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Tabela de Valores das Diárias

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Nº: 05
Data: 13/01/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS
Descrição: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS Declara-se, para os devidos fins, que a legislação municipal vigente do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, não contempla, de forma expressa ou específica, a concessão ou regulamentação de diárias internacionais para agentes públicos, servidores ou autoridades municipais. As normas atualmente existentes tratam apenas de diárias em âmbito nacional, não havendo previsão legal municipal que discipline valores, critérios ou procedimentos próprios para deslocamentos ao exterior. Alto Garças/MT, 05 de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT
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Nº: 04
Data: 30/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.379, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1.379, DE 30 DE JUNHO DE 2023. Autora: Vereadora: CRISTIANA PEREIRA DA SILVA ALTERA O §1º e o §2º DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 999, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alto Garças – MT Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Garças aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado a redação dos §1º e §2º do artigo 4º da Lei n.º 999, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorarem com as seguintes redações: “§1º - O Servidor que se deslocar a outro município do interior do Estado e/ou outro município de outro Estado, e que não exigir pernoite, receberá a diária no valor da tabela conforme Anexo I, desta Lei; não sendo exigida o atestado de diária do (Anexo IV); poderá o servidor apresentar outros documentos comprobatórios como fotos do local, listas de presenças, notas fiscais de combustível e de hotel, recibos de táxi, desde que comprove o horário e a localidade…
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Nº: 03
Data: 16/12/2014
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: TABELA DIÁRIA - LEI Nº 999, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Descrição: ANEXO I DIÁRIAS NACIONAIS   CARGO   LOCALIDADES   VALOR R$   Prefeito e Vice-Prefeito Capital Federal e outros Estados 800,00 Capital e outras localidades do Estado com Pernoite 500,00 Capital e outras localidades do Estado sem Pernoite 300,00 Municípios vizinhos com pernoite até 200 km 300,00 Municípios vizinhos sem pernoite até 200 km 100,00 Assessores, Contadores, Controladores e Secretários Municipais. Capital Federal e outros Estados 600,00 Capital e outras localidades do Estado com Pernoite 300,00 Capital e outras localidades do Estado sem Pernoite 200,00 Municípios vizinhos com pernoite até 200 km 200,00 Municípios viz…
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Nº: 02
Data: 16/12/2014
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: LEI Nº 999, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Descrição:   LEI Nº 999, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS PARA SERVIDORES PÚBLICOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU EQUIVALENTES E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal - LOM, no inciso IV, do artigo 71, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:     Art. 1º - O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores do Poder Executivo que se ausentar do município a serviço, no interesse da Administração, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.   Parágrafo Único - Entende-se por interesse da Administração a participação em cursos, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada com o cargo o…
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Nº: 01
Data: 03/10/2011
Categoria: Saúde
Subcategoria: Plantão
Titulo: LEI Nº 869, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011
Descrição: LEI Nº 869, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 Disciplina o regime de plantão dos profissionais da área da saúde.
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