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Titulo: DECRETO N° 028 DE, 24 DE MARÇO DE 2025.
Descrição: AUTORIZA O LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL SOL NASCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, SR. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Municipal nº 1.321, de 20 de junho de 2022, Lei Municipal nº 1.368, de 16 de maio de 2023 e demais legislações pertinentes, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o loteamento denominado RESIDENCIAL SOL NASCENTE, inscrito junto ao Cartório do 1º de Registro de Imóveis sob o número 7.812, situado no município de Alto Garças – MT, a ser incorporado pela LOTEAMENTO ALTO GARÇAS SPE LTDA, inscrita no CNPJ: 51.740.641/0001-13, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e de acordo com as normas urbanísticas vigentes. §1º - O projeto está concebido em três fases sendo a primeira composta por 34 distribuído da seguinte forma: I. Quadra nº 1 com área de 2283 m2, com 10 Lotes II. Quadra n&ord…
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Titulo: DECRETO N° 027 DE, 24 DE MARÇO DE 2025.
Descrição: Sem Informação
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Titulo: DECRETO N° 026 DE, 20 DE MARÇO DE 2025.
Descrição: Sem Informação
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Titulo: DECRETO N° 025 DE, 18 DE MARÇO DE 2025.
Descrição: Sem Informação
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Titulo: DECRETO N° 024, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Descrição: Dispõe sobre a revogação do Contrato nº 002/2025, e dá outras providências.” O PREFEITO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe foram conferidas pela ConsƟtuição da República e pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, a formalização de contrato por inexigibilidade sem observar todos os critérios taxaƟvos descritos na LICC; CONSIDERANDO que a administração pública tem o poder/dever de rever seus atos a qualquer momento; CONSIDERANDO que, após minuciosa análise da Assessoria Jurídica, ficou evidente que a empresa não atendeu ao requisito previsto no arƟgo 74 da Lei nº 14.133/21, qual seja, a demonstração de notória especialização; CONSIDERANDO que cerƟficados de cursos de aprimoramento e o exercício de cargos públicos não possuem validade para comprovar o cumprimento do disposto na Lei de Licitações vigente; CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a Admi…
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Titulo: DECRETO N° 023, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Descrição: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a situação financeira, documental e estrutural das obras públicas realizadas e em andamento no município, em razão da alteração dos gestores, fiscais de obras, fiscais de contrato e fiscais de liquidação de contratos; CONSIDERANDO a importância da fiscalização permanente da execução dos contratos administraƟvos relacionados às obras públicas, garanƟndo transparência, eficiência e qualidade na aplicação dos recursos públicos; CONSIDERANDO o interesse público na idenƟficação de patologias estruturais, falhas de execução e necessidade de adoção de medidas correƟvas, conforme os projetos e normas t…
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Titulo: DECRETO N° 020, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Descrição: DECRETO N° 020, DE 07 DE MARÇO DE 2025. “DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DOS EFEITOS DO DECRETO Nº 019, DE 06 DE MARÇO DE 2025.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º. Por força do presente decreto fica REVOGADA “in totum”, todos os legais efeitos do Decreto nº 019, de 06 de março de 2025, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4690, pág.72/73, onde “Determina regime especial de contenção de despesas na Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, e dá outras providências.” Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, aos 07 (sete) dias do mês de março de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA J…
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Nº: TERMO DE ERRATA DO DECRETO Nº 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
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Titulo: TERMO DE ERRATA DO DECRETO Nº 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 Foi publicado no dia 07 de março de 2025, nas páginas n° 73/74, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso na Edição nº 4.679 o DECRETO MUNICIPAL nº 006, de 02 DE JANE
Descrição: TERMO DE ERRATA DO DECRETO Nº 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 Foi publicado no dia 07 de março de 2025, nas páginas n° 73/74, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso na Edição nº 4.679 o DECRETO MUNICIPAL nº 006, de 02 DE JANEIRO DE 2025, que: “RECONHECE SITUAÇÃO EMERGENCIAL NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a ser reƟficado da seguinte forma: ONDE SE LÊ: DECRETO N° 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. LEIA-SE: DECRETO N° 021, DE 06 DE MARÇO DE 2025. ONDE SE LÊ: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025. LEIA-SE: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, aos 06 (seis) dias do mês de março de 2025. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 07 de março de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: DECRETO N° 019, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Descrição: DETERMINA REGIME ESPECIAL DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, a situação financeira do Município e a necessidade de se estabelecerem mecanismos que garantam a continuidade da atuação pública no âmbito municipal, mediante avaliação e gestão fiscal responsável, buscando eficiência e transparência na alocação dos recursos públicos; CONSIDERANDO as limitações financeiras do Município e a necessidade de se estabelecem mecanismos que garantam a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais à comunidade; CONSIDERANDO que após as eleições municipais, a nova gestão n&atil…
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Titulo: TERMO DE ERRATA DO DECRETO Nº 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Descrição: TERMO DE ERRATA DO DECRETO Nº 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 Foi publicado no dia 07 de março de 2025, nas páginas n° 73/74, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso na Edição nº 4.679 o DECRETO MUNICIPAL nº 006, de 02 DE JANEIRO DE 2025, que: “RECONHECE SITUAÇÃO EMERGENCIAL NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a ser reƟficado da seguinte forma: ONDE SE LÊ: DECRETO N° 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. LEIA-SE: DECRETO N° 021, DE 06 DE MARÇO DE 2025. ONDE SE LÊ: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025. LEIA-SE: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, aos 06 (seis) dias do mês de março de 2025. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 07 de março de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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