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Nº: 042
Data: 05/05/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 042 DE, 05 DE MAIO DE 2025.
Descrição: Sem Informação
Baixado: Nenhuma vez
Nº: 041
Data: 05/05/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 041 DE, 05 DE MAIO DE 2025.
Descrição: Sem Informação
Baixado: Nenhuma vez
Nº: 040
Data: 29/04/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 040 DE, 29 DE ABRIL DE 2025.
Descrição: Sem Informação
Baixado: 1 vez
Nº: 039
Data: 29/04/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 039 DE, 29 DE ABRIL DE 2025.
Descrição: Sem Informação
Baixado: 2 vezes
Nº: 034
Data: 29/04/2025
Categoria: Errata
Subcategoria: Geral
Titulo: TERMO DE ERRATA DO DECRETO Nº 034, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Descrição:  Foi publicado no dia 28 de abril de 2025, na página n° 93, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso na Edição nº 4.724 o DECRETO MUNICIPAL nº 034, de 17 de ABRIL de 2025, que: “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor que menciona, e dá outras providências”, a ser reƟficado da seguinte forma: ONDE SE LÊ: CLAUDINEI SINGOLANO, Prefeito Municipal de Alto Garças-MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 1440/2025, e em consonância com a Lei 4320/64. LEIA-SE: CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças-MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 1440/2025, e em consonância com a Lei 4320/64. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 29 de abril de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Baixado: 6 vezes
Nº: 033
Data: 27/04/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 033 DE, 27 DE ABRIL DE 2025.
Descrição: Sem Informação
Baixado: 8 vezes
Nº: 037
Data: 25/04/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 037 DE, 25 DE ABRIL DE 2025.
Descrição: Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025, no âmbito do Município de Alto Garças-MT.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o feriado nacional de 1º de maio, Dia do Trabalhador, declarado pela legislação federal; CONSIDERANDO a prática administrativa de instituir ponto facultativo entre feriados e finais de semana, com o objetivo de promover economia e eficiência na gestão pública; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 002/2025, que estabelece o calendário oficial de feriados e pontos facultativos no Município; DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal de Alto Garças-MT. Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços públicos essenciais e indispensáveis, tais como saúde, coleta de lixo, manutenção de água e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, cabendo aos respectivos Secretários a adoção de escalas ou plantões para garantir a continuidade do atendimento. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 25 de abril de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Baixado: 6 vezes
Nº: 036
Data: 25/04/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 036 DE, 25 DE ABRIL DE 2025.
Descrição: Dispõe sobre o pagamento de diárias em caráter indenizatório para servidores e conselheiros tutelares em casos de urgência e emergência, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 999, de 16 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17/2021; DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o pagamento de diárias em caráter indenizatório, nos casos em que servidores públicos realizarem viagens oficiais de forma urgente e inadiável, sem possibilidade de previsão ou autorização com antecedência, e que resultem em despesas sem prévio empenho. Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se exclusivamente às situações em que: I – a viagem ocorrer fora do horário regular de expediente da Prefeitura Municipal; II – a natureza do deslocamento for urgente ou emergencial, relacionada ao interesse público imediato; III – não tenha sido possível antecipar o pagamento da diária por motivos devidamente justificados. Art. 3º O pagamento da diária em caráter indenizatório será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos ao Setor de Contabilidade Municipal: I – Documentos comprobatórios da realização da viagem, conforme exigências da legislação municipal vigente; II – Solicitação formal da Secretaria demandante, com exposição dos motivos da urgência; III – Termo de Indenização de Diária por Falta de Pagamento a Servidor Público, devidamente preenchido, assinado pelo servidor, pela autoridade responsável e pelas testemunhas, reconhecendo a natureza indenizatória da despesa e os termos do deslocamento realizado. Parágrafo único. O prazo para apresentação dos documentos será de até 48 (quarenta e oito) horas após o retorno do servidor ao Município, sob pena de indeferimento da solicitação. Art. 4º É vedado o pagamento de diária indenizatória nas hipóteses em que já tenha havido o pagamento antecipado da respectiva diária, sob pena de duplicidade de pagamento e responsabilização do agente. Art. 5º O pagamento da indenização terá natureza restitutiva, não se configurando como vantagem permanente, e não incidirá imposto de renda retido na fonte, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 25 de abril de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Baixado: 8 vezes
Nº: 038
Data: 23/04/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 038 DE, 23 DE ABRIL DE 2025.
Descrição: Sem Informação
Baixado: 1 vez
Nº: 035
Data: 17/04/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 035 DE, 17 DE ABRIL DE 2025.
