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Titulo: DECRETO N° 019, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Descrição: DETERMINA REGIME ESPECIAL DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, a situação financeira do Município e a necessidade de se estabelecerem mecanismos que garantam a continuidade da atuação pública no âmbito municipal, mediante avaliação e gestão fiscal responsável, buscando eficiência e transparência na alocação dos recursos públicos; CONSIDERANDO as limitações financeiras do Município e a necessidade de se estabelecem mecanismos que garantam a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais à comunidade; CONSIDERANDO que após as eleições municipais, a nova gestão n&atil…
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Titulo: TERMO DE ERRATA DO DECRETO Nº 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: TERMO DE ERRATA DO DECRETO Nº 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 Foi publicado no dia 07 de março de 2025, nas páginas n° 73/74, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso na Edição nº 4.679 o DECRETO MUNICIPAL nº 006, de 02 DE JANEIRO DE 2025, que: “RECONHECE SITUAÇÃO EMERGENCIAL NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a ser reƟficado da seguinte forma: ONDE SE LÊ: DECRETO N° 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. LEIA-SE: DECRETO N° 021, DE 06 DE MARÇO DE 2025. ONDE SE LÊ: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025. LEIA-SE: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, aos 06 (seis) dias do mês de março de 2025. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 07 de março de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: DECRETO Nº 018, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Descrição: Regulamenta o Fundo Municipal de Transportes (FMT), e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS – Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a Lei Municipal nº 1.434/2025, que cria o Fundo Municipal de Transportes (FMT), decreta: Art. 1º Ficam regulamentadas as disposições complementares do Fundo Municipal de Transportes (FMT), instituído pela Lei Municipal nº 1.434/2025, com o objetivo de estruturar, gerenciar e garantir suporte financeiro às políticas públicas municipais voltadas à mobilidade urbana e rural, transporte público e infraestrutura viária. Parágrafo único. O Fundo Municipal de Transportes, de natureza contábil-financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, não possui personalidade jurídica própria e terá duração indeterminada, regendo-se pela legislação vigente e pelas normas estabelecidas neste Decreto. Art.…
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Titulo: DECRETO Nº 17, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Descrição: INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL – GTI-M DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE, CICLO 2025-2026 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e conforme, CONSIDERANDO a Portaria Interministerial n° 1.055 de 25 de abril de 2017, define as regras e os critérios para adesão e implementação do Programa Saúde na Escola (PSE), incluindo o processo de monitoramento e avaliação do Programa, e a disponibilização de um manual técnico com indicadores e padrões de avaliação do PSE em cada ciclo de adesão. CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 30/2024-CGEDESS/DEPPROS/SAPS/MS, qual cita que é uma atribuição comum a todos os gestores do PSE realizar atividades de monitoramento e avaliação. Assim, a análise dos registros deve ser feita conjuntamente pelos representantes dos Grupos de Trabalho Intersetorial (GTI) do município. CONSID…
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Titulo: DECRETO Nº 16, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Descrição: SUBSTITUI MEMBROS NOMEADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 049/2024 QUE DISPOE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o Ofício nº 006/SMIOP/LRZ; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. LUIS ROBERTO ZAGO, representante da Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras em substituição a Sr. EILY REIFFE CARDOSO DE RESENDE, anteriormente designado através do Decreto nº 049 de 02 de julho de 2024. Art. 2º Fica nomeado o Sr. João Rosa Filho, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural em substituição ao Sr. Matheus Felipe Coutinho de Andrade; Representantes do Setor de Trânsito e Transporte, o Sr. Fabrício Barbosa para substituir a Sra. Melina Garcia Duarte; Fica nomeado do Sindicato dos Produtores Rurais o Sr. Deniz Krampe para substituir o Sr. Juliano Boff; Representante dos Agricultores o Sr. Edvando Webwer para substituir o Sr. Alexandre Gasparello; Fica nomeado os 03 (tr…
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Titulo: DECRETO Nº 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Descrição: DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE ALTO GARÇAS-MT.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição; CONSIDERANDO o artigo 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 1º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, com o tema "SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITO HUMANO”. Art. 2º A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e coordenada por pessoa indicada pelo Conselho e Secretaria Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA será realizada nos dia 11 de mar…
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Nº: DECRETO Nº 013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 TERMO DE ERRATA
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Titulo: TERMO DE ERRATA DO DECRETO Nº 013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Foi publicado no dia 19 de fevereiro de 2025.
Descrição: TERMO DE ERRATA DO DECRETO Nº 013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Foi publicado no dia 19 de fevereiro de 2025, na página n° 06, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso na Edição Extra nº 4.679 o DECRETO MUNICIPAL nº 013, de 19 de fevereiro de 2025, que: “Dispõe sobre a Homologação do Processo SeleƟvo Emergencial lançado pelo Edital nº 002/2025 da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, e dá outras providências”, a ser reƟficado da seguinte forma: ONDE SE LÊ: DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. LEIA-SE: DECRETO MUNICIPAL Nº 014, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. ONDE SE LÊ: Art. 2º. O Processo SeleƟvo Emergencial terá validade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse Emergencial da Secretaria Municipal de Educação; LEIA-SE: Art. 2º. O Processo SeleƟvo Emergencial terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse Emergencial da Se…
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Titulo: DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Descrição: Dispõe sobre a Homologação do Processo SeleƟvo Emergencial lançado pelo Edital nº 002/2025 da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Processo SeleƟvo Emergencial 002/2025 lançado pelo Edital nº 001/2025; CONSIDERANDO o Edital Complementar nº 002/2025 que divulgou o Resultado Final do Processo SeleƟvo Emergencial nº 002/2025, para homologação; CONSIDERANDO que todos os recursos foram devidamente analisados pela Comissão de Processo SeleƟvo Emergencial; CONSIDERANDO que todas as etapas do Processo SeleƟvo Emergencial nº 002/2025 foram realizadas; CONSIDERANDO a necessidade administraƟva; D E C R E T A: Art. 1º. Fica Homologado o Resultado Final do Processo SeleƟvo Emergencial n° 002/2025, conforme lista de classificados, de acordo com EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2025, já devidamente divulgado e publicado; Art. 2º. O Processo SeleƟvo Emergencial terá validade…
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Titulo: DECRETO Nº 13/2025 DE SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Descrição: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito(a) Municipal de ALTO GARÇAS, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 1423/2024, e em consonância com a Lei Federal 4320/64. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de ALTO GARÇAS - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL , até o montante de R$ 1.533.540,73 (UM MILHAO E QUINHENTOS E TRINTA E TRES MIL E QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS), nas dotações orçamentárias: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINACAS E PLANEJAMENTO Cód. Reduzido 584 001.28.843.0003.90002 PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATORIOS/RPVS/OUTRO 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 300.000,00 SUBTOTAL 300.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Cód. Reduzido 47 001.04.122.0004.20087 MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIM 3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONS&Oac…
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Titulo: Decreto nº 12/2025 de, 17 de Fevereiro de 2025
Descrição: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 1423/2024, e em consonância com a Lei 4320/64. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, no montante de 1.115.976,15 (Um milhao e cento e quinze mil e novecentos e setenta e seis reais e quinze centavos), nas dotações orçamentárias a seguir: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 001.26.782.0004.10015 CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO/RESTAURACAO DE ESTRADAS RURAIS/VICINAIS. Cód. Reduzido 577 3390300000 MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00 Cód. Reduzido 578 3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.000,00 SUBTOTAL 360.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 003.12.365.0103.20036 MAGISTERIO EDUC. BASICA INFANTIL FUNDEB 70% - CRECHE Cód. R…
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