m; 22°03'11" e 67,65 m até o vértice GFQ-V-0080, de coordenadas N 8.124.088,86m e E 229.717,90m; 39°27'49" e 34,96 m até o vértice GFQ-V-0081, de coordenadas N 8.124.115,85m e E 229.740,12m; 53°09'41" e 94,89 m até o vértice GFQ- V-0082, de coordenadas N 8.124.172,74m e E 229.816,06m; 49°56'07" e 417,12 m até o vértice GFQ-V-0069, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Vila Mangueiras fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Rua Centenária Joana Barbosa dos Santos até a intersecção com a Avenida José Gomes da Silva; b. Avenida José Gomes da Silva até a intersecção com a Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira; c. Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira até a intersecção com a Avenida Werner Ludwing; d. Segue pela Projeção da Avenida Werner Ludwing; e. Projeção da Avenida Werner Ludwing até a intersecção com a Avenida Sebastião Otoni de Carvalho Sobrinho; f. Avenida Sebastião Otoni de Carvalho Sobrinho até a intersecção com o limite do perímetro Urbano do Município; g. Limite do perímetro Urbano do Município até a intersecção com a Rua Centenária Joana Barbosa dos Santos; III. Compõe o Bairro Mangueiras, as seguintes quadras: a. Quadra 01; b. Quadra 02; c. Quadra 16; d. Quadra 03; e. Quadra 04; f. Quadra 05; g. Quadra 15; h. Quadra 06; i. Quadra 07; j. Quadra 08; k. Quadra 09; l. Quadra 14; m.Quadra 22; n. Quadra 21; o. Quadra 20; p. Quadra 13; q. Quadra 26; r. Quadra 25; s. Quadra 24; t. Quadra 12; u. Quadra 10A; v. Quadra 10; w. Quadra 11A; x. Quadra 28; y. Quadra 11; z. Quadra CH; aa. Quadra 115; bb. Quadra 32; cc.Quadra 33; dd. Quadra 17A; ee. Quadra 17B; IV. O mapa gráfico do Bairro Mangueiras encontra-se no Anexo I; § 7º BAIRRO NOVO HORIZONTE: I. O Bairro Novo Horizonte fica delimitado pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0063, de coordenadas N 8.123.952,12m e E 230.408,29m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila do Bonito, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°34'14" e 81,23 m até o vértice GFQ-V-0062, de coordenadas N 8.123.880,02m e E 230.445,71m; 154°26'28" e 483,85 m até o vértice GFQ-V-0061, de coordenadas N 8.123.443,52m e E 230.654,46m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Novo Horizonte Industrial, com os seguintes azimutes e distâncias: 244°03'27" e 622,22 m até o vértice GFQ-V-0083, de coordenadas N 8.123.171,32m e E 230.094,94m; 334°23'05" e 124,10 m até o vértice GFQ-V-0084, de coordenadas N 8.123.283,22m e E 230.041,29m; 243°57'55" e 256,09 m até o vértice GFQ-V-0085, de coordenadas N 8.123.170,82m e E 229.811,19m; 243°57'50" e 103,18 m até o vértice GFQ-V-0086, de coordenadas N 8.123.125,53m e E 229.718,48m; 243°20'18" e 276,14 m até o vértice GFQ-V-0087, de coordenadas N 8.123.001,62m e E 229.471,70m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Fazenda FK, Matrícula 3357, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°39'37" e 155,87 m até o vértice GFQ-V-0088, de coordenadas N 8.123.098,99m e E 229.349,99m; 17°35'25" e 365,91 m até o vértice GFQ-V-0089, de coordenadas N 8.123.447,79m e E 229.460,57m; 20°39'43" e 266,85 m até o vértice GFQ-V-0090, de coordenadas N 8.123.697,48m e E 229.554,73m; 75°45'05" e 226,99 m até o vértice GFQV-0077, de coordenadas N 8.123.753,35m e E 229.774,74m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Loteamento Mangueiras, com os seguintes azimutes e distâncias: 151°41'53" e 30,25 m até o vértice GFQ-V-0076, de coordenadas N 8.123.726,72m e E 229.789,08m; 70°00'22" e 32,08 m até o vértice GFQ-V-0075, de coordenadas N 8.123.737,69m e E 229.819,23m; 65°49'41" e 121,35 m até o vértice GFQ-V-0074, de coordenadas N 8.123.787,38m e E 229.929,94m; 152°05'28" e 38,14 m até o vértice GFQV-0073, de coordenadas N 8.123.753,68m e E 229.947,79m; 80°37'51" e 128,44 m até o vértice GFQ-V-0072, de coordenadas N 8.123.774,59m e E 230.074,52m; 88°56'51" e 12,52 m até o vértice GFQ-V-0071, de coordenadas N 8.123.774,82m e E 230.087,04m; 78°45'12" e 118,80 m até o vértice GFQ-V-0070, de coordenadas N 8.123.797,99m e E 230.203,56m; 53°01'33" e 256,26 m até o vértice GFQ-V-0063, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Novo Horizonte fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Rua Izonel de Moraes Cajango até a intersecção com a Avenida Sebastião Otoni de Carvalho Sobrinho; b. Avenida Sebastião Otoni de Carvalho Sobrinho até a intersecção com a Avenida Vereador Benedito Ferreira de Moura; c. Avenida Vereador Benedito Ferreira de Moura até a intersecção com a Avenida Werner Ludwing; d. Avenida Werner Ludwing até a intersecção com a Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira; e. Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira até a intersecção com a Avenida José Gomes da Silva; f. Avenida José Gomes da Silva até a intersecção com a Rua Centenária Joana Barbosa dos Santos; g. Rua Centenária Joana Barbosa dos Santos até a intersecção com o Limite do perímetro Urbano do Município; h. Limite do perímetro Urbano do Município até a intersecção com a Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira; i. Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira até a intersecção com o Limite do perímetro Urbano do Município; j. Limite do perímetro Urbano do Município até a intersecção com o Rua Izonel de Moraes Cajango; III. Compõe o Bairro Novo Horizonte, as seguintes quadras: a. Quadra 40; b. Quadra 15; c. Quadra 25; d. Quadra 35; e. Quadra 44; f. Quadra 14; g. Quadra 16; h. Quadra 26; i. Quadra 36; j. Quadra 45; k. Quadra 54; l. Quadra 61; m.Quadra 70; n. Quadra 79; o. Quadra 06; p. Quadra 07; q. Quadra G; r. Quadra 27; s. Quadra 37; t. Quadra 46; u. Quadra F; v. Quadra 62; w. Quadra 71; x. Quadra 80; y. Quadra 80A; z. Quadra 0; aa. Quadra 28; bb. Quadra 38; cc.Quadra 47; dd. Quadra 55; ee. Quadra 63; ff. Quadra 72; gg. Quadra 81; hh. Quadra 29; ii. Quadra 39; jj. Quadra E; kk. Quadra 07; ll. Quadra 06; mm. Quadra 05; nn. Quadra 04; oo. Quadra 03; pp. Quadra 02; qq. Quadra 01; rr. Quadra 48; ss.Quadra 73; tt. Quadra 82; uu. Quadra 74; vv. Quadra 83; IV. O mapa gráfico do Bairro Novo Horizonte encontra-se no Anexo I; § 8º BAIRRO NOVO HORIZONTE INDUSTRIAL: I. O Bairro Novo Horizonte fica delimitado pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0057, de coordenadas N 8.123.674,41m e E 231.121,57m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Padre Cícero, com os seguintes azimutes e distâncias: 135°03'16" e 156,28 m até o vértice GFQ-V-0056, de coordenadas N 8.123.563,80m e E 231.231,97m; 128°48'56" e 129,37 m até o vértice GFQV-0055, de coordenadas N 8.123.482,71m e E 231.332,77m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Sítio Deus Ama, propriedade de Izael Lopes Menezes, Matrícula 4914, com os seguintes azimutes e distâncias: 231°27'25" e 1.015,50 m até o vértice GFQ-V-0094, de coordenadas N 8.122.849,95m e E 230.538,51m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Chácara Missioneira do Norte, proprietário Nelson João Rossi, Matrícula 9182, com os seguintes azimutes e distâncias: 162°22'44" e 19,59 m até o vértice GFQ-V-0095, de coordenadas N 8.122.831,28m e E 230.544,44m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Setor Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 228°56'02" e 134,20 m até o vértice GFQ-V-0096, de coordenadas N 8.122.743,12m e E 230.443,26m; 334°46'19" e 31,81 m até o vértice GFQ-V-0097, de coordenadas N 8.122.771,90m e E 230.429,70m; 229°31'38" e 94,78 m até o vértice GFQV-0098, de coordenadas N 8.122.710,38m e E 230.357,60m; 295°48'58" e 44,82 m até o vértice GFQ-V-0099, de coordenadas N 8.122.729,90m e E 230.317,25m; 222°48'09" e 12,17 m até o vértice GFQ-V-0100, de coordenadas N 8.122.720,97m e E 230.308,98m; 160°15'33" e 32,33 m até o vértice GFQ-V-0101, de coordenadas N 8.122.690,54m e E 230.319,90m; 188°35'52" e 28,76 m até o vértice GFQ-V-0102, de coordenadas N 8.122.662,10m e E 230.315,60m; 200°46'17" e 19,94 m até o vértice GFQV-0103, de coordenadas N 8.122.643,46m e E 230.308,53m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Fazenda FK, Matrícula 3357, com os seguintes azimutes e distâncias: 337°35'14" e 11,49 m até o vértice GFQV-0104, de coordenadas N 8.122.654,08m e E 230.304,15m; 230°54'04" e 257,02 m até o vértice GFQ-V-0105, de coordenadas N 8.122.491,99m e E 230.104,69m; 309°03'58" e 559,09 m até o vértice GFQ-V-0106, de coordenadas N 8.122.844,34m e E 229.670,60m; 313°06'38" e 72,91 m até o vértice GFQ-V-0107, de coordenadas N 8.122.894,17m e E 229.617,37m; 309°11'11" e 109,46 m até o vértice GFQ-V-0108, de coordenadas N 8.122.963,33m e E 229.532,53m; 302°11'19" e 71,88 m até o vértice GFQV-0087, de coordenadas N 8.123.001,62m e E 229.471,70m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Novo Horizonte, com os seguintes azimutes e distâncias: 63°20'18" e 276,14 m até o vértice GFQ-V-0086, de coordenadas N 8.123.125,53m e E 229.718,48m; 63°57'50" e 103,18 m até o vértice GFQ-V-0085, de coordenadas N 8.123.170,82m e E 229.811,19m; 63°57'55" e 256,09 m até o vértice GFQ-V-0084, de coordenadas N 8.123.283,22m e E 230.041,29m; 154°23'05" e 124,10 m até o vértice GFQV-0083, de coordenadas N 8.123.171,32m e E 230.094,94m; 64°03'27" e 622,22 m até o vértice GFQ-V-0061, de coordenadas N 8.123.443,52m e E 230.654,46m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila do Bonito, com os seguintes azimutes e distâncias: 63°41'49" e 521,06 m até o vértice GFQ-V-0057, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Novo Horizonte Industrial fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Avenida Vereador Benedito Ferreira de Moura até a intersecção com a Avenida Tesouro; b. Avenida Tesouro até a intersecção com a Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira; c. Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira até a intersecção com o Limite do Perímetro Urbano do Município; d. Limite do Perímetro Urbano do Município até a intersecção com a Rua Izonel de Moraes Cajango; e. Rua Izonel de Moraes Cajango até a intersecção com a Avenida Sebastião Otoni de Carvalho; f. Avenida Sebastião Otoni de Carvalho até a intersecção com a Avenida Vereador Benedito Ferreira de Moura; III. Compõe o Bairro Novo Horizonte, as seguintes quadras: a. Quadra 0 (Escola Agrícola); b. Quadra 49A; c. Quadra 49B; d. Quadra 50; e. Quadra 51; f. Quadra 52; g. Quadra 53; h. Quadra 53A; i. Quadra 60A; j. Quadra 60B; k. Quadra 59; l. Quadra 67/58; m.Quadra 66; n. Quadra 68; o. Quadra 69A; p. Quadra 69B; q. Quadra 75; r. Quadra 76; s. Quadra 77; t. Quadra 78; u. Quadra 84; v. Quadra A; w. Quadra 85; x. Quadra 86; y. Quadra 87; z. Quadra 88; aa. Quadra 89; bb. Quadra A1; cc.Quadra 90; dd. Quadra 91; ee. Quadra 92; ff. Quadra 0; gg. Quadra 0; hh. Quadra 96; IV. O mapa gráfico do Bairro Novo Horizonte encontra-se no Anexo I; § 9º BAIRRO FLOR DO CERRADO: I. O Bairro Flor do Cerrado fica delimitado pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0095, de coordenadas N 8.122.831,28m e E 230.544,44m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Chácara Missioneira do Norte, proprietário Nelson João Rossi, Matrícula 9182, com os seguintes azimutes e distâncias: 162°22'33" e 667,50 m até o vértice GFQ-V-0109, de coordenadas N 8.122.195,11m e E 230.746,54m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Loteamento Flor do Cerrado LTDA, Matrículas 8562 e 8563, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°16'48" e 234,72 m até o vértice GFQ-V-0110, de coordenadas N 8.122.123,67m e E 230.522,96m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Fazenda FK, Matrícula 3357, com os seguintes azimutes e distâncias: 337°34'56" e 562,28 m até o vértice GFQ-V-0103, de coordenadas N 8.122.643,46m e E 230.308,53m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Novo Horizonte Industrial, com os seguintes azimutes e distâncias: 20°46'17" e 19,94 m até o vértice GFQ-V-0102, de coordenadas N 8.122.662,10m e E 230.315,60m; 8°35'52" e 28,76 m até o vértice GFQ-V-0101, de coordenadas N 8.122.690,54m e E 230.319,90m; 340°15'33" e 32,33 m até o vértice GFQ-V-0100, de coordenadas N 8.122.720,97m e E 230.308,98m; 42°48'09" e 12,17 m até o vértice GFQV-099, de coordenadas N 8.122.729,90m e E 230.317,25m; 115°48'58" e 44,82 m até o vértice GFQ-V-098, de coordenadas N 8.122.710,38m e E 230.357,60m; 49°31'38" e 94,78 m até o vértice GFQ-V-097, de coordenadas N 8.122.771,90m e E 230.429,70m; 154°46'19" e 31,81 m até o vértice GFQ-V-096, de coordenadas N 8.122.743,12m e E 230.443,26m; 48°56'02" e 134,20 m até o vértice GFQ-V-0095, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Flor do Cerrado fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Avenida Sebastião Otoni de Carvalho até a intersecção com o Limite do Perímetro Urbano; b. Limite do Perímetro Urbano até a intersecção com a Rua Projetada 08; c. Rua Projetada 08 até a intersecção com o Limite do Perímetro Urbano; d. Limite do Perímetro Urbano até a intersecção com a Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira; e. Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira até a intersecção com a Avenida Sebastião Otoni de Carvalho III. Compõe o Bairro Flor do Cerrado, as seguintes quadras: a. Quadra 53A; b. Quadra 01; c. Quadra 02; d. Quadra 03; e. Quadra 04; f. Quadra 05; g. Quadra 06; h. Quadra 07; i. Quadra 08; j. Quadra 09; k. Quadra 10; l. Quadra 11; m.Quadra 12; n. Quadra 13; IV. O mapa gráfico do Bairro Flor do Cerrado encontra-se no Anexo I; § 10º BAIRRO BOA ESPERANÇA: I. O Bairro Boa Esperança fica delimitado pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0041, de coordenadas N 8.124.627,98m e E 231.352,72m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Loteamento Sol Nascente, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°19'01" e 398,13 m até o vértice GFQ-V-0120, de coordenadas N 8.124.272,25m e E 231.531,50m; 145°15'45" e 161,26 m até o vértice GFQV-0121, de coordenadas N 8.124.139,73m e E 231.623,39m; 142°07'38" e 20,15 m até o vértice GFQ-V-0043, de coordenadas N 8.124.123,82m e E 231.635,76m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Padre Cícero, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°23'19" e 182,31 m até o vértice GFQ-V-0044, de coordenadas N 8.123.989,17m e E 231.512,85m; 157°58'13" e 130,08 m até o vértice GFQ-V-0045, de coordenadas N 8.123.868,59m e E 231.561,64m; 250°53'55" e 168,80 m até o vértice GFQV-0046, de coordenadas N 8.123.813,35m e E 231.402,13m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila São Vicente, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°14'10" e 511,80 m até o vértice GFQ-V-0047, de coordenadas N 8.124.274,27m e E 231.179,67m; 64°48'37" e 125,77 m até o vértice GFQ-V-0048, de coordenadas N 8.124.327,80m e E 231.293,48m; 333°47'05" e 231,42 m até o vértice GFQ-V-0049, de coordenadas N 8.124.535,42m e E 231.191,25m; 334°39'06" e 13,48 m até o vértice GFQ- V-0042, de coordenadas N 8.124.547,60m e E 231.185,48m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Mato Grosso, com os seguintes azimutes e distâncias: 64°19'50" e 185,55 m até o vértice GFQ-V-0041, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Boa Esperança fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Rua Voluntários da Pátria até a intersecção com o Loteamento sol Nascente; b. Loteamento sol Nascente até a intersecção com a Rua Goiás; c. Rua Goiás até a intersecção com o Antigo Lixão Municipal; d. Antigo Lixão Municipal até a intersecção com a Avenida dos Estados; e. Avenida dos Estados até a intersecção com a Avenida 15 de Novembro; f. Avenida 15 de Novembro até a intersecção com a Rua Voluntários da Pátria; III. Compõe o Bairro Boa Esperança, as seguintes quadras: a. Quadra 102; b. Quadra 103; c. Quadra 111; d. Quadra 112; e. Quadra 101; f. Quadra 104; g. Quadra 110; h. Quadra 100; i. Quadra 105; j. Quadra 109; k. Quadra 99; l. Quadra 106; m.Quadra 108; n. Quadra 98; o. Quadra 107; p. Quadra 97; IV. O mapa gráfico do Bairro Boa Esperança encontra-se no Anexo I; § 11º BAIRRO PADRE CÍCERO: I. O Bairro Padre Cícero fica delimitado pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0043, de coordenadas N 8.124.123,82m e E 231.635,76m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Loteamento Sol Nascente, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°07'38" e 139,35 m até o vértice GFQ-V-0059, de coordenadas N 8.124.013,83m e E 231.721,30m; 66°00'04" e 69,02 m até o vértice GFQV-0050, de coordenadas N 8.124.041,90m e E 231.784,36m; 120°18'19" e 108,80 m até o vértice GFQ-V-0051, de coordenadas N 8.123.987,00m e E 231.878,29m; 167°25'15" e 207,73 m até o vértice GFQ-V-0052, de coordenadas N 8.123.784,26m e E 231.923,53m; 157°45'04" e 150,94 m até o vértice GFQ-V-0053, de coordenadas N 8.123.644,56m e E 231.980,68m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Matrícula 7966, propriedade do Município de Alto Garças, com os seguintes azimutes e distâncias: 264°25'36" e 651,77 m até o vértice GFQ-V-0054, de coordenadas N 8.123.581,26m e E 231.331,99m; 179°32'47" e 98,55 m até o vértice GFQ-V-0055, de coordenadas N 8.123.482,71m e E 231.332,77m; Linha ideal; deste, segue confrontando com bairro Novo Horizonte Industrial, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°48'56" e 129,37 m até o vértice GFQ-V-0056, de coordenadas N 8.123.563,80m e E 231.231,97m; 315°03'16" e 156,28 m até o vértice GFQ-V-0057, de coordenadas N 8.123.674,41m e E 231.121,57m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila São Vicente, com os seguintes azimutes e distâncias: 63°39'15" e 313,08 m até o vértice GFQ-V-0046, de coordenadas N 8.123.813,35m e E 231.402,13m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Boa Esperança, com os seguintes azimutes e distâncias: 70°53'55" e 168,80 m até o vértice GFQ-V-0045, de coordenadas N 8.123.868,59m e E 231.561,64m; 337°58'13" e 130,08 m até o vértice GFQV-0044, de coordenadas N 8.123.989,17m e E 231.512,85m; 42°23'19" e 182,31 m até o vértice GFQ-V-0043, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Padre Cícero fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Avenida dos Estados até a intersecção com o Loteamento Flor do Cerrado; b. Loteamento Flor do Cerrado até a intersecção com o Limite do Perímetro Urbano do Município; c. Limite do Perímetro Urbano do Município até a intersecção com a Avenida 7 de Setembro; d. Avenida 7 de Setembro até a intersecção com a Avenida dos Estados; III. Compõe o Bairro Padre Cícero, as seguintes quadras: a. Quadra 01; b. Quadra 02; c. Quadra 03; d. Quadra 04; e. Quadra 05; f. Quadra 06; g. Quadra 07; h. Quadra 08; i. Quadra 09; IV. O mapa gráfico do Bairro Padre Cícero encontra-se no Anexo I; § 12º BAIRRO SOL NASCENTE: I.O Bairro SOL NASCENTE fica delimitado pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-M-0012, de coordenadas N 8.124.790,97m e E 231.717,79m; ; deste, segue confrontando com CNS: 06.332- 1 / Mat. Trans. 411 / Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°51'31" e 1.032,26 m até o vértice GFQ-M-0013, de coordenadas N 8.124.115,67m e E 232.498,52m; ; deste, segue confrontando com CNS: 06.332-1 / Mat. Trans.411 / Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 239°46'07" e 410,67 m até o vértice GFQM-0014, de coordenadas N 8.123.908,90m e E 232.143,70m; ; deste, segue confrontando com CNS: 06.332-1 / Mat. Trans. 411 / Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°33'08" e 551,95 m até o vértice GFQ-M-0015, de coordenadas N 8.123.448,36m e E 232.447,92m; ; deste, segue confrontando com Córrego Lageadinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 240°00'49" e 125,29 m até o vértice GFQ-P-0027, de coordenadas N 8.123.385,74m e E 232.339,40m; 226°02'18" e 55,01 m até o vértice GFQ-P-0028, de coordenadas N 8.123.347,55m e E 232.299,80m; 207°46'49" e 51,88 m até o vértice GFQ-M-0016, de coordenadas N 8.123.301,65m e E 232.275,62m; ; deste, segue confrontando com CNS: 06.332-1 / Mat. Trans. 411 / Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 322°07'38" e 1.061,31 m até o vértice GFQ-M-0017, de coordenadas N 8.124.139,42m e E 231.624,07m; 325°15'45" e 161,26 m até o vértice GFQ-M-0018, de coordenadas N 8.124.271,94m e E 231.532,18m; 333°22'04" e 389,57 m até o vértice GFQ-M0019, de coordenadas N 8.124.620,18m e E 231.357,55m; ; deste, segue confrontando com CNS: 06.332-1 / Mat. Trans.411 / Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 64°38'04" e 398,68 m até o vértice GFQ-M-0012, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II.O Bairro Sol Nascente fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Rua Voluntários da Pátria até a intersecção com o Cemitério Municipal; b. Cemitério Municipal até a intersecção com o Limite do Perímetro Urbano do Município; c. Limite do Perímetro Urbano do Município até a intersecção com o Limite com o Bairro Padre Cícero; d. Bairro Padre Cícero até a intersecção com o Antigo Lixão Municipal; e. Antigo Lixão Municipal a intersecção com o Bairro Boa Esperança; f. Bairro Boa Esperança a intersecção com a Rua Voluntários da Pátria; III.Compõe o Bairro Padre Cícero, as seguintes quadras: a. Quadra 01; b. Quadra 02; c. Quadra 03; d. Quadra 04; e. Quadra 05; f. Quadra 06; g. Quadra 07; h. Quadra 08; i. Quadra 09; j. Quadra 10; k. Quadra 11; l. Quadra 12; m.Quadra 13; n. Quadra 14; o. Quadra 15; p. Quadra 16; q. Quadra 17; r. Quadra 18; s. Quadra 19; t. Quadra 20; u. Quadra 21; v. Quadra 22; w. Quadra 23; x. Quadra 24; y. Quadra 25; z. Quadra 26; aa. Quadra 27; bb. Quadra 28; cc.Quadra 29; dd. Quadra 30; ee. Quadra 31; ff. Quadra 32; gg. Quadra 33; hh. Quadra 34; ii. Quadra 35; jj. Quadra 36; kk. Quadra 37; ll. Quadra 38; mm. Quadra 39; nn. Quadra 40; oo. Quadra 41; pp. Quadra 42; qq. Quadra 43; rr. Quadra 44; ss.Quadra 45; tt. Quadra 46; uu. Quadra 47; vv. Quadra 48; ww.Quadra 49; xx. Quadra 50; yy. Quadra 51; zz.Quadra 52; aaa.Quadra 53; bbb. Quadra 54; ccc. Quadra 55; ddd. Quadra 56; eee. Quadra 57; fff. Quadra 58; ggg.Quadra 59; hhh. Quadra 60; iii. Quadra 61; jjj.Quadra 62; kkk.Quadra 63; lll. Quadra 64; mmm. Quadra 65; nnn. Quadra 66; ooo. Quadra 67; ppp. Quadra 68; qqq. Quadra 69; rrr. Quadra 70; sss. Quadra AI01; IV. O mapa gráfico do Sol Nascente encontra-se no Anexo I; CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º O Executivo Municipal providenciará a atualização das plantas urbanas e do Cadastro de Imóveis do Município, observando os limites definidos nesta Lei Complementar. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Baixado: 2 vezes
Nº: 1.486
