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Titulo: DECRETO N° 65/2025 DE SEXTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2025
Descrição: Sem Informação
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Titulo: Decreto nº 64/2025 De, 6 de Junho de 2025
Descrição: Sem Informação
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Titulo: Decreto nº 63/2025 De, 6 de Junho de 2025
Descrição: Sem Informação
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Titulo: Decreto n° 62/2025 De, 6 de Junho de 2025
Descrição: Sem Informação
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Titulo: DECRETO MUNICIPAL Nº 061 DE, 06 DE JUNHO DE 2025.
Descrição: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇASMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 052, de 02 de julho de 2024, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024; CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em manter a validade do referido processo seletivo, para fins de possíveis convocações dentro da ordem de classificação; D E C R E T A: Art. 1º Fica prorrogada por mais 1 (um) ano a validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, contados a partir de 02 de julho de 2025. Art. 2º Permanecem inalteradas todas as disposições constantes no Decreto Municipal nº 052/2024 de 02 de julho de 2024 e no Edital do referido Processo Seletivo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 06 de junho de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: DECRETO MUNICIPAL Nº 060 DE, 04 DE JUNHO DE 2025.
Descrição: DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DO MATO GROSSO, senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições a Lei Complementar Municipal nº 002/2018; D E C R E T A: Art. 1°- Fica instituído calendário fiscal para a cobrança do IPTU do Município de Alto Garças-MT, com os respectivos prazos e condições para pagamento das obrigações tributárias a seguir especificadas: I – Cota Única até o dia 07 de julho; II – De forma parcelada em até 5 (cinco) vezes distribuídos nas seguintes datas; a) primeira parcela em 07 de julho; b) segunda parcela em 07 de agosto; c)terceira parcela em 08 de setembro; d) quarta parcela em 08 de outubro; e) quinta parcela em 07 de novembro. Parágrafo Primeiro: nos termos do Artigo 30º da Lei Complementar Municipal o contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento: I – Para o pagamento em cota única até a data do vencimento poderá contar com os seguintes descontos: a) para pagamento tempestivo, com desconto de 5% (cinco por cento); b) como abono de adimplência com os tributos municipais, com desconto de 15% (quinze por cento). Parágrafo Segundo: O contribuinte que se encontrar inadimplente com os tributos vinculados a seu imóvel, para ser beneficiado com desconto de 15% do abono de adimplência, terá até o dia 04 de julho de 2025 para quitar seus débitos junto a fazenda tributária municipal. Parágrafo Terceiro: O limite do valor da parcela será de R$42,02 (quarenta e dois reais e dois centavos) por cota. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário, em especial o Art. 2º do Decreto Municipal Nº 009, de 04 de fevereiro de 2025 e o Art. 9º do Decreto nº 52/2025 de 16 de maio de 2025 que Dispõe Sobre a Regulação da Lei Municipal nº 1.450, de 13 de maio de 2025, que trata do Programa de Recuperação Fiscal, e dá outras providências. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 04 de junho de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: DECRETO MUNICIPAL Nº 059 DE, 04 DE JUNHO DE 2025.
Descrição: Revoga o Decreto Municipal nº 058, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre o calendário tributário de pagamento dos tributos municipais e obrigações acessórias para o exercício de 2025.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de revisão das datas e condições estabelecidas no Decreto nº 058, de 02 de junho de 2025, que trata do calendário tributário municipal; CONSIDERANDO o princípio da legalidade e a conveniência administrativa para reorganização do calendário fiscal; DECRETA: Art. 1º Por força do presente decreto fica revogado o Decreto Municipal nº 058, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre o calendário tributário de pagamento dos tributos municipais e obrigações acessórias para o exercício de 2025, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.749, pág.88, em 03 de junho de 2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 04 de junho de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: DECRETO MUNICIPAL Nº 058 DE, 02 DE JUNHO DE 2025.
Descrição: DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DO MATO GROSSO, senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições a Lei Complementar Municipal nº 002/2018; DECRETA: Art. 1°- Fica instituído calendário fiscal para a cobrança do IPTU do Município de Alto Garças-MT, com os respectivos prazos e condições para pagamento das obrigações tributarias a seguir especificadas: I – Cota Única até o dia 08 de agosto; II – De forma parcelada em até 5 (cinco) vezes distribuídos nas seguintes datas: a) quarta parcela em 08 de agosto; b) quinta parcela em 09 de setembro; c)sexta parcela em 09 de outubro. i) sétima parcela em 07 de novembro; j) oitava parcela em 09 de dezembro. Parágrafo Primeiro: nos termos do artigo 30 da Lei Complementar Municipal o contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento: I – Para o pagamento em cota única até a data do vencimento poderá contar com os seguintes descontos: a) para pagamento tempestivo, com desconto de 5% (cinco por cento); b) como abono de adimplência com os tributos municipais, com desconto de 15% (quinze por cento); Parágrafo Segundo: O contribuinte que se encontrar inadimplente com os tributos vinculados a seu imóvel, para ser beneficiado com desconto de 15% do abono de adimplência, terá até o dia 02 de julho de 2025 para quitar ou renegociar seus débitos junto a fazenda tributária municipal. Parágrafo Terceiro: O limite do valor da parcela será de R$42,02 (quarenta e dois reais e dois centavos) por cota. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário, em especial o Art. 2º do Decreto Municipal Nº 009, de 04 de fevereiro de 2025 e o Art. 9º do Decreto nº 52/2025 de 16 de maio de 2025 que Dispõe Sobre a Regulação da Lei Municipal nº 1.450, de 13 de maio de 2025, que trata do Programa de Recuperação Fiscal, e dá outras providências. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 02 de junho de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: DECRETO N° 57/2025 DE, 28 DE MAIO DE 2025
Descrição: Sem Informação
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Titulo: DECRETO N° 56/2025 DE QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025
Descrição: Sem Informação
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