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Titulo: DECRETO Nº 096 DE, 29 DE Agosto DE 2025.
Descrição: Sem Informação
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Titulo: DECRETO Nº 095 DE, 28 DE Agosto DE 2025.
Descrição: Sem Informação
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Titulo: DECRETO Nº 094 DE, 25 DE Agosto DE 2025.
Descrição: Sem Informação
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Titulo: DECRETO Nº 092 DE, 25 DE Agosto DE 2025.
Descrição: Sem Informação
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Titulo: DECRETO Nº 091 DE, 19 DE Agosto DE 2025.
Descrição: Sem Informação
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Titulo: DECRETO Nº 090 DE, 13 DE Agosto DE 2025.
Descrição: Sem Informação
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Titulo: DECRETO Nº 089 DE, 13 DE Agosto DE 2025.
Descrição: Sem Informação
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Titulo: DECRETO Nº 088 DE, 13 DE AGOSTO DE 2025
Descrição: “DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DO MATO GROSSO, senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições a Lei Complementar Municipal nº 002/2018; DECRETA: Art. 1°- Fica instituído calendário fiscal para a cobrança da Taxa de Lixo do Município de Alto Garças-MT, com os respectivos prazos e condições para pagamento das obrigações tributarias a seguir especificadas: I – Cota Única até o dia 12 de setembro de 2025; II – De forma parcelada em até 4 (quatro) vezes distribuídos nas seguintes datas; a) primeira parcela em 12 de setembro de 2025; b) segunda parcela em 12 de outubro de 2025; c)terceira parcela em 12 de novembro de 2025; e d) quarta parcela em 12 de dezembro de 2025. Parágrafo Primeiro: nos termos do Artigo 88 º concomitante com o Artigo 30º da Lei Complementar Municipal nº 002/2018, o contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento: I – Para o pagamento em cota única até a data do vencimento poderá contar com os seguintes descontos: a) para pagamento tempestivo, com desconto de 5% (cinco por cento); b) como abono de adimplência com os tributos municipais, com desconto de 15% (quinze por cento). Parágrafo Segundo: O contribuinte que se encontrar inadimplente com os tributos vinculados a seu imóvel, para ser beneficiado com desconto de 15% do abono de adimplência, terá até o dia 29 de agosto de 2025 para quitar seus débitos junto a fazenda tributária municipal. Parágrafo Terceiro: Os valores são os estabelecidos no ANEXO II do Código Tributário Municipal, Lei Complementar Municipal Nº 002, de 17 de dezembro de 2018. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário, e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, Alto Garças – MT, 13 de agosto de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
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Titulo: DECRETO Nº 087 DE, 13 DE AGOSTO DE 2025.
Descrição: Dispõe sobre a redução do expediente nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Alto Garças/MT, nos dias 14 e 15 de agosto de 2025, por ocasião das festividades da EXPOGARÇAS-2025, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a realização das festividades oficiais desta EXPOGARÇAS-2025 no Município nos dias 13 a 17 de agosto de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento da Administração Pública com os eventos locais, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO o interesse público na organização das atividades administrativas e no atendimento adequado à população, DECRETA: Art. 1º Fica reduzido e adequado o horário do expediente das repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Alto Garças/MT nos dias 14 e 15 de agosto de 2025, que funcionará das 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas). § 1º O disposto no caput não se aplica às unidades e serviços de natureza essencial, que deverão manter o funcionamento normal, sob regime de plantão e/ou escala, conforme a especificidade de cada área, observado o Anexo Único deste Decreto. § 2º Caberá aos(as) Secretários(as) Municipais adotar as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços, inclusive com a organização de escalas e a manutenção do quantitativo mínimo de servidores nas unidades de atendimento externo, quando necessário. Art. 2º A redução do expediente de que trata este Decreto não importará em prejuízo da remuneração dos(as) servidores(as) municipais, mantidos os registros de frequência nos sistemas oficiais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, Alto Garças – MT, 13 de agosto de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT ANEXO ÚNICO (Art. 1º, § 1º) Serviços e Unidades de Natureza Essencial I – Saúde: Pronto Atendimento, Atenção Básica com atendimentos agendados inadiáveis, Vigilância em Saúde, Farmácia Básica e Transporte Sanitário; II – Educação: O artigo deste Decreto não abrange as atividades escolares, as quais possuem calendário próprio; III – Limpeza Urbana e Coleta de Resíduos Sólidos; IV – Segurança e Vigilância patrimonial dos próprios municipais; V – Outras unidades e serviços que, por sua natureza, não possam interromper o funcionamento, mediante justificativa do(a) Secretário(a) da área.
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Titulo: DECRETO N° 86/2025 DE QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025
Descrição: Sem Informação
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