Data: 16/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.486 DE, 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza a abertura de crédito adicional especial por modalidade de aplicação na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à inclusão da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 482 – Habitação Urbana Programa: 0090 – Assistência Social em Geral Ação: 1.079 – Construção de Unidades Habitacionais Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social Valor: R$ 20.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme autoriza o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte forma: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Social em Geral Programa: 0090 – Assistência Social em Geral Ação: 10081 – Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social Valor: R$ 20.000,00 Art. 3º - Caso haja ingresso de recursos adicionais da Fonte de Recursos 16650000 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social, originados de transferências, através de Instrumento de Repasse com a Caixa Econômica Federal, a dotação poderá ser suplementada por: I – Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 16 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Baixado: 1 vez
Nº: 1.485
Data: 16/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.485 DE, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado à inclusão da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Função: 04 – Administração Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 0004 – Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura Ação: 10015 – Ampliação/Restauração de Estradas Rurais/Vicinais Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 170000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Valor: R$ 600.000,00 Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Unidade: 03 – Departamento de Água e Esgoto Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano Programa: 0004 - Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura Ação: 10073 – Ampliação/Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 170000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Valor da Anulação: R$ 600.000,00 Art. 3º Caso haja ingresso de recursos adicionais da Fonte 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, (Convênio Mapa nº 954875/2023), a dotação poderá ser suplementada por: I - Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 16 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Baixado: 1 vez
Nº: 1.484
Data: 16/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.484 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autor: Poder Executivo. “Abre crédito especial no valor de R$ 101.000,00(cento e um mil reais) para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento Fiscal do exercício de 2025, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), destinado à inclusão de dotação orçamentária no Orçamento Fiscal do exercício de 2025, conforme a seguinte classificação: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar E Ambulatorial Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade Ação: 20049 - Manutenção do Programa Da Média E Alta Complexidade – MAC Fonte de Recursos: 1.500.10020000 Recursos não Vinculados de Impostos Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Valor: R$ 1.000,00(um mil reais) 4.4.50.41.00 – Contribuições Valor: R$ 100.000,00(cem mil reais) Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária anual de 2025: Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Unidade: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Função: 26 - TRANSPORTE Subfunção: 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO Programa: 0004 GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA Ação: 10014 AQUISIÇÃO VEICULOS, MAQ/ EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA SEC. DE OBRAS Fonte de Recursos: 1.500.10020000 Recursos não Vinculados de Impostos Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.91.00 – Obras e Instalações Valor: R$ 101.000,00(cento e um mil reais) Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários na Lei orçamentária para compatibilização da presente lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 16 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Baixado: Nenhuma vez
Nº: 1.483
Data: 16/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.483 DE, 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT A CELEBRAR PARCERIA COM O ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA/ ALTO ARAGUAIA POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU OUTRO INSTRUMENTO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com o ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA/ ALTO ARAGUAIA, inscrito no CNPJ sob nº 00.662.292/0001-28, com sede no Município de Alto Garças/MT, por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Termo de Cooperação, conforme o caso, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com ou sem repasse de recursos financeiros, para a execução de projetos de interesse público e de relevante valor social. Art. 2º A parceria de que trata esta Lei deverá atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e observar os seguintes requisitos: I – Apresentação do plano de trabalho pela organização da sociedade civil, com detalhamento de objetivos, metas, cronograma de execução; II – Existência de interesse público devidamente reconhecido pelo órgão gestor da parceria; III – Celebração de termo assinado pelas partes, observando os requisitos legais exigidos. Art. 3º Para assegurar a execução da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá utilizar dotações próprias do orçamento ou vinculadas, suplementá-las ou, na ausência destas, fica desde já autorizado a abrir crédito especial no orçamento para o aporte financeiro, caso necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 16 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Baixado: 1 vez
Nº: 1.492
Data: 30/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.492 DE, 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação, mediante transposição orçamentária, no orçamento vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), destinado à inclusão das seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente: I - Secretaria Municipal de Educação · Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação · Unidade: 002 – Fundo Salário-Educação · Função: 12 – Educação · Subfunção: 361 – Ensino Fundamental · Programa: 0032 – Fundo Salário-Educação · Ação: 20098 – Manutenção do Transporte Escolar (Fundo Salário-Educação) · Categoria Econômica: 3.3.90 – Aplicações Diretas · Fonte de Recurso: 15500000 – Transferência do Salário-Educação · Valor: R$ 280.000,00 II - Secretaria Municipal de Educação · Ação: 10188 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes (Transporte Escolar) · Categoria Econômica: 4.4.90 – Aplicações Diretas · Fonte de Recurso: 15500000 – Transferência do Salário-Educação · Valor: R$ 10.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue: Secretaria Municipal de Educação · Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação · Unidade: 002 – Fundo Salário-Educação · Função: 12 – Educação · Subfunção: 361 – Ensino Fundamental · Programa: 0032 – Fundo Salário-Educação · Ação: 20029 – Manutenção do Fundo do Salário-Educação · Categoria Econômica: 3.3.90 – Aplicações Diretas · Fonte de Recurso: 15500000 – Transferência do Salário-Educação · Valor: R$ 290.000,00 Art. 3º Caso haja ingresso de recursos adicionais provenientes da fonte 15500000 – Transferência do Salário-Educação, a dotação poderá ser suplementada por: I – Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 30 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Nº: 1.491
Data: 23/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.491 DE, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, por modalidade de Aplicação no orçamento vigente, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por modalidade de Aplicação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à inclusão das seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente: I - Secretaria Municipal de Saúde Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 0007 – Atenção Básica Ação: 20044 - Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF Categoria Econômica: 3.1.90 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 16040000600 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias Valor: R$ 100.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante transferência, por anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. I - Secretaria Municipal de Saúde Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica Programa: 0011 - Vigilância Epidemiológica, Ambiental e do Trabalhador Ação: 0055 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e do Trabalhador Categoria Econômica: 3.1.90 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 16040000600 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias Valor: R$ 100.000,00 Art. 3º - Caso haja ingresso de recursos adicionais provenientes da Fonte 16040000600 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, a dotação poderá ser suplementada por: I – Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Nº: 1.490
Data: 23/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.490 DE, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, por modalidade de Aplicação no orçamento vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por modalidade de Aplicação no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado à inclusão das seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente: I - Secretaria Municipal de Saúde · Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde · Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde · Função: 10 – Saúde · Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial · Programa: 0008 – Média e Alta Complexidade · Ação: 20049 – Manutenção do Programa de Média e Alta Complexidade – MAC · Categoria Econômica: 3.3.90 - Aplicações Diretas · Fonte de Recurso: 15020000 – Recursos não vinculados da compensação de impostos · Valor: R$ 10.000,00 II - Secretaria Municipal de Educação · Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação · Unidade: 01 – Gerência de Educação · Função: 12 – Educação · Subfunção: 361 – Ensino Fundamental · Programa: 0040 – Ensino Fundamental · Ação: 20021 – Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental · Categoria Econômica – 3.3.90 - Aplicações Diretas · Fonte de Recurso: 15020000 – Recursos não vinculados da compensação de impostos · Valor: R$ 20.000,00 III - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento · Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento · Unidade: 002 – Encargos Gerais · Função: 28 – Encargos Especiais · Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna · Programa: 0003 – Administração Financeira · Ação: 90001 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada Interna · Categoria Econômica: 4.6.90 – Aplicações Diretas · Fonte de Recurso: 15020000 – Recursos não vinculados da compensação de impostos · Valor: R$ 240.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Caso haja ingresso de recursos adicionais provenientes da Fonte 15020000 – Recursos não vinculados da compensação de impostos, a dotação poderá ser suplementada por: I – Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Nº: 1.489
