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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.502 DE, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 726, de 12 de setembro de 2007, que institui o Conselho Municipal de Habitação (CMH) de Alto Garças, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 726, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação (CMH) é constituído por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte composição: I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; V – 01 (um) representante da Câmara Municipal; VI – 02 (dois) representantes de Igrejas; VII – 01 (um) cidadão munícipe representante de Bairro; VIII – 02 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil.” Art. 2º O art. 6º da Lei Municipal nº 726, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Conselho Municipal de Habitação (CMH) contará com uma Mesa Diretora composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos entre os membros titulares do Conselho, na forma definida em seu Regimento Interno. Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 726, de 12 de setembro de 2007. Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 726, de 12 de setembro de 2007. Art. 5º - Fica acrescido ao art. 12º da Lei Municipal nº 726, de 12 de setembro de 2007, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: “§ 1º O Poder Executivo Municipal deverá ceder ao Conselho Municipal de Habitação (CMH) um servidor do quadro de funcionários para atuar como Secretário Executivo do Conselho, responsável pela sistematização das ações pertinentes e pela participação nas reuniões. § 2º Compete ao Secretário Executivo: I – executar os expedientes administrativos e preparar a documentação necessária ao funcionamento do Conselho; II – instruir os processos a serem submetidos à deliberação do plenário do Conselho; III – acompanhar a execução das deliberações e das diretrizes da Política Municipal de Habitação; IV – elaborar e manter atualizadas as atas, registros e relatórios das atividades do Conselho; e V – prestar apoio técnico e administrativo às reuniões ordinárias e extraordinárias. §3º O Secretário Executivo será nomeado por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.” Art. 6º No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a vigência desta lei, o Conselho Municipal de Habitação (CMH), deverá aprovar o Regimento Interno que disciplinará seu funcionamento. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 11 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.501 DE, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Descrição: “Autoriza o Município de Alto Garças a abrir Crédito Adicional Especial por remanejamento/transposição por modalidade de aplicação de despesa e por fonte de recursos, com a finalidade de criar inclusão de modalidade de aplicação, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transposição /remanejamento por modalidade de aplicação de despesa e por fonte de recursos no Orçamento Geral do Município de Alto Garças – MT, para o exercício financeiro de 2025, mediante abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme classificação abaixo: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0008 – Média e Alta Complexidade Ação: 20052 – Manutenção do Pronto Atendimento – PA Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 – Aplicação Direta Fonte de Recursos: 17110000804 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Art. 2º - A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será feita mediante anulação parcial de dotação orçamentária, conforme segue: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Ação Função: 04 – Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0002 - Administração Geral Ação: 10003 - Construção/Ampliação e/ou Reforma do Paço Municipal Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta Fonte de Recursos: 17110000804 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Fonte de Recursos 17110000804 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar remanejamentos, transposições e suplementações de dotações orçamentárias por excesso de arrecadação e superávit financeiro, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, dentro do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 04 de novembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.500 DE, 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Poder Executivo Municipal. “Autoriza o Município de Alto Garças a abrir Crédito Adicional Especial por remanejamento/transposição por modalidade de aplicação de despesa e por fonte de recursos, com a finalidade de criar inclusão de modalidade de aplicação, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transposição e remanejamento por modalidade de aplicação de despesa e por fonte de recursos no Orçamento Geral do Município de Alto Garças – MT, para o exercício financeiro de 2025, mediante abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme classificação abaixo: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0008 – Média e Alta Complexidade Ação: 20052 – Manutenção do Pronto Atendimento – PA Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 – Aplicação Direta Fonte de Recursos: 16210000603 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Bloco Atenção Especializada Valor: R$ 500,00 (quinhentos reais) Art. 2º - A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será feita mediante anulação parcial de dotação orçamentária, conforme segue: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0008 – Média e Alta Complexidade Ação: 20052 – Manutenção do Pronto Atendimento – PA Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 – Aplicação Direta Fonte de Recursos: 16213210000 – Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Valor: R$ 500,00 (quinhentos reais) Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Fonte de Recursos nº 16210000603 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Bloco Atenção Especializada, conforme o Termo de Compromisso nº 091/2025/SPCA, firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Município de Alto Garças – MT. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar remanejamentos, transposições e suplementações de dotações orçamentárias por excesso de arrecadação e superávit financeiro, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, dentro do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 28 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.499 DE, 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Poder Executivo Municipal. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 590.846,18 (quinhentos e noventa mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), no orçamento vigente, instituído pela Lei nº 1.424, de 09 de dezembro de 2021, com amparo no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguinte classificação orçamentária: I – Secretaria de Educação: Unidade: 003 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0031 – Transporte Escolar Ação: 20093 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental – VAAR Fonte de Recursos: 1.543.0000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAR Elemento de Despesa Descrição Valor (R$) 4.490.0000 Aplicações Diretas 50.000,00 3.390.0000 Aplicações Diretas 200.000,00 II – Secretaria de Educação: Unidade: 003 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0150 – Complementação do VAAR (FUNDEB) Ação: 0093 – Manutenção e Encargos com Transporte Escolar – VAAR Fonte de Recursos: 1.543.0000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAR Elemento de Despesa Descrição Valor (R$) 4.490.0000 Aplicações Diretas 150.000,00 3.390.0000 Aplicações Diretas 175.846,18 III – Secretaria de Educação: Unidade: 001 – Gerência de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 0039 – Expansão e Melhoria da Rede de Ensino Ação: 20027 – Manutenção da Educação Infantil – Creche Fonte de Recursos: 1.569.0000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE Elemento de Despesa Descrição Valor (R$) 3.390.0000 Aplicações Diretas 15.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação das Transferências do FUNDEB – Complementação da União VAAR e Outras Transferências de Recursos do FNDE, nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 28 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.498 DE, 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Poder Executivo Municipal. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, por modalidade de Aplicação no orçamento vigente, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por modalidade de Aplicação no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado à inclusão das seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente: I - Secretaria Municipal de Saúde Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade Ação: 10175 Aquisição de Equipamentos a Material Permanentes P/ Média e Alta Complexidade Categoria Econômica: 4.4.90 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 16210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Valor: R$ 36.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante transferência, por anulação parcial de dotação orçamentaria, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. I - Secretaria Municipal de Saúde Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade Ação: 20047 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação – UDR Categoria Econômica: 3.3.90 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 16210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Valor: R$ 36.000,00 Art. 3º - Caso haja ingresso de recursos adicionais provenientes da Fonte 16210000000 Transferências provenientes do Governo destinadas a Aquisição de Equipamentos a Material Permanentes p/ Média e Alta Complexidades, a dotação poderá ser suplementada por: I – Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 28 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.497 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1.497 DE, 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029.”
