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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.431, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Descrição: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2024, fixado pela Lei Municipal nº 1.393/2023.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado a abertura no Orçamento de 2024, fixado pela Lei Municipal nº 1.393/2023, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100,00 (cem reais), criando a dotação mencionada abaixo, para contrapartida de convênio firmado com a união. 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.482.0090.10079 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 4.4.90.00.00.00 – Aplicação Direta.......................................................... R$ 100,00 Fonte: 1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO Art. 2º Para cobertura dos créditos mencionados no artig…
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Titulo: LEI ORDINÁRIA N° 1.430, DE 18 DEZEMBRO DE 2024
Descrição: Sem Informação
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Titulo: LEI ORDINÁRIA N° 1.429, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Descrição: Sem Informação
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.428, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição: Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. “Cria o cargo de Assessor de Licitações, nos quadros de servidores da Câmara Municipal de Alto Garças/MT, acrescentando referido ao cargo as Lei 877/2011 e 872/2011, e dá, outras providências”. O PREFEITO DA CIDADE DE ALTO GARÇAS-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado o cargo de provimento em comissão, de Assessor de Licitações junto ao Quadro de Servidores da Câmara de Vereadores de Alto Garças, cujo as especificações, número de vagas, e vencimento são os previstos no Anexo I e a carga horária, requisitos para investidura, remuneração e demais especificações são as descritas no Anexo II desta Lei, que passam a integrar, respectivamente, os Anexos I da lei 877/2011 e o anexo III da lei 872/2011. Art. 2º - Compete ao Assessor de Licitações, as atribuições relativas ao cargo, previstas no an…
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Titulo: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 012/2024
Descrição: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 012/2024 Senhor Presidente, cumprimentando-a cordialmente, tem-se a informar que o Prefeito de Alto Garças/MT, no uso de suas atribuições legais resolveu vetar integralmente o Projeto de Lei n°. 012/2024 que “institui o 13° - décimo terceiro – subsídio e terço de férias, na forma do Art. 7°, incisos VIII e XVII da Constituição Federal, aos vereadores da Câmara Municipal de Alto Garças, a partir de 1° de janeiro de 2025, e dá outras providências”. Isso porque, nos termos do Art. 29, da Constituição da República Federativa do Brasil, o Município deve ser regido por meio de Lei Orgânica, respeitando-se os princípios estabelecidos na Carta Magna e na respectiva Constituição Estadual. Ademais, de acordo com o Art. 29, V e VI, da CRFB, os “subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, §…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.427, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição: Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DOS VEREADORES PARA 60% DOS VENCIMENTOS, EM RAZÃO DOS QUESTINAMENTOS NOS AUTOS QUE TRAMITA NO TJ/MT, VIA ADI N.º: 1027186-61.2024.8.11.0000, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DA CIDADE DE ALTO GARÇAS-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reduzida a verba indenizatória na Câmara Municipal de Alto Garças-MT fixada pela Lei Municipal n.º 1.011/2015, ou seja, a verba de caráter indenizatório a partir de 2025 fica fixada em 60% (sessenta por cento) sobre os valores dos subsídios dos parlamentares a serem paga mensalmente aos vereadores em razão do exercício da atividade parlamentar, de controle externo, interno e interação direta e indireta com a população. Parágrafo Primeiro – A referida verba tem como finalidade a indenização de despesas executadas pelo vere…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.426, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Descrição: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER-FMEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. ESTRUTURA, COMPETÊNCIA E OUTRAS PROVIDENCIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – FMEL. Art. 1º. Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – FMEL, o qual terá natureza contábil e será implantado, automaticamente, como unidade orçamentária destinada a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter esportivo que se enquadram nas diretrizes e prioridades constantes da Política Municipal de Esporte e Lazer. § 1º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL, vincula-se à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, cultura e turismo de Alto Garças-MT, competindo sua administração ao respectivo Secretário (a), auxiliado por um Coordenador, com a supervis&a…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.425, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Descrição: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – PMEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO Art. 1º. Fica instituído, aprovado e regulamentado o Plano Municipal do Esporte e Lazer de Alto Garças, conforme estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei. Art. 2º. A coordenação da SMEL será realizada por órgão gestor específico de esporte lazer, cultura e lazer, vinculado a administração direta, integrante da estrutura organizacional do poder executivodo Município de Alto Garças, com autonomia administrativa, destinação orçamentária e financeira próprias, oferecido pelo poder público municipal, assegurando ao referido órgão gestor estrutura para a…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.424, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, PARA O EXERCICIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Alto Garças para o exercício financeiro do ano 2.025, discriminado pelos anexos desta lei, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 122.259.000,00 (cento e vinte e dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil reais), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB, no valor de R$ 12.097.400,00 (doze milhões, noventa e sete mil e quatrocentos reais), e a Receita Total Liquida estimada em R$ 110.161.600,00 (cento e dez milhões, centos e sessenta e um mil e seiscentos reais). I – O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração…
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Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.423, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição: Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal, mediante a utilização de recursos provenientes de: § 1º – Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30 % (trinta por cento) do Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos de a…
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