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Titulo: DECRETO Nº 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.
Descrição: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Titulo: DECRETO Nº 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.
Descrição: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E OBRAS, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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Titulo: DECRETO Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.
Descrição: Regulamenta os Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto do DAE (Departamento de água, Esgoto e Limpeza Pública) do Município de Alto Garças e da outras providências.
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Titulo: DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.
Descrição: Dispõe sobre o feriado municipal do dia 20 de janeiro de 2015: remissivo às homenagens a São Sebastião, Padroeiro do município de Alto Garças – MT .
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Titulo: DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.
Descrição: Fixa para o exercício de 2015, data de vencimento, desconto em cota única conforme Lei Municipal n° 274 de 1989 – Código Tributário Municipal e alterações posteriores e dá outras providências.
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Titulo: DECRETO MUNICIPAL Nº 072, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Descrição: TERMO DE APROVAÇÃO
PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
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Titulo: DECRETO MUNICIPAL Nº 073, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
Descrição: Sem Informação
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Titulo: DECRETO N° 022, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Descrição: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A SERVIDORAS GESTANTES EXONERADAS DE CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no arƟgo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições ConsƟtucionais Transitórias da ConsƟtuição Federal de 1988, que garante estabilidade provisória à servidora gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, que reconhece o direito à indenização compensatória às servidoras gestantes exoneradas de cargos comissionados durante o período de estabilidade gestacional; CONSIDERANDO que, nos casos de exoneração de servidora comissionada gestante, a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade e da segurança jurídica; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administraƟvos para a concessão da indenização devida, garanƟndo segurança jurídica à Administração Pública e às servidoras gestantes exoneradas; DECRETA: DO DIREITO À INDENIZAÇÃO Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Alto Garças-MT, o pagamento de indenização compensatória às servidoras gestantes exoneradas de cargos comissionados, correspondente à remuneração integral que a servidora receberia no período compreendido entre a data da exoneração e cinco meses após o parto. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO Art. 2º Terá direito à indenização prevista no arƟgo 1º a servidora que comprovar: I – Que, na data da exoneração, estava grávida, mediante apresentação de exame médico ou laudo que comprove a gestação no momento do desligamento; II – Que ocupava exclusivamente cargo comissionado sem vínculo efeƟvo com a Administração Pública Municipal. Parágrafo único. A indenização será concedida independentemente da moƟvação da exoneração, desde que atendidos os requisitos acima. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Art. 3º A indenização será concedida por meio de procedimento administraƟvo, que deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Requerimento da interessada ou reconhecimento de oİcio pela Administração; II – Documento oficial da exoneração da servidora; III – Exames médicos que comprovem a gravidez na data da exoneração; IV – Cálculo do valor da indenização, considerando a úlƟma remuneração percebida pela servidora; V – Parecer da Procuradoria do Município ou órgão jurídico competente. Parágrafo único. O procedimento administraƟvo será conduzido pela Secretaria de Administração, que encaminhará a solicitação para homologação e pagamento pela Secretaria de Finanças. DO CÁLCULO E PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO Art. 4º A indenização será calculada com base na remuneração mensal integral do cargo ocupado pela servidora, mulƟplicada pelo número de meses compreendidos entre a exoneração e o final do período de estabilidade gestacional.Parágrafo único. O pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, conforme disponibilidade orçamentária, respeitando-se a legislação financeira do Município. DA IRREVERSIBILIDADE DO ATO DE EXONERAÇÃO Art. 5º A concessão da indenização prevista neste Decreto não gera direito à reintegração da servidora ao cargo comissionado, tratando-se exclusivamente de compensação financeira pelo período de estabilidade gestacional. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria de Administração. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 10 de março de 2025. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT
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Titulo: DECRETO Nº 095, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Descrição: “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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