Data: 23/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.489 DE, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, por remanejamento, com anulação de dotação do orçamento do Poder Executivo, em favor do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e da Lei nº 4.320/64, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), em favor da Câmara Municipal de Alto Garças – MT, com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria da Câmara Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 – Ação Legislativa Programa: 0001 – Ação Legislativa Projeto/Atividade: 20082 - Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara Natureza da Despesa por Modalidade: 3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta Fonte de Recursos: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Sem código de acompanhamento Valor: R$ 300.000,00(trezentos mil reais) Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será aberto por anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0090 – Assistência Social em Geral Projeto/Atividade: 10081 – Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Natureza da Despesa por Modalidade: 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta Fonte de Recursos: 15000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos - Sem código de acompanhamento Valor: R$ 300.000,00(trezentos mil reais) Art. 3º A abertura deste crédito suplementar visa à recomposição da dotação orçamentária do Poder Legislativo, cujo orçamento aprovado na Lei Orçamentária Anual de 2025 foi inferior ao limite constitucional estabelecido pelo art. 29-A da Constituição Federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Nº: 1.488
Data: 23/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.488 DE, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição:  Autoria: Poder Executivo Municipal “ESTABELECE NORMAS PARA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS, ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS E BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS OU DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município de Alto Garças, a doação de imóveis urbanos pertencentes ao seu patrimônio, desde que demonstrado o interesse público envolvido e observadas as condições estabelecidas nesta norma, para os seguintes beneficiários: I. Órgãos e entidades da Administração Pública, de qualquer esfera de governo; II. Entidades sem fins lucrativos, associações e organizações da sociedade civil; III. Instituições filantrópicas devidamente comprovadas como entidades beneficentes de assistência social; IV. Organizações religiosas. V. Beneficiários, pessoas físicas, inseridos em programas habitacionais ou de Regularização Fundiária de interesse social no âmbito do Município. Art. 2º A doação de bens imóveis urbanos dependerá de autorização legislativa específica, que deverá: I. Identificar o beneficiário, conforme as hipóteses previstas no art. 1º; II. Indicar a finalidade de destinação do imóvel; III. Conter a justificativa do interesse público envolvido; IV. Fixar o prazo para cumprimento da finalidade, quando se tratar de beneficiários previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 1º. Parágrafo único. As condições, encargos da doação, finalidade e prazo para o seu cumprimento constarão expressamente no termo de doação e serão averbados na matrícula do imóvel. CAPÍTULO II DA DOAÇÃO PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS Art. 3º O imóvel doado aos beneficiários previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 1º deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade estabelecida na lei autorizativa e no termo de doação, sendo vedada, em qualquer hipótese: I. A alienação ou cessão, total ou parcial, a terceiros; II. A mudança da destinação estabelecida; III. A utilização para fins diversos dos previstos na lei autorizativa. Art. 4º O termo de doação conterá cláusula de reversão, prevendo que o imóvel retornará ao patrimônio do Município, mediante decreto do Executivo Municipal, a ser averbado na matrícula do imóvel, sem direito a indenização por benfeitorias, nos seguintes casos: I. Não início da construção ou implantação do uso previsto no prazo de 2 (dois) anos, contado da lavratura do termo de doação; II. Desvio da finalidade estabelecida; III. Ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista; IV. Cessação das razões que motivaram a doação, incluindo a desativação ou baixa do CNPJ da entidade beneficiária. CAPÍTULO III DA DOAÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Art. 5º A doação de imóveis urbanos a beneficiários inseridos em programas habitacionais ou em processos administrativos de regularização fundiária no âmbito do Município poderá ser destinada a: I. Pessoas físicas, cadastradas em programas habitacionais; II. Pessoas físicas, classificadas como REURB de Interesse Social (REURB-S); III. Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, tais como associações, organizações da sociedade civil ou instituições religiosas, para utilização compatível com a finalidade social ou comunitária do respectivo programa ou processo de regularização. Art. 6º No caso de programas habitacionais municipais, a doação será condicionada: I. A comprovação de que o beneficiário está devidamente inscrito e habilitado no programa; II. A utilização do imóvel exclusivamente para moradia própria e de sua família; III. A vedação de alienação ou cessão a terceiros pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado da lavratura do termo de doação ou registro da titulação; IV. A ocupação efetiva do imóvel no prazo máximo de 12 (doze) meses, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão competente. Art. 7º O termo de doação conterá cláusula de reversão, prevendo que o imóvel retornará ao patrimônio do Município, mediante decreto do Executivo Municipal e averbação na matrícula, sem direito a indenização por benfeitorias, nos seguintes casos: I. descumprimento de qualquer das condições previstas nos arts. 8º; II. não utilização do imóvel para moradia própria; III. alienação ou cessão a terceiros antes do término do prazo de inalienabilidade; Art.8º No caso de regularização fundiária de interesse social (REURB-S), nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a doação poderá ser realizada a beneficiários que atendam aos seguintes requisitos: I. Estejam devidamente cadastrados no processo administrativo de regularização; II. Atendam aos critérios socioeconômicos estabelecidos para enquadramento na modalidade REURB-S; Parágrafo único. O instrumento de doação, de que trata este artigo, consistirá em emissão de título de propriedade ao beneficiário. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O descumprimento das disposições desta Lei ou das condições estabelecidas no termo de doação implicará a retomada do imóvel pelo Município, mediante decreto do Executivo Municipal e averbação na matrícula, sem direito a indenização por benfeitorias. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Nº: 1.487
Data: 23/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.487 DE, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal “DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO URBANA E A DENOMINAÇÃO DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a delimitação, por meio de coordenadas geográficas, e a denominação oficial dos bairros integrantes da zona urbana do Município de Alto Garças – MT. Parágrafo único. A delimitação de que trata o caput deste artigo tem como finalidade promover a organização territorial, planejamento urbano e regularização fundiária, bem como subsidiar o aprimoramento das políticas públicas municipais. CAPÍTULO II DA DELIMITAÇÃO E DA DENOMINAÇÃO DOS BAIRROS Art. 2º Ficam criados, delimitados e oficialmente denominados os seguintes bairros urbanos, conforme os perímetros georreferenciados em coordenadas UTM, referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), Datum SIRGAS2000, Fuso 22S, Meridiano Central 51°00’, conforme especificado nos parágrafos deste artigo. § 1º BAIRRO VILA BRASILÂNDIA: I. A vila Brasilândia fica delimitada pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0001, de coordenadas N 8.126.463,48m e E 230.103,70m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Morena, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°45'15" e 121,25 m até o vértice GFQ-V-0002, de coordenadas N 8.126.354,73m e E 230.157,32m; 152°10'34" e 251,01 m até o vértice GFQ-V-0003, de coordenadas N 8.126.132,74m e E 230.274,48m; 244°17'29" e 124,76 m até o vértice GFQ-V-0004, de coordenadas N 8.126.078,62m e E 230.162,07m; 154°15'32" e 126,27 m até o vértice GFQ-V-0005, de coordenadas N 8.125.964,88m e E 230.216,91m; 154°15'43" e 108,76 m até o vértice GFQ-V-0006, de coordenadas N 8.125.866,91m e E 230.264,14m; 151°43'18" e 120,86 m até o vértice GFQ-V-0007, de coordenadas N 8.125.760,47m e E 230.321,40m; 154°25'35" e 119,14 m até o vértice GFQ-V-0008, de coordenadas N 8.125.653,00m e E 230.372,83m; 154°51'17" e 83,57 m até o vértice GFQ-V-0009, de coordenadas N 8.125.577,35m e E 230.408,34m; 154°17'46" e 213,94 m até o vértice GFQ-V-0010, de coordenadas N 8.125.384,58m e E 230.501,13m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila São Vicente, com os seguintes azimutes e distâncias: 242°30'28" e 195,40 m até o vértice GFQ-V-0011, de coordenadas N 8.125.294,38m e E 230.327,80m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila do Bonito, com os seguintes azimutes e distâncias: 331°31'15" e 86,09 m até o vértice GFQ-V-0012, de coordenadas N 8.125.370,05m e E 230.286,75m; 243°44'19" e 531,43 m até o vértice GFQ-V-0013, de coordenadas N 8.125.134,91m e E 229.810,17m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Roland Trentini, Matrículas 3578, 4231,4230,4229, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°37'43" e 322,85 m até o vértice GFQ-V-0014, de coordenadas N 8.125.431,27m e E 229.682,10m; 344°54'55" e 246,54 m até o vértice GFQ-V-0015, de coordenadas N 8.125.669,31m e E 229.617,94m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Estância Primavera, proprietário Leonardo Barbosa e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°35'07" e 255,07 m até o vértice GFQ-V-0016, de coordenadas N 8.125.920,18m e E 229.571,83m; 332°38'20" e 127,81 m até o vértice GFQ-V-0017, de coordenadas N 8.126.033,69m e E 229.513,09m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Fazenda Arco Íris, Matrícula 8609, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°57'59" e 120,27 m até o vértice GFQ-V-0018, de coordenadas N 8.126.146,68m e E 229.471,89m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Calcário Império, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°39'00" e 353,92 m até o vértice GFQ-V-0019, de coordenadas N 8.126.325,51m e E 229.777,31m; 62°26'30" e 99,58 m até o vértice GFQ-V-0020, de coordenadas N 8.126.371,58m e E 229.865,59m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Lote São José, proprietário Ivo Luiz Ruaro, com os seguintes azimutes e distâncias: 68°53'44" e 255,23 m até o vértice GFQ-V-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Vila Brasilândia fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Projeção da Rua Rio Branco até a intersecção com a Avenida 7 de Setembro; b. Avenida 7 de Setembro até a intersecção com a Rua São Sebastião; c. Rua São Sebastião até a intersecção com a Avenida Manoel Carvalho de Bastos; d. Avenida Manoel Carvalho de Bastos até a intersecção com a projeção da Rua 15; e. Projeção da Rua 15 até a intersecção com as proximidades dos limites do perímetro urbano Municipal; f. Proximidades dos limites do perímetro urbano Municipal até a intersecção com a Projeção da Avenida Petrílio Abílio Alves; g. Projeção da Avenida Petrílio Abílio Alves até a intersecção com a projeção da Rua Rio Branco; III. Compõe o Bairro Vila Brasilândia, as seguintes quadras: a. Quadra 82; b. Quadra 83; c. Quadra 84; d. Quadra 75; e. Quadra 74; f. Quadra 63; g. Quadra 64; h. Quadra 134; i. Quadra 133; j. Quadra 127; k. Quadra 126; l. Quadra 120; m. Quadra 119; n. Quadra 113; o. Quadra 112; p. Quadra 106; q. Quadra 105; r. Quadra 99; s. Quadra 98; t. Quadra A; u. Quadra