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.496 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1.496 DE, 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.495 DE, 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR CONTA DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCICIO DE 2025, NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL, CONSTANTE DA LEI Nº 1424/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro no valor de R$ 312.396,84 (trezentos e doze mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal De Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade Ação: 20050 - Manutenção do Laboratório Municipal Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 2.0.3110000 – Transferência Especial dos Estados – Emenda Parlamentar Individuais Valor: R$ 123.000,00 Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal De Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade Ação: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade - Mac Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: Fonte de Recurso: 2.0.3110000 – Transferência Especial dos Estados – Emenda Parlamentar Individuais Valor: R$ 40.000,00 Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal De Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 0009 - Assistência Farmacêutica Ação: 20053 - Manutenção da Farmácia Municipal Categoria Econômica: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recurso: 2.707.0000000 – Transferências da União – Inciso I do Art. 5º da Lei Complementar 173/2020 Valor: R$ 74.553,71 Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal De Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade Ação: 20050 - Manutenção do Laboratório Municipal Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.711.0000000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas Valor: R$ 42.011,53 Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal De Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade Ação: 20049 - Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade - Mac Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.711.0000801 – Apoio Financeiro para Mitigação dos Efeitos Financeiros Decorrentes da Pandemia Causada pelo Coronavírus. Valor: R$ 32.831,60 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo 1º deste Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do superávit financeiro das Fontes de Recursos especificadas, neste Projeto, conforme Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, concomitante com Art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 14 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.494 DE, 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial por modalidade de aplicação na importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), destinado à inclusão da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Unidade: 002 - Encargos Gerais Função: 28 - Encargos Especiais Subfunção: 843 - Serviço da Dívida Interna Programa: 0003 - Administração Financeira Ação: 90001 - Amortização e Encargos da Dívida Fundada Interna Categoria Econômica: 4.6.90.71.00.00 Principal Da Dívida Contratual Resgatado Fonte de Recurso: 1.711.0000804 – Transferência de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020) Valor: R$ 2.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme autoriza o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte forma: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Administração Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0002 - Administração Geral Ação: 10003 - Construção/Ampliação e/ou Reforma do Paço Municipal Categoria Econômica: 4.6.90.71.00.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado Fonte de Recurso: 1.711.0000804 – Transferência de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020) Valor: R$ 2.000,00 Art. 3º - Caso haja ingresso de recursos adicionais da Fonte de Recursos nº 1.711.0000804 – Transferência de Recursos da União (Lei Complementar nº 176/2020), a dotação poderá ser suplementada, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, por meio de: I – Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 14 de outubro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.493 DE, 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por remanejamento de dotação orçamentária, no orçamento vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por modalidade de aplicação, através de remanejamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.366,96 (dez mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), destinado à inclusão da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo · Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo · Unidade: 004 – Departamento de Esportes · Função: 27 – Desporto e Lazer · Subfunção: 812 – Desporto Comunitário · Programa: 0093 – Gestão de Qualidade de Vida · Ação: 10068 – Construção, Ampliação e Reformas de Instalações de Complexo Esportivo · Categoria Econômica: 4.4.90 – Investimentos (Aplicações Diretas) · Fonte de Recurso: 170000000 – Transferência do Salário-Educação · Valor: R$ 10.366,96 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras · Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras · Unidade: 003 – Departamento de Água e Esgoto · Função: 17 – Saneamento · Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano · Programa: 0004 – Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura · Ação: 10073 – Ampliação/Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água · Categoria Econômica: 4.4.90 – Investimentos (Aplicações Diretas) · Fonte de Recurso: 170000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União · Valor: R$ 10.366,96 Art. 3º - Caso haja ingresso de recursos adicionais provenientes da fonte de recurso 170000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, a dotação poderá ser suplementada por: I – Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 30 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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