Descrição: Sem Informação
Baixado: 4 vezes
Nº: 042
Data: 05/05/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 042 DE, 05 DE MAIO DE 2025.
Descrição: Sem Informação
Nº: 041
Data: 05/05/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 041 DE, 05 DE MAIO DE 2025.
Descrição: Sem Informação
Nº: 040
Data: 29/04/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 040 DE, 29 DE ABRIL DE 2025.
Descrição: Sem Informação
Nº: 039
Data: 29/04/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 039 DE, 29 DE ABRIL DE 2025.
Descrição: Sem Informação
Nº: 034
Data: 29/04/2025
Categoria: Errata
Subcategoria: Geral
Titulo: TERMO DE ERRATA DO DECRETO Nº 034, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Descrição:  Foi publicado no dia 28 de abril de 2025, na página n° 93, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso na Edição nº 4.724 o DECRETO MUNICIPAL nº 034, de 17 de ABRIL de 2025, que: “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor que menciona, e dá outras providências”, a ser reƟficado da seguinte forma: ONDE SE LÊ: CLAUDINEI SINGOLANO, Prefeito Municipal de Alto Garças-MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 1440/2025, e em consonância com a Lei 4320/64. LEIA-SE: CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças-MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 1440/2025, e em consonância com a Lei 4320/64. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 29 de abril de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Nº: 033
Data: 27/04/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 033 DE, 27 DE ABRIL DE 2025.
Descrição: Sem Informação
Nº: 037
Data: 25/04/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 037 DE, 25 DE ABRIL DE 2025.
Descrição: Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025, no âmbito do Município de Alto Garças-MT.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o feriado nacional de 1º de maio, Dia do Trabalhador, declarado pela legislação federal; CONSIDERANDO a prática administrativa de instituir ponto facultativo entre feriados e finais de semana, com o objetivo de promover economia e eficiência na gestão pública; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 002/2025, que estabelece o calendário oficial de feriados e pontos facultativos no Município; DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal de Alto Garças-MT. Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços públicos essenciais e indispensáveis, tais como saúde, coleta de lixo, manutenção de água e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, cabendo aos respectivos Secretários a adoção de escalas ou plantões para garantir a continuidade do atendimento. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 25 de abril de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Nº: 036
Data: 25/04/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 036 DE, 25 DE ABRIL DE 2025.
Descrição: Dispõe sobre o pagamento de diárias em caráter indenizatório para servidores e conselheiros tutelares em casos de urgência e emergência, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 999, de 16 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17/2021; DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o pagamento de diárias em caráter indenizatório, nos casos em que servidores públicos realizarem viagens oficiais de forma urgente e inadiável, sem possibilidade de previsão ou autorização com antecedência, e que resultem em despesas sem prévio empenho. Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se exclusivamente às situações em que: I – a viagem ocorrer fora do horário regular de expediente da Prefeitura Municipal; II – a natureza do deslocamento for urgente ou emergencial, relacionada ao interesse público imediato; III – não tenha sido possível antecipar o pagamento da diária por motivos devidamente justificados. Art. 3º O pagamento da diária em caráter indenizatório será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos ao Setor de Contabilidade Municipal: I – Documentos comprobatórios da realização da viagem, conforme exigências da legislação municipal vigente; II – Solicitação formal da Secretaria demandante, com exposição dos motivos da urgência; III – Termo de Indenização de Diária por Falta de Pagamento a Servidor Público, devidamente preenchido, assinado pelo servidor, pela autoridade responsável e pelas testemunhas, reconhecendo a natureza indenizatória da despesa e os termos do deslocamento realizado. Parágrafo único. O prazo para apresentação dos documentos será de até 48 (quarenta e oito) horas após o retorno do servidor ao Município, sob pena de indeferimento da solicitação. Art. 4º É vedado o pagamento de diária indenizatória nas hipóteses em que já tenha havido o pagamento antecipado da respectiva diária, sob pena de duplicidade de pagamento e responsabilização do agente. Art. 5º O pagamento da indenização terá natureza restitutiva, não se configurando como vantagem permanente, e não incidirá imposto de renda retido na fonte, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 25 de abril de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
Nº: 038
Data: 23/04/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 038 DE, 23 DE ABRIL DE 2025.
Descrição: Sem Informação
Nº: 035
Data: 17/04/2025
Categoria: Decreto
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N° 035 DE, 17 DE ABRIL DE 2025.
Descrição: Sem Informação
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