B; v. Quadra 61; w. Quadra 61A; x. Quadra 62 y. Quadra 152; z. Quadra 151; aa. Quadra 150; bb.Quadra 153; cc. Quadra 149; dd.Quadra 148; ee.Quadra 147; ff. Quadra 154; gg. Quadra 146; hh.Quadra 145; ii. Quadra 144; jj. Quadra 143; kk. Quadra 142; ll. Quadra 141; mm.Quadra 140; nn.Quadra 139; oo.Quadra 138; pp. Quadra 137; qq. Quadra 136; rr. Quadra 135; IV. O mapa gráfico do Bairro Brasilândia encontra-se no Anexo I; § 2º BAIRRO VILA MORENA: I. A Vila Morena fica delimitada pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0021, de coordenadas N 8.126.690,49m e E 230.566,63m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Chácara Bom Sucesso, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°13'01" e 115,18 m até o vértice GFQ-V-0022, de coordenadas N 8.126.587,67m e E 230.618,53m; 153°13'16" e 379,69 m até o vértice GFQ-V-0023, de coordenadas N 8.126.248,70m e E 230.789,60m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Espólio de Cezalpino Mendes Teixeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°13'20" e 115,62 m até o vértice GFQ-V-0024, de coordenadas N 8.126.145,48m e E 230.841,69m; 153°10'06" e 120,12 m até o vértice GFQ-V-0025, de coordenadas N 8.126.038,29m e E 230.895,91m; 154°11'15" e 118,50 m até o vértice GFQ-V-0026, de coordenadas N 8.125.931,61m e E 230.947,51m; 153°38'48" e 78,67 m até o vértice GFQ-V-0027, de coordenadas N 8.125.861,12m e E 230.982,43m; 154°33'01" e 135,11 m até o vértice GFQ-V-0028, de coordenadas N 8.125.739,12m e E 231.040,49m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Mato Grosso, com os seguintes azimutes e distâncias: 244°22'16" e 386,81 m até o vértice GFQ-V-0029, de coordenadas N 8.125.571,81m e E 230.691,74m; 153°36'50" e 84,43 m até o vértice GFQ-V-0030, de coordenadas N 8.125.496,18m e E 230.729,26m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila São Vicente, com os seguintes azimutes e distâncias: 246°35'01" e 124,98 m até o vértice GFQ-V-0031, de coordenadas N 8.125.446,51m e E 230.614,57m; 241°22'07" e 129,24 m até o vértice GFQV-0010, de coordenadas N 8.125.384,58m e E 230.501,13m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Brasilândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°17'46" e 213,94 m até o vértice GFQ-V-0009, de coordenadas N 8.125.577,35m e E 230.408,34m; 334°51'17" e 83,57 m até o vértice GFQ-V-0008, de coordenadas N 8.125.653,00m e E 230.372,83m; 334°25'35" e 119,14 m até o vértice GFQ-V-0007, de coordenadas N 8.125.760,47m e E 230.321,40m; 331°43'18" e 120,86 m até o vértice GFQV-0006, de coordenadas N 8.125.866,91m e E 230.264,14m; 334°15'43" e 108,76 m até o vértice GFQ-V-0005, de coordenadas N 8.125.964,88m e E 230.216,91m; 334°15'32" e 126,27 m até o vértice GFQ-V-0004, de coordenadas N 8.126.078,62m e E 230.162,07m; 64°17'29" e 124,76 m até o vértice GFQ-V-0003, de coordenadas N 8.126.132,74m e E 230.274,48m; 332°10'34" e 251,01 m até o vértice GFQ-V-0002, de coordenadas N 8.126.354,73m e E 230.157,32m; 333°45'15" e 121,25 m até o vértice GFQV-0001, de coordenadas N 8.126.463,48m e E 230.103,70m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Cezalucio Nogueira de Figueiredo, Matrícula 3738. Chácara São Bernardo, Matrícula 8136., com os seguintes azimutes e distâncias: 63°52'40" e 515,59 m até o vértice GFQ-V-0021, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Vila Morena fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Projeção da Rua São Sebastião até a intersecção com a Projeção da Avenida 8; b. Projeção da Avenida 8 até a intersecção com a projeção da Rua Rio Branco; c. Projeção da Rua Rio Branco até a intersecção com os limites do perímetro urbano Municipal; d. Faceia os Limites do perímetro urbano Municipal até a intersecção com a projeção da Avenida 15 de Novembro; e. Projeção da Avenida 15 de Novembro até a intersecção com a Projeção da Rua 15; f. Projeção da Rua 15 até a intersecção com a Projeção da Avenida Manoel Carvalho de Bastos; g. Projeção da Avenida Manoel Carvalho de Bastos até a intersecção com a Rua São Sebastião; III. Compõe o Bairro Vila Morena, as seguintes quadras: a. Quadra 72-A; b. Quadra 72-B; c. Quadra 66-A; d. Quadra 66-B; e. Quadra 128; f. Quadra 129; g. Quadra 130; h. Quadra 131-A; i. Quadra 131-B; j. Quadra 132; k. Quadra 121; l. Quadra 112; m. Quadra 123; n. Quadra 124; o. Quadra 125; p. Quadra 115; q. Quadra 116; r. Quadra 117; s. Quadra 118; t. Quadra 108; u. Quadra 109; v. Quadra 110; w. Quadra 111; x. Quadra 101; y. Quadra 102; z. Quadra 103; aa.Quadra 104; bb.Quadra 93; cc. Quadra 94; dd.Quadra 95; ee.Quadra 96; ff. Quadra 97; gg.Quadra D1; hh.Quadra C1; V. O mapa gráfico do Bairro Vila Morena encontra-se no Anexo I; § 3º BAIRRO VILA DO BONITO: I. A Vila do Bonito fica delimitada pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0012, de coordenadas N 8.125.370,05m e E 230.286,75m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Brasilândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 151°31'15" e 86,09 m até o vértice GFQ-V-0011, de coordenadas N 8.125.294,38m e E 230.327,80m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila São Vicente, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°08'44" e 931,35 m até o vértice GFQ-V-0060, de coordenadas N 8.124.456,25m e E 230.733,95m; 153°37'43" e 872,65 m até o vértice GFQ-V-0057, de coordenadas N 8.123.674,41m e E 231.121,57m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Novo Horizonte Industrial, com os seguintes azimutes e distâncias: 243°41'49" e 521,06 m até o vértice GFQ-V-0061, de coordenadas N 8.123.443,52m e E 230.654,46m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Novo Horizonte, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°26'28" e 483,85 m até o vértice GFQ-V-0062, de coordenadas N 8.123.880,02m e E 230.445,71m; 332°34'14" e 81,23 m até o vértice GFQV-0063, de coordenadas N 8.123.952,12m e E 230.408,29m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Loteamento Mangueiras, com os seguintes azimutes e distâncias: 330°41'07" e 275,49 m até o vértice GFQ-V-0064, de coordenadas N 8.124.192,33m e E 230.273,41m; 331°23'34" e 167,17 m até o vértice GFQ-V-0065, de coordenadas N 8.124.339,09m e E 230.193,37m; 298°07'33" e 12,64 m até o vértice GFQ-V-0066, de coordenadas N 8.124.345,05m e E 230.182,22m; 333°48'05" e 32,87 m até o vértice GFQ-V-0067, de coordenadas N 8.124.374,54m e E 230.167,71m; 333°47'56" e 55,60 m até o vértice GFQ-V-0068, de coordenadas N 8.124.424,43m e E 230.143,16m; 334°53'10" e 18,54 m até o vértice GFQV-0069, de coordenadas N 8.124.441,22m e E 230.135,29m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Parque Ambiental Municipal, Matrícula 441, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°53'18" e 766,10 m até o vértice GFQ-V-0013, de coordenadas N 8.125.134,91m e E 229.810,17m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Brasilândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 63°44'19" e 531,43 m até o vértice GFQV-0012, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Vila do Bonito fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Avenida Vereador Benedito Ferreira de Moura até a intersecção com a Avenida 7 de Setembro; b. Avenida 7 de Setembro até a intersecção com a Projeção da Rua Rio Branco; c. Projeção da Rua Rio Branco até a intersecção com Proximidades dos limites do perímetro urbano Municipal; d. Proximidades dos limites do perímetro urbano Municipal até a intersecção com a projeção da Rua 13; e. Projeção da Rua 13 até a intersecção com a Projeção da Avenida Werner Ludwing; f. Projeção da Avenida Werner Ludwing até a Avenida Werner Ludwing; g. Avenida Werner Ludwing até a intersecção com a Avenida Vereador Benedito Ferreira de Moura; III. Compõe o Bairro Vila do Bonito, as seguintes quadras: a. Quadra XV; b. Quadra 1A; c. Quadra 3A; d. Quadra 5B; e. Quadra 5A; f.Quadra 05; g. Quadra 03; h. Quadra 1B; i.Quadra 1C; j.Quadra XVA; k. Quadra XVB; l.Quadra XIV; m. Quadra 07A; n. Quadra 07; o. Quadra 09; p. Quadra 11; q. Quadra 17; r. Quadra 59A; s. Quadra 15A; t. Quadra 13A; u. Quadra XIII; v. Quadra 23; w. Quadra 21; x. Quadra 19; y. Quadra XII; z. Quadra XI; aa. Quadra 25; bb. Quadra 27; cc. Quadra 29; dd. Quadra X; ee. Quadra 31; ff. Quadra 33; gg. Quadra 35; hh. Quadra 37; ii. Quadra 39; jj. Quadra 41; kk. Quadra 0; ll. Quadra 49; mm. Quadra 51; nn. Quadra 53; oo. Quadra VII; pp. Quadra 55; qq. Quadra 57; rr. Quadra 59; ss. Quadra VI; tt. Quadra 10; uu. Quadra 06; vv. Quadra 01; ww.Quadra V; xx. Quadra 11; yy. Quadra 07; zz. Quadra 02; aaa.Quadra IV; bbb. Quadra 12; ccc. Quadra 07B; ddd. Quadra 07A; eee. Quadra 03A; fff. Quadra 03B ggg.Quadra III; hhh. Quadra 13; iii. Quadra 08; jjj. Quadra 04; kkk.Quadra II; lll. Quadra 14; mmm. Quadra 14B; nnn. Quadra 09B/A; ooo. Quadra 05; ppp. Quadra 05A; qqq. Quadra 98; rrr. Quadra 15; sss. Quadra 16; ttt. Quadra 17B; IV. O mapa gráfico do Bairro Vila do Bonito encontra-se no Anexo I; § 4º BAIRRO VILA SÃO VICENTE: I. A Vila São Vicente fica delimitada pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0030, de coordenadas N 8.125.496,18m e E 230.729,26m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Mato Grosso, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°18'53" e 1.052,59 m até o vértice GFQ-V-0042, de coordenadas N 8.124.547,60m e E 231.185,48m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Boa Esperança, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°39'06" e 13,48 m até o vértice GFQ-V-0049, de coordenadas N 8.124.535,42m e E 231.191,25m; 153°47'05" e 231,42 m até o vértice GFQ-V-0048, de coordenadas N 8.124.327,80m e E 231.293,48m; 244°48'37" e 125,77 m até o vértice GFQ-V-0047, de coordenadas N 8.124.274,27m e E 231.179,67m; 154°14'10" e 511,80 m até o vértice GFQ-V-0046, de coordenadas N 8.123.813,35m e E 231.402,13m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Padre Cícero, com os seguintes azimutes e distâncias: 243°39'15" e 313,08 m até o vértice GFQ-V-0057, de coordenadas N 8.123.674,41m e E 231.121,57m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Vila do Bonito, com os seguintes azimutes e distâncias: 333°37'43" e 872,65 m até o vértice GFQ-V-0060, de coordenadas N 8.124.456,25m e E 230.733,95m; 334°08'44" e 931,35 m até o vértice GFQ-V-0011, de coordenadas N 8.125.294,38m e E 230.327,80m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Vila Brasilândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°30'28" e 195,40 m até o vértice GFQ-V-0010, de coordenadas N 8.125.384,58m e E 230.501,13m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Vila Morena, com os seguintes azimutes e distâncias: 61°22'07" e 129,24 m até o vértice GFQ-V-0031, de coordenadas N 8.125.446,51m e E 230.614,57m; 66°35'01" e 124,98 m até o vértice GFQ-V-0030, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Vila São Vicente fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Avenida dos Estados até a intersecção com a Avenida 15 de Novembro; b. Avenida 15 de Novembro até a intersecção com a Rua Papa João XXIII; c. Rua Papa João XXIII até a intersecção com a Avenida 8; d. Avenida 8 até a projeção da Avenida 8; e. Projeção da Avenida 8 até a intersecção com a Projeção da Rua São Sebastião; f. Projeção da Rua São Sebastião seguindo pela Rua São Sebastião; g. Rua São Sebastião até a intersecção com a Avenida 7 de Setembro; h. Avenida 7 de Setembro até a intersecção com a Avenida dos Estados; III. Compõe o Bairro Vila São Vicente, as seguintes quadras: a. Quadra A; b. Quadra B; c. Quadra C; d. Quadra D; e. Quadra