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Nº: 1.424
Data: 23/10/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.424, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, PARA O EXERCICIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Alto Garças para o exercício financeiro do ano 2.025, discriminado pelos anexos desta lei, e respectivos quadros das Dotações e discriminativo das Receitas, bem como tabelas explicativas, integrantes desta Lei, estima a Receita bruta em R$ 122.259.000,00 (cento e vinte e dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil reais), deduzidas as Contribuições ao FUNDEB, no valor de R$ 12.097.400,00 (doze milhões, noventa e sete mil e quatrocentos reais), e a Receita Total Liquida estimada em R$ 110.161.600,00 (cento e dez milhões, centos e sessenta e um mil e seiscentos reais). I – O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração…
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Nº: 1.423
Data: 23/10/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.423, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Descrição: Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos adicionais suplementares na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal, mediante a utilização de recursos provenientes de: § 1º – Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30 % (trinta por cento) do Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos de a…
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Nº: 1.422
Data: 25/09/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.422, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Descrição: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município de Alto Garças – MT para o exercício financeiro de 2025, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2º da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e nas normas contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II – a estrutura e organização dos orçamentos; III – as diretrizes para a elaboração e execução orçamentária, bem como suas alteraçõe…
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Nº: 1.421
Data: 24/09/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.421, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Descrição: CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Esta Lei cria o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física, e cria o Quadro de Cargos e Vagas para a Lei Municipal nº 813, de 17 de março de 2010, conforme segue: Quadro de Vagas Denominação do Cargo Carga horária Vagas Requisito de Ingresso Salário Professor de Educação Física 25 horas 02 Formação em nível superior com graduação em licenciatura em Educação Física, legalmente reconhecido, e inscrição no Conselho de Classe específico. (NR)" 3.864,47 Parágrafo Único – Quanto aos requisitos para provimento, vencimento/remuneração e demais normas, mantêm-se o…
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Nº: 1.420
Data: 18/09/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.420, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Descrição: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – PMCAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Capítulo I Das Definições e Princípios Art. 1 º - Fica instituído o Plano Municipal de Cultura da Cidade de Alto Garças - PMCAG com a finalidade de estimular o desenvolvimento municipal com pleno exercício dos direitos culturais, promovendo a economia da cultura e o aprimoramento artísticocultural na Cidade De Alto Garças - MT. Art. 2º - O Plano Municipal de Cultura da Cidade de Alto Garças – PMCAG é um instrumento de articulação, gestão, fomento, promoção, difusão de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural. Art. 3º - O Plano Municipal de Cultura da Cidade de Alto Gar&…
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Nº: 1.419
Data: 16/09/2024
Categoria: Errata
Subcategoria: Geral
Titulo: TERMO DE ERRTA
Descrição: Foi publicado no dia 17 setembro de 2024, na página n° 19, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso a Lei Municipal de n° 1419, de 16 de setembro de 2024. ONDE SE LÊ: GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças-MT, em 16 de agosto de 2024. LEIA-SE: GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças-MT, em 16 de setembro de 2024.
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Nº: 1.419
Data: 16/09/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.419, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Descrição:  Autoria: Vereador: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA. “ALTERA O ARTIGO 133 DO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇASMT - LEI MUNICIPAL N.º: 204/1985; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DA CIDADE DE ALTO GARÇAS-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Altera a redação do artigo 133 da Lei Municipal n.º 204/85, que Institui o Código de Obras do Município de Alto Garças-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 133. Nenhum edifício poderá ser feito em terrenos com menos de 5,00 (cinco metros) de testada, ressalvados os casos já existentes, devidamente cadastrados na seção competentes da Prefeitura Municipal, e de acordo com os entendimentos previsto no artigo 17 da Lei Municipal 1.321, de 20 de junho de 2022, e no artigo 4º, inciso II da Lei Federal n.º 6.766/1979.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogad…
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Nº: 1.418
Data: 29/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.418, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Descrição:  Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORPORAÇÃO MUSICAL INDEPENDENTE EDUCASOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DA CIDADE DE ALTO GARÇAS-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos, no âmbito do Município de Alto Garças, a ASSOCIAÇÃO CORPORAÇÃO MUSICAL INDEPENDENTE EDUCASOM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob n.º 55.649.658/0001-10, com sede no Município de Alto Garças-MT. Art. 2º. Fica assegurada a entidade/associação referida no artigo anterior, todos os direitos, prerrogativas e vantagens prevista em leis. Art. 3º. A entidade/associação ora declarada de Utilidade Pública, não tem fins lucrativo e, portanto, poderá obter todas as vantagens e direitos a ela inerentes. Art. 4º. Esta Lei entra em vig…
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Nº: 1.417
Data: 29/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.417, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Descrição: DISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL E REGIONALMENTE E OUTRAS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 123/2006 E SUAS ALTERAÇÃOES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual – MEI e sociedades cooperativas de consumo, nos termos desta lei, com o objetivo de: I – promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; e, II – ampliar a eficiência das políticas públicas. III – o incentivo…
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Nº: 1.416
Data: 20/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.416, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Descrição:  Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DA CIDADE DE ALTO GARÇAS-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Atendida as disposições contidas no inciso VI, alínea “B”, inciso VII, do artigo 29, e inciso I, do artigo 29-A, da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município; fixa os Subsídios Mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores da Câmara Municipal de Alto Garças-MT; a contar da Legislatura de 2025-2028, especificamente a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, nos seguintes valores: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Valor mensal do subsídio: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais). CARGO DE VEREADORES: Valor mensal do subsíd…
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