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Nº: 1.487
Data: 23/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.487 DE, 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal “DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO URBANA E A DENOMINAÇÃO DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a delimitação, por meio de coordenadas geográficas, e a denominação oficial dos bairros integrantes da zona urbana do Município de Alto Garças – MT. Parágrafo único. A delimitação de que trata o caput deste artigo tem como finalidade promover a organização territorial, planejamento urbano e regularização fundiária, bem como subsidiar o aprimoramento das políticas públicas municipais. CAPÍTULO II DA DELIMITAÇÃO E DA DENOMINAÇÃO DOS BAIRROS Art. 2º Ficam criados, delimitados e…
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Nº: 1.486
Data: 16/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.486 DE, 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza a abertura de crédito adicional especial por modalidade de aplicação na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à inclusão da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 482 – Habitação Urbana Programa: 0090 – Assistência Social em Geral Ação: 1.079 – Construção de Unidades Habitacionais Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de…
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Nº: 1.485
Data: 16/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.485 DE, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado à inclusão da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Função: 04 – Administração Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 0004 – Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura Ação: 10015 – Ampliação/Restauração de Estradas Rurais/Vicinais Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 170000000 –…
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Nº: 1.484
Data: 16/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.484 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autor: Poder Executivo. “Abre crédito especial no valor de R$ 101.000,00(cento e um mil reais) para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento Fiscal do exercício de 2025, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), destinado à inclusão de dotação orçamentária no Orçamento Fiscal do exercício de 2025, conforme a seguinte classificação: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar E Ambulatorial Programa: 0008 - Média e Alta Complexidade Ação: 20049 - Manutenção do Programa Da Média E Alta Co…
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Nº: 1.483
Data: 16/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.483 DE, 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT A CELEBRAR PARCERIA COM O ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA/ ALTO ARAGUAIA POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU OUTRO INSTRUMENTO PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com o ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA/ ALTO ARAGUAIA, inscrito no CNPJ sob nº 00.662.292/0001-28, com sede no Município de Alto Garças/MT, por meio de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Termo de Cooperação, conforme o caso, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com ou sem repasse de recursos financeiros, para a execução de projetos de interesse público e de relevante valor social. Art. 2º A parceri…
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Nº: 1.482
Data: 15/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.482 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Legislativo. Vereador: Vandervaldo Bezerra de Resende – (Republicanos). DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS - MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu o Prefeito Municipal, aquiescendo, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O laudo pericial médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA passa a ter prazo de validade indeterminado no âmbito municipal. Parágrafo único: O laudo de que trata essa lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente. Art. 2º Nos casos em que as escolas municipais já possuem o laudo de comprovação, este já valerá como laudo permanente para a instituição pública de ensino, não sendo necessária a renovação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto…
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Nº: 1.481
Data: 12/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.481 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal. PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO, A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS ORIUNDOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica prorrogada, em caráter excepcional e transitório, a vigência dos contratos temporários celebrados no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do final de vigência da Lei Municipal nº 1.454, de 20 de maio de 2025. Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º tem por finalidade garantir a continuidade dos serviços públicos educacionais essenciais, enquanto se conclui o novo processo seletivo regular destinado ao provimento das funções temporariame…
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Nº: 1.480
Data: 12/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.480 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal. PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO, A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS ORIUNDOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica prorrogada, em caráter excepcional e transitório, a vigência dos contratos temporários celebrados no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do final de vigência do prazo estabelecido na Lei Municipal nº 1.453, de 20 de maio de 2025. Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º tem por finalidade garantir a continuidade dos serviços públicos educacionais essenciais, enquanto se conclui o processo seletivo, que se encontra em andamento, destinado ao proviment…
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Nº: 1.479
Data: 03/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.479 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Executivo Municipal. “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Alto Garças a abrir crédito adicional especial por Modalidade de Aplicação no Orçamento do Município, com base em superávit financeiro de arrecadação, no valor de R$ 350.000,00, na forma em que especifica e dá outras providências.” CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar por modalidade de aplicação com base no superávit financeiro, no valor de R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 - SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 - ATEN&C…
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Nº: 1.478
Data: 03/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.478 DE, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Descrição: Autoria: Poder Legislativo. Vereador: João Batista de Araújo e Silva (PL). INSTITUI A DENOMINAÇÃO DA NOVA UBS IV, DE “DR. VALENTIM NEDER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Alto Garças – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu o Prefeito Municipal, aquiescendo, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica instituído o nome da UBS IV, localizada próximo ao Bairro Boa Esperança, Alto GarçasMT, de: “Dr. Valentim Neder”. Art. 2º – Compete ao Poder Executivo Municipal quando da inauguração providenciar a instalação de placa de nomenclatura de que trata esta Lei. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 03 de setembro de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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