E; f.Quadra F; g. Quadra G; h. Quadra H; i.Quadra I; j.Quadra J; k. Quadra K; l.Quadra L; m. Quadra M; n. Quadra N; o. Quadra O; p. Quadra P; q. Quadra P1; r. Quadra Q; s. Quadra R; t. Quadra S; u. Quadra T; v. Quadra U; w. Quadra V; x. Quadra W; y. Quadra 62; z. Quadra x; aa. Quadra Y; bb. Quadra Z; cc. Quadra 64; dd. Quadra 66; ee. Quadra 68; ff. Quadra 70; gg. Quadra 72; hh. Quadra 80; ii. Quadra 82; jj. Quadra 84; kk. Quadra 86; ll. Quadra 22; mm. Quadra 23; nn. Quadra 33; oo. Quadra 34; pp. Quadra 21; qq. Quadra 24; rr. Quadra 32; ss. Quadra 35; tt. Quadra 20; uu. Quadra 25; vv. Quadra 31; ww.Quadra 19; xx. Quadra 26; yy. Quadra 30; zz. Quadra 36; aaa.Quadra 29A; bbb. Quadra 29; ccc. Quadra 18; ddd. Quadra 27; eee. Quadra 28 IV. O mapa gráfico do Bairro Vila São Vicente encontra-se no Anexo I; § 5º BAIRRO VILA MATO GROSSO: I. A Vila Mato Grosso fica delimitada pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0031, de coordenadas N 8.125.739,12m e E 231.040,49m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Espólio de Cezalpino Mendes Teixeira, Matrícula 003491, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°32'17" e 166,67 m até o vértice GFQV-0032, de coordenadas N 8.125.589,91m e E 231.114,76m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Raydy Roberta Boton, Matrícula:321,1104,4117, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°21'18" e 581,27 m até o vértice GFQ-V-0033, de coordenadas N 8.125.065,90m e E 231.366,33m; 154°36'05" e 311,74 m até o vértice GFQV-0034, de coordenadas N 8.124.784,29m e E 231.500,04m; 43°57'52" e 187,42 m até o vértice GFQ-V-0035, de coordenadas N 8.124.919,19m e E 231.630,15m; 99°37'14" e 79,16 m até o vértice GFQ-V-0036, de coordenadas N 8.124.905,96m e E 231.708,20m; 134°16'40" e 54,42 m até o vértice GFQ-V-0037, de coordenadas N 8.124.867,97m e E 231.747,16m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Município de Alto Garças, Matrícula 7966, com os seguintes azimutes e distâncias: 214°34'26" e 183,22 m até o vértice GFQ-V-0038, de coordenadas N 8.124.717,11m e E 231.643,19m; 247°59'53" e 87,07 m até o vértice GFQ-V-0039, de coordenadas N 8.124.684,49m e E 231.562,46m; 329°14'00" e 39,86 m até o vértice GFQ-V-0040, de coordenadas N 8.124.718,74m e E 231.542,07m; 244°23'56" e 182,11 m até o vértice GFQ-V-0041, de coordenadas N 8.124.640,05m e E 231.377,84m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Boa Esperança, com os seguintes azimutes e distâncias: 244°19'50" e 213,42 m até o vértice GFQ-V-0042, de coordenadas N 8.124.547,60m e E 231.185,48m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila São Vicente, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°18'53" e 1.052,59 m até o vértice GFQ-V-0030, de coordenadas N 8.125.496,18m e E 230.729,26m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Vila Morena, com os seguintes azimutes e distâncias: 333°36'50" e 84,43 m até o vértice GFQ-V-0029, de coordenadas N 8.125.571,81m e E 230.691,74m; 64°22'16" e 386,81 m até o vértice GFQ-V-0031, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Vila Mato Grosso fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Rua Voluntários da Pátria até a intersecção com a Avenida Orcalino Elias Ribeiro; b. Avenida Orcalino Elias Ribeiro até a intersecção com a Projeção da Rua Rio Branco; c. Projeção da Rua Rio Branco até a intersecção com a Projeção da Avenida Oito; d. Projeção da Avenida Oito seguindo pela Avenida Oito; e. Avenida Oito até a intersecção com a Rua Voluntários da Pátria; III. Compõe o Bairro Vila São Vicente, as seguintes quadras: a. Quadra 20A; b. Quadra 22A; c. Quadra 24B; d. Quadra 20; e. Quadra 22; f. Quadra 24A; g. Quadra 26; h. Quadra 28A; i. Quadra 30; j. Quadra 32A; k. Quadra 32B; l. Quadra 34; m.Quadra 36; n. Quadra 38; o. Quadra 40; p. Quadra 42; q. Quadra 44; r. Quadra B; s. Quadra 48; t. Quadra 50; u. Quadra 52; v. Quadra 54; w. Quadra 56; x. Quadra 58; y. Quadra 60; z. Quadra 74; aa. Quadra 76; bb. Quadra 78; cc.Quadra 87; dd. Quadra 88; ee. Quadra 90; ff. Quadra 92; gg. Cemitério Municipal; IV. O mapa gráfico do Bairro Vila Mato Grosso encontra-se no Anexo I; § 6º BAIRRO MANGUEIRAS: I. O Bairro Mangueiras fica delimitado pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0069, de coordenadas N 8.124.441,22m e E 230.135,29m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila do Bonito, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°53'10" e 18,54 m até o vértice GFQ-V-0068, de coordenadas N 8.124.424,43m e E 230.143,16m; 153°47'56" e 55,60 m até o vértice GFQ-V-0067, de coordenadas N 8.124.374,54m e E 230.167,71m; 153°48'05" e 32,87 m até o vértice GFQ-V-0066, de coordenadas N 8.124.345,05m e E 230.182,22m; 118°07'33" e 12,64 m até o vértice GFQ-V-0065, de coordenadas N 8.124.339,09m e E 230.193,37m; 151°23'34" e 167,17 m até o vértice GFQV-0064, de coordenadas N 8.124.192,33m e E 230.273,41m; 150°41'07" e 275,49 m até o vértice GFQ-V-0063, de coordenadas N 8.123.952,12m e E 230.408,29m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Novo Horizonte, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°01'33" e 256,26 m até o vértice GFQ-V-0070, de coordenadas N 8.123.797,99m e E 230.203,56m; 258°45'12" e 118,80 m até o vértice GFQ-V-0071, de coordenadas N 8.123.774,82m e E 230.087,04m; 268°56'51" e 12,52 m até o vértice GFQ-V-0072, de coordenadas N 8.123.774,59m e E 230.074,52m; 260°37'51" e 128,44 m até o vértice GFQ-V-0073, de coordenadas N 8.123.753,68m e E 229.947,79m; 332°05'28" e 38,14 m até o vértice GFQV-0074, de coordenadas N 8.123.787,38m e E 229.929,94m; 245°49'41" e 121,35 m até o vértice GFQ-V-0075, de coordenadas N 8.123.737,69m e E 229.819,23m; 250°00'22" e 32,08 m até o vértice GFQ-V-0076, de coordenadas N 8.123.726,72m e E 229.789,08m; 331°41'53" e 30,25 m até o vértice GFQ-V-0077, de coordenadas N 8.123.753,35m e E 229.774,74m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Parque Ambiental Municipal, Matrícula 441, com os seguintes azimutes e distâncias: 329°38'28" e 219,27 m até o vértice GFQ-V-0078, de coordenadas N 8.123.942,55m e E 229.663,92m; 18°52'18" e 88,36 m até o vértice GFQ-V-0079, de coordenadas N 8.124.026,16m e E 229.692,50m; 22°03'11" e 67,65 m até o vértice GFQ-V-0080, de coordenadas N 8.124.088,86m e E 229.717,90m; 39°27'49" e 34,96 m até o vértice GFQ-V-0081, de coordenadas N 8.124.115,85m e E 229.740,12m; 53°09'41" e 94,89 m até o vértice GFQ- V-0082, de coordenadas N 8.124.172,74m e E 229.816,06m; 49°56'07" e 417,12 m até o vértice GFQ-V-0069, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Vila Mangueiras fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Rua Centenária Joana Barbosa dos Santos até a intersecção com a Avenida José Gomes da Silva; b. Avenida José Gomes da Silva até a intersecção com a Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira; c. Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira até a intersecção com a Avenida Werner Ludwing; d. Segue pela Projeção da Avenida Werner Ludwing; e. Projeção da Avenida Werner Ludwing até a intersecção com a Avenida Sebastião Otoni de Carvalho Sobrinho; f. Avenida Sebastião Otoni de Carvalho Sobrinho até a intersecção com o limite do perímetro Urbano do Município; g. Limite do perímetro Urbano do Município até a intersecção com a Rua Centenária Joana Barbosa dos Santos; III. Compõe o Bairro Mangueiras, as seguintes quadras: a. Quadra 01; b. Quadra 02; c. Quadra 16; d. Quadra 03; e. Quadra 04; f. Quadra 05; g. Quadra 15; h. Quadra 06; i. Quadra 07; j. Quadra 08; k. Quadra 09; l. Quadra 14; m.Quadra 22; n. Quadra 21; o. Quadra 20; p. Quadra 13; q. Quadra 26; r. Quadra 25; s. Quadra 24; t. Quadra 12; u. Quadra 10A; v. Quadra 10; w. Quadra 11A; x. Quadra 28; y. Quadra 11; z. Quadra CH; aa. Quadra 115; bb. Quadra 32; cc.Quadra 33; dd. Quadra 17A; ee. Quadra 17B; IV. O mapa gráfico do Bairro Mangueiras encontra-se no Anexo I; § 7º BAIRRO NOVO HORIZONTE: I. O Bairro Novo Horizonte fica delimitado pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0063, de coordenadas N 8.123.952,12m e E 230.408,29m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila do Bonito, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°34'14" e 81,23 m até o vértice GFQ-V-0062, de coordenadas N 8.123.880,02m e E 230.445,71m; 154°26'28" e 483,85 m até o vértice GFQ-V-0061, de coordenadas N 8.123.443,52m e E 230.654,46m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Novo Horizonte Industrial, com os seguintes azimutes e distâncias: 244°03'27" e 622,22 m até o vértice GFQ-V-0083, de coordenadas N 8.123.171,32m e E 230.094,94m; 334°23'05" e 124,10 m até o vértice GFQ-V-0084, de coordenadas N 8.123.283,22m e E 230.041,29m; 243°57'55" e 256,09 m até o vértice GFQ-V-0085, de coordenadas N 8.123.170,82m e E 229.811,19m; 243°57'50" e 103,18 m até o vértice GFQ-V-0086, de coordenadas N 8.123.125,53m e E 229.718,48m; 243°20'18" e 276,14 m até o vértice GFQ-V-0087, de coordenadas N 8.123.001,62m e E 229.471,70m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Fazenda FK, Matrícula 3357, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°39'37" e 155,87 m até o vértice GFQ-V-0088, de coordenadas N 8.123.098,99m e E 229.349,99m; 17°35'25" e 365,91 m até o vértice GFQ-V-0089, de coordenadas N 8.123.447,79m e E 229.460,57m; 20°39'43" e 266,85 m até o vértice GFQ-V-0090, de coordenadas N 8.123.697,48m e E 229.554,73m; 75°45'05" e 226,99 m até o vértice GFQV-0077, de coordenadas N 8.123.753,35m e E 229.774,74m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Loteamento Mangueiras, com os seguintes azimutes e distâncias: 151°41'53" e 30,25 m até o vértice GFQ-V-0076, de coordenadas N 8.123.726,72m e E 229.789,08m; 70°00'22" e 32,08 m até o vértice GFQ-V-0075, de coordenadas N 8.123.737,69m e E 229.819,23m; 65°49'41" e 121,35 m até o vértice GFQ-V-0074, de coordenadas N 8.123.787,38m e E 229.929,94m; 152°05'28" e 38,14 m até o vértice GFQV-0073, de coordenadas N 8.123.753,68m e E 229.947,79m; 80°37'51" e 128,44 m até o vértice GFQ-V-0072, de coordenadas N 8.123.774,59m e E 230.074,52m; 88°56'51" e 12,52 m até o vértice GFQ-V-0071, de coordenadas N 8.123.774,82m e E 230.087,04m; 78°45'12" e 118,80 m até o vértice GFQ-V-0070, de coordenadas N 8.123.797,99m e E 230.203,56m; 53°01'33" e 256,26 m até o vértice GFQ-V-0063, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Novo Horizonte fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Rua Izonel de Moraes Cajango até a intersecção com a Avenida Sebastião Otoni de Carvalho Sobrinho; b. Avenida Sebastião Otoni de Carvalho Sobrinho até a intersecção com a Avenida Vereador Benedito Ferreira de Moura; c. Avenida Vereador Benedito Ferreira de Moura até a intersecção com a Avenida Werner Ludwing; d. Avenida Werner Ludwing até a intersecção com a Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira; e. Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira até a intersecção com a Avenida José Gomes da Silva; f. Avenida José Gomes da Silva até a intersecção com a Rua Centenária Joana Barbosa dos Santos; g. Rua Centenária Joana Barbosa dos Santos até a intersecção com o Limite do perímetro Urbano do Município; h. Limite do perímetro Urbano do Município até a intersecção com a Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira; i. Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira até a intersecção com o Limite do perímetro Urbano do Município; j. Limite do perímetro Urbano do Município até a intersecção com o Rua Izonel de Moraes Cajango; III. Compõe o Bairro Novo Horizonte, as seguintes quadras: a. Quadra 40; b. Quadra 15; c. Quadra 25; d. Quadra 35; e. Quadra 44; f. Quadra 14; g. Quadra 16; h. Quadra 26; i. Quadra 36; j. Quadra 45; k. Quadra 54; l. Quadra 61; m.Quadra 70; n. Quadra 79; o. Quadra 06; p. Quadra 07; q. Quadra G; r. Quadra 27; s. Quadra 37; t. Quadra 46; u. Quadra F; v. Quadra 62; w. Quadra 71; x. Quadra 80; y. Quadra 80A; z. Quadra 0; aa. Quadra 28; bb. Quadra 38; cc.Quadra 47; dd. Quadra 55; ee. Quadra 63; ff. Quadra 72; gg. Quadra 81; hh. Quadra 29; ii. Quadra 39; jj. Quadra E; kk. Quadra 07; ll. Quadra 06; mm. Quadra 05; nn. Quadra 04; oo. Quadra 03; pp. Quadra 02; qq. Quadra 01; rr. Quadra 48; ss.Quadra 73; tt. Quadra 82; uu. Quadra 74; vv. Quadra 83; IV. O mapa gráfico do Bairro Novo Horizonte encontra-se no Anexo I; § 8º BAIRRO NOVO HORIZONTE INDUSTRIAL: I. O Bairro Novo Horizonte fica delimitado pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0057, de coordenadas N 8.123.674,41m e E 231.121,57m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Padre Cícero, com os seguintes azimutes e distâncias: 135°03'16" e 156,28 m até o vértice GFQ-V-0056, de coordenadas N 8.123.563,80m e E 231.231,97m; 128°48'56" e 129,37 m até o vértice GFQV-0055, de coordenadas N 8.123.482,71m e E 231.332,77m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Sítio Deus Ama, propriedade de Izael Lopes Menezes, Matrícula 4914, com os seguintes azimutes e distâncias: 231°27'25" e 1.015,50 m até o vértice GFQ-V-0094, de coordenadas N 8.122.849,95m e E 230.538,51m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Chácara Missioneira do Norte, proprietário Nelson João Rossi, Matrícula 9182, com os seguintes azimutes e distâncias: 162°22'44" e 19,59 m até o vértice GFQ-V-0095, de coordenadas N 8.122.831,28m e E 230.544,44m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Setor Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 228°56'02" e 134,20 m até o vértice GFQ-V-0096, de coordenadas N 8.122.743,12m e E 230.443,26m; 334°46'19" e 31,81 m até o vértice GFQ-V-0097, de coordenadas N 8.122.771,90m e E 230.429,70m; 229°31'38" e 94,78 m até o vértice GFQV-0098, de coordenadas N 8.122.710,38m e E 230.357,60m; 295°48'58" e 44,82 m até o vértice GFQ-V-0099, de coordenadas N 8.122.729,90m e E 230.317,25m; 222°48'09" e 12,17 m até o vértice GFQ-V-0100, de coordenadas N 8.122.720,97m e E 230.308,98m; 160°15'33" e 32,33 m até o vértice GFQ-V-0101, de coordenadas N 8.122.690,54m e E 230.319,90m; 188°35'52" e 28,76 m até o vértice GFQ-V-0102, de coordenadas N 8.122.662,10m e E 230.315,60m; 200°46'17" e 19,94 m até o vértice GFQV-0103, de coordenadas N 8.122.643,46m e E 230.308,53m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Fazenda FK, Matrícula 3357, com os seguintes azimutes e distâncias: 337°35'14" e 11,49 m até o vértice GFQV-0104, de coordenadas N 8.122.654,08m e E 230.304,15m; 230°54'04" e 257,02 m até o vértice GFQ-V-0105, de coordenadas N 8.122.491,99m e E 230.104,69m; 309°03'58" e 559,09 m até o vértice GFQ-V-0106, de coordenadas N 8.122.844,34m e E 229.670,60m; 313°06'38" e 72,91 m até o vértice GFQ-V-0107, de coordenadas N 8.122.894,17m e E 229.617,37m; 309°11'11" e 109,46 m até o vértice GFQ-V-0108, de coordenadas N 8.122.963,33m e E 229.532,53m; 302°11'19" e 71,88 m até o vértice GFQV-0087, de coordenadas N 8.123.001,62m e E 229.471,70m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Novo Horizonte, com os seguintes azimutes e distâncias: 63°20'18" e 276,14 m até o vértice GFQ-V-0086, de coordenadas N 8.123.125,53m e E 229.718,48m; 63°57'50" e 103,18 m até o vértice GFQ-V-0085, de coordenadas N 8.123.170,82m e E 229.811,19m; 63°57'55" e 256,09 m até o vértice GFQ-V-0084, de coordenadas N 8.123.283,22m e E 230.041,29m; 154°23'05" e 124,10 m até o vértice GFQV-0083, de coordenadas N 8.123.171,32m e E 230.094,94m; 64°03'27" e 622,22 m até o vértice GFQ-V-0061, de coordenadas N 8.123.443,52m e E 230.654,46m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila do Bonito, com os seguintes azimutes e distâncias: 63°41'49" e 521,06 m até o vértice GFQ-V-0057, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Novo Horizonte Industrial fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Avenida Vereador Benedito Ferreira de Moura até a intersecção com a Avenida Tesouro; b. Avenida Tesouro até a intersecção com a Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira; c. Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira até a intersecção com o Limite do Perímetro Urbano do Município; d. Limite do Perímetro Urbano do Município até a intersecção com a Rua Izonel de Moraes Cajango; e. Rua Izonel de Moraes Cajango até a intersecção com a Avenida Sebastião Otoni de Carvalho; f. Avenida Sebastião Otoni de Carvalho até a intersecção com a Avenida Vereador Benedito Ferreira de Moura; III. Compõe o Bairro Novo Horizonte, as seguintes quadras: a. Quadra 0 (Escola Agrícola); b. Quadra 49A; c. Quadra 49B; d. Quadra 50; e. Quadra 51; f. Quadra 52; g. Quadra 53; h. Quadra 53A; i. Quadra 60A; j. Quadra 60B; k. Quadra 59; l. Quadra 67/58; m.Quadra 66; n. Quadra 68; o. Quadra 69A; p. Quadra 69B; q. Quadra 75; r. Quadra 76; s. Quadra 77; t. Quadra 78; u. Quadra 84; v. Quadra A; w. Quadra 85; x. Quadra 86; y. Quadra 87; z. Quadra 88; aa. Quadra 89; bb. Quadra A1; cc.Quadra 90; dd. Quadra 91; ee. Quadra 92; ff. Quadra 0; gg. Quadra 0; hh. Quadra 96; IV. O mapa gráfico do Bairro Novo Horizonte encontra-se no Anexo I; § 9º BAIRRO FLOR DO CERRADO: I. O Bairro Flor do Cerrado fica delimitado pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0095, de coordenadas N 8.122.831,28m e E 230.544,44m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Chácara Missioneira do Norte, proprietário Nelson João Rossi, Matrícula 9182, com os seguintes azimutes e distâncias: 162°22'33" e 667,50 m até o vértice GFQ-V-0109, de coordenadas N 8.122.195,11m e E 230.746,54m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Loteamento Flor do Cerrado LTDA, Matrículas 8562 e 8563, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°16'48" e 234,72 m até o vértice GFQ-V-0110, de coordenadas N 8.122.123,67m e E 230.522,96m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Fazenda FK, Matrícula 3357, com os seguintes azimutes e distâncias: 337°34'56" e 562,28 m até o vértice GFQ-V-0103, de coordenadas N 8.122.643,46m e E 230.308,53m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Novo Horizonte Industrial, com os seguintes azimutes e distâncias: 20°46'17" e 19,94 m até o vértice GFQ-V-0102, de coordenadas N 8.122.662,10m e E 230.315,60m; 8°35'52" e 28,76 m até o vértice GFQ-V-0101, de coordenadas N 8.122.690,54m e E 230.319,90m; 340°15'33" e 32,33 m até o vértice GFQ-V-0100, de coordenadas N 8.122.720,97m e E 230.308,98m; 42°48'09" e 12,17 m até o vértice GFQV-099, de coordenadas N 8.122.729,90m e E 230.317,25m; 115°48'58" e 44,82 m até o vértice GFQ-V-098, de coordenadas N 8.122.710,38m e E 230.357,60m; 49°31'38" e 94,78 m até o vértice GFQ-V-097, de coordenadas N 8.122.771,90m e E 230.429,70m; 154°46'19" e 31,81 m até o vértice GFQ-V-096, de coordenadas N 8.122.743,12m e E 230.443,26m; 48°56'02" e 134,20 m até o vértice GFQ-V-0095, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Flor do Cerrado fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Avenida Sebastião Otoni de Carvalho até a intersecção com o Limite do Perímetro Urbano; b. Limite do Perímetro Urbano até a intersecção com a Rua Projetada 08; c. Rua Projetada 08 até a intersecção com o Limite do Perímetro Urbano; d. Limite do Perímetro Urbano até a intersecção com a Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira; e. Avenida Ezequiel Gonçalves Nogueira até a intersecção com a Avenida Sebastião Otoni de Carvalho III. Compõe o Bairro Flor do Cerrado, as seguintes quadras: a. Quadra 53A; b. Quadra 01; c. Quadra 02; d. Quadra 03; e. Quadra 04; f. Quadra 05; g. Quadra 06; h. Quadra 07; i. Quadra 08; j. Quadra 09; k. Quadra 10; l. Quadra 11; m.Quadra 12; n. Quadra 13; IV. O mapa gráfico do Bairro Flor do Cerrado encontra-se no Anexo I; § 10º BAIRRO BOA ESPERANÇA: I. O Bairro Boa Esperança fica delimitado pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0041, de coordenadas N 8.124.627,98m e E 231.352,72m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Loteamento Sol Nascente, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°19'01" e 398,13 m até o vértice GFQ-V-0120, de coordenadas N 8.124.272,25m e E 231.531,50m; 145°15'45" e 161,26 m até o vértice GFQV-0121, de coordenadas N 8.124.139,73m e E 231.623,39m; 142°07'38" e 20,15 m até o vértice GFQ-V-0043, de coordenadas N 8.124.123,82m e E 231.635,76m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Padre Cícero, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°23'19" e 182,31 m até o vértice GFQ-V-0044, de coordenadas N 8.123.989,17m e E 231.512,85m; 157°58'13" e 130,08 m até o vértice GFQ-V-0045, de coordenadas N 8.123.868,59m e E 231.561,64m; 250°53'55" e 168,80 m até o vértice GFQV-0046, de coordenadas N 8.123.813,35m e E 231.402,13m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila São Vicente, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°14'10" e 511,80 m até o vértice GFQ-V-0047, de coordenadas N 8.124.274,27m e E 231.179,67m; 64°48'37" e 125,77 m até o vértice GFQ-V-0048, de coordenadas N 8.124.327,80m e E 231.293,48m; 333°47'05" e 231,42 m até o vértice GFQ-V-0049, de coordenadas N 8.124.535,42m e E 231.191,25m; 334°39'06" e 13,48 m até o vértice GFQ- V-0042, de coordenadas N 8.124.547,60m e E 231.185,48m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila Mato Grosso, com os seguintes azimutes e distâncias: 64°19'50" e 185,55 m até o vértice GFQ-V-0041, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Boa Esperança fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Rua Voluntários da Pátria até a intersecção com o Loteamento sol Nascente; b. Loteamento sol Nascente até a intersecção com a Rua Goiás; c. Rua Goiás até a intersecção com o Antigo Lixão Municipal; d. Antigo Lixão Municipal até a intersecção com a Avenida dos Estados; e. Avenida dos Estados até a intersecção com a Avenida 15 de Novembro; f. Avenida 15 de Novembro até a intersecção com a Rua Voluntários da Pátria; III. Compõe o Bairro Boa Esperança, as seguintes quadras: a. Quadra 102; b. Quadra 103; c. Quadra 111; d. Quadra 112; e. Quadra 101; f. Quadra 104; g. Quadra 110; h. Quadra 100; i. Quadra 105; j. Quadra 109; k. Quadra 99; l. Quadra 106; m.Quadra 108; n. Quadra 98; o. Quadra 107; p. Quadra 97; IV. O mapa gráfico do Bairro Boa Esperança encontra-se no Anexo I; § 11º BAIRRO PADRE CÍCERO: I. O Bairro Padre Cícero fica delimitado pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-V-0043, de coordenadas N 8.124.123,82m e E 231.635,76m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Loteamento Sol Nascente, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°07'38" e 139,35 m até o vértice GFQ-V-0059, de coordenadas N 8.124.013,83m e E 231.721,30m; 66°00'04" e 69,02 m até o vértice GFQV-0050, de coordenadas N 8.124.041,90m e E 231.784,36m; 120°18'19" e 108,80 m até o vértice GFQ-V-0051, de coordenadas N 8.123.987,00m e E 231.878,29m; 167°25'15" e 207,73 m até o vértice GFQ-V-0052, de coordenadas N 8.123.784,26m e E 231.923,53m; 157°45'04" e 150,94 m até o vértice GFQ-V-0053, de coordenadas N 8.123.644,56m e E 231.980,68m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Matrícula 7966, propriedade do Município de Alto Garças, com os seguintes azimutes e distâncias: 264°25'36" e 651,77 m até o vértice GFQ-V-0054, de coordenadas N 8.123.581,26m e E 231.331,99m; 179°32'47" e 98,55 m até o vértice GFQ-V-0055, de coordenadas N 8.123.482,71m e E 231.332,77m; Linha ideal; deste, segue confrontando com bairro Novo Horizonte Industrial, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°48'56" e 129,37 m até o vértice GFQ-V-0056, de coordenadas N 8.123.563,80m e E 231.231,97m; 315°03'16" e 156,28 m até o vértice GFQ-V-0057, de coordenadas N 8.123.674,41m e E 231.121,57m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Vila São Vicente, com os seguintes azimutes e distâncias: 63°39'15" e 313,08 m até o vértice GFQ-V-0046, de coordenadas N 8.123.813,35m e E 231.402,13m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Bairro Boa Esperança, com os seguintes azimutes e distâncias: 70°53'55" e 168,80 m até o vértice GFQ-V-0045, de coordenadas N 8.123.868,59m e E 231.561,64m; 337°58'13" e 130,08 m até o vértice GFQV-0044, de coordenadas N 8.123.989,17m e E 231.512,85m; 42°23'19" e 182,31 m até o vértice GFQ-V-0043, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II. O Bairro Padre Cícero fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Avenida dos Estados até a intersecção com o Loteamento Flor do Cerrado; b. Loteamento Flor do Cerrado até a intersecção com o Limite do Perímetro Urbano do Município; c. Limite do Perímetro Urbano do Município até a intersecção com a Avenida 7 de Setembro; d. Avenida 7 de Setembro até a intersecção com a Avenida dos Estados; III. Compõe o Bairro Padre Cícero, as seguintes quadras: a. Quadra 01; b. Quadra 02; c. Quadra 03; d. Quadra 04; e. Quadra 05; f. Quadra 06; g. Quadra 07; h. Quadra 08; i. Quadra 09; IV. O mapa gráfico do Bairro Padre Cícero encontra-se no Anexo I; § 12º BAIRRO SOL NASCENTE: I.O Bairro SOL NASCENTE fica delimitado pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GFQ-M-0012, de coordenadas N 8.124.790,97m e E 231.717,79m; ; deste, segue confrontando com CNS: 06.332- 1 / Mat. Trans. 411 / Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°51'31" e 1.032,26 m até o vértice GFQ-M-0013, de coordenadas N 8.124.115,67m e E 232.498,52m; ; deste, segue confrontando com CNS: 06.332-1 / Mat. Trans.411 / Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 239°46'07" e 410,67 m até o vértice GFQM-0014, de coordenadas N 8.123.908,90m e E 232.143,70m; ; deste, segue confrontando com CNS: 06.332-1 / Mat. Trans. 411 / Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°33'08" e 551,95 m até o vértice GFQ-M-0015, de coordenadas N 8.123.448,36m e E 232.447,92m; ; deste, segue confrontando com Córrego Lageadinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 240°00'49" e 125,29 m até o vértice GFQ-P-0027, de coordenadas N 8.123.385,74m e E 232.339,40m; 226°02'18" e 55,01 m até o vértice GFQ-P-0028, de coordenadas N 8.123.347,55m e E 232.299,80m; 207°46'49" e 51,88 m até o vértice GFQ-M-0016, de coordenadas N 8.123.301,65m e E 232.275,62m; ; deste, segue confrontando com CNS: 06.332-1 / Mat. Trans. 411 / Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 322°07'38" e 1.061,31 m até o vértice GFQ-M-0017, de coordenadas N 8.124.139,42m e E 231.624,07m; 325°15'45" e 161,26 m até o vértice GFQ-M-0018, de coordenadas N 8.124.271,94m e E 231.532,18m; 333°22'04" e 389,57 m até o vértice GFQ-M0019, de coordenadas N 8.124.620,18m e E 231.357,55m; ; deste, segue confrontando com CNS: 06.332-1 / Mat. Trans.411 / Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 64°38'04" e 398,68 m até o vértice GFQ-M-0012, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II.O Bairro Sol Nascente fica delimitado pela intersecção das seguintes vias: a. Rua Voluntários da Pátria até a intersecção com o Cemitério Municipal; b. Cemitério Municipal até a intersecção com o Limite do Perímetro Urbano do Município; c. Limite do Perímetro Urbano do Município até a intersecção com o Limite com o Bairro Padre Cícero; d. Bairro Padre Cícero até a intersecção com o Antigo Lixão Municipal; e. Antigo Lixão Municipal a intersecção com o Bairro Boa Esperança; f. Bairro Boa Esperança a intersecção com a Rua Voluntários da Pátria; III.Compõe o Bairro Padre Cícero, as seguintes quadras: a. Quadra 01; b. Quadra 02; c. Quadra 03; d. Quadra 04; e. Quadra 05; f. Quadra 06; g. Quadra 07; h. Quadra 08; i. Quadra 09; j. Quadra 10; k. Quadra 11; l. Quadra 12; m.Quadra 13; n. Quadra 14; o. Quadra 15; p. Quadra 16; q. Quadra 17; r. Quadra 18; s. Quadra 19; t. Quadra 20; u. Quadra 21; v. Quadra 22; w. Quadra 23; x. Quadra 24; y. Quadra 25; z. Quadra 26; aa. Quadra 27; bb. Quadra 28; cc.Quadra 29; dd. Quadra 30; ee. Quadra 31; ff. Quadra 32; gg. Quadra 33; hh. Quadra 34; ii. Quadra 35; jj. Quadra 36; kk. Quadra 37; ll. Quadra 38; mm. Quadra 39; nn. Quadra 40; oo. Quadra 41; pp. Quadra 42; qq. Quadra 43; rr. Quadra 44; ss.Quadra 45; tt. Quadra 46; uu. Quadra 47; vv. Quadra 48; ww.Quadra 49; xx. Quadra 50; yy. Quadra 51; zz.Quadra 52; aaa.Quadra 53; bbb. Quadra 54; ccc. Quadra 55; ddd. Quadra 56; eee. Quadra 57; fff. Quadra 58; ggg.Quadra 59; hhh. Quadra 60; iii. Quadra 61; jjj.Quadra 62; kkk.Quadra 63; lll. Quadra 64; mmm. Quadra 65; nnn. Quadra 66; ooo. Quadra 67; ppp. Quadra 68; qqq. Quadra 69; rrr. Quadra 70; sss. Quadra AI01; IV. O mapa gráfico do Sol Nascente encontra-se no Anexo I; CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º O Executivo Municipal providenciará a atualização das plantas urbanas e do Cadastro de Imóveis do Município, observando os limites definidos nesta Lei Complementar. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Nº: 1.486
Data: 16/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.486 DE, 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza a abertura de crédito adicional especial por modalidade de aplicação na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à inclusão da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 482 – Habitação Urbana Programa: 0090 – Assistência Social em Geral Ação: 1.079 – Construção de Unidades Habitacionais Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social Valor: R$ 20.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme autoriza o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte forma: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Social em Geral Programa: 0090 – Assistência Social em Geral Ação: 10081 – Construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social Valor: R$ 20.000,00 Art. 3º - Caso haja ingresso de recursos adicionais da Fonte de Recursos 16650000 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social, originados de transferências, através de Instrumento de Repasse com a Caixa Econômica Federal, a dotação poderá ser suplementada por: I – Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 16 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Nº: 1.485
Data: 16/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.485 DE, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado à inclusão da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Função: 04 – Administração Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 0004 – Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura Ação: 10015 – Ampliação/Restauração de Estradas Rurais/Vicinais Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 170000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Valor: R$ 600.000,00 Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Unidade: 03 – Departamento de Água e Esgoto Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano Programa: 0004 - Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura Ação: 10073 – Ampliação/Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 170000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Valor da Anulação: R$ 600.000,00 Art. 3º Caso haja ingresso de recursos adicionais da Fonte 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, (Convênio Mapa nº 954875/2023), a dotação poderá ser suplementada por: I - Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 16 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Nº: 1.484
Data: 16/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.484 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autor: Poder Executivo. “Abre crédito especial no valor de R$ 101.000,00(cento e um mil reais) para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento Fiscal do exercício de 2025, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), destinado à inclusão de dotação orçamentária no Orçamento Fiscal do exercício de 2025, conforme a seguinte classificação: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar E Ambulatorial Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade Ação: 20049 - Manutenção do Programa Da Média E Alta Complexidade – MAC Fonte de Recursos: 1.500.10020000 Recursos não Vinculados de Impostos Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Valor: R$ 1.000,00(um mil reais) 4.4.50.41.00 – Contribuições Valor: R$ 100.000,00(cem mil reais) Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária anual de 2025: Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Unidade: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Função: 26 - TRANSPORTE Subfunção: 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO Programa: 0004 GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA Ação: 10014 AQUISIÇÃO VEICULOS, MAQ/ EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA SEC. DE OBRAS Fonte de Recursos: 1.500.10020000 Recursos não Vinculados de Impostos Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.91.00 – Obras e Instalações Valor: R$ 101.000,00(cento e um mil reais) Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários na Lei orçamentária para compatibilização da presente lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 16 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
Nº: 1.483
Data: 16/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.483 DE, 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT A CELEBRAR PARCERIA COM O ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA/ ALTO ARAGUAIA POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU OUTRO INSTRUMENTO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com o ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA/ ALTO ARAGUAIA, inscrito no CNPJ sob nº 00.662.292/0001-28, com sede no Município de Alto Garças/MT, por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Termo de Cooperação, conforme o caso, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com ou sem repasse de recursos financeiros, para a execução de projetos de interesse público e de relevante valor social. Art. 2º A parceria de que trata esta Lei deverá atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e observar os seguintes requisitos: I – Apresentação do plano de trabalho pela organização da sociedade civil, com detalhamento de objetivos, metas, cronograma de execução; II – Existência de interesse público devidamente reconhecido pelo órgão gestor da parceria; III – Celebração de termo assinado pelas partes, observando os requisitos legais exigidos. Art. 3º Para assegurar a execução da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá utilizar dotações próprias do orçamento ou vinculadas, suplementá-las ou, na ausência destas, fica desde já autorizado a abrir crédito especial no orçamento para o aporte financeiro, caso necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 16 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
PrivacidadePrivacidade