|
|
Titulo: E D I T A L D E A B E R T U R A D O P R O C E S S O S E L E T I V O N º . 0 0 4 / 2 0 2 5
Descrição: A PREFEITURA DE ALTO GARÇAS, ESTADO DO MATO GROSSO, por meio do INSTITUTO OMNI, na forma prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, Lei Municipal n. 887/2011; e Lei Municipal 1.460/2025 torna público a Edital nº. 004/2025 que dispõe sobre a abertura de inscrições do PROCESSO SELETIVO DE PROVAS visando selecionar candidatos. O PROCESSO SELETIVO será regido pelas instruções a seguir: 1 – DOS CARGOS 1.1 – Os cargos a serem providos, os requisitos mínimos, a carga horária mínima, o salário base, as vagas e a taxa de inscrição, são os seguintes: Cargo Vagas Carga Horária Requisitos Mínimos Salário Base Taxa de Inscrição Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Escolar – Não Profissionalizado CR 30 horas Ensino Fundamental Completo. R$ 1.518,00 R$ 60,00 Apoio Administrativo Educacional – Manutenção de Infra Estrutura – Não Profissionalizado CR 30 horas Ensino Fundamental Completo. R$ 1.518,00 R$ 60,00 Apoio Administrativo Educacional / Transporte CR 30 horas Ensino Fundamental Completo. R$ 1.518,00 R$ 60,00 Apoio Administrativo Educacional – Vigilância – Não Profissionalizado CR 30 horas Ensino Fundamental Completo. R$ 1.518,00 R$ 60,00 Técnico Administrativo Educacional – Secretário Escolar – Não Profissionalizado CR 40 horas Ensino Médio. R$ 2.281,56 R$ 80,00 Técnico Administrativo Educacional – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – Não Profissionalizado CR 40horas Ensino Médio. R$ 2.281,56 R$ 80,00 Professor Pedagogo CR 25 horas Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior. R$ 4.106,77 R$ 100,00 Professor de Educação Física CR 25 horas Ensino Superior Licenciatura em Educação Física R$ 4.106,77 R$ 100,00 CR* - CADASTRO RESERVA. Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos PcD (Pessoas com Deficiência) em virtude do quantitativo oferecido ser inferior ao mínimo estipulado em Legislação, sendo mantido o cadastro de reserva. 1.2 - As atribuições e cargos inerentes a cada cargo estão detalhadas no Anexo I. 2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Página 2 de 16. 2.1 - O PROCESSO SELETIVO será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pelo INSTITUTO OMNI, bem como regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir. 2.2 - O PROCESSO SELETIVO compreenderá a aplicação de Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório. 2.3 - As provas serão realizadas na cidade de Alto Garças - MT, por definição conjunta do Município de Alto Garças - MT e o INSTITUTO OMNI 2.4 - O edital completo e respectivas retificações serão publicadas no site www.omniinstituto.org.br, e www.altograças.mt.gov.br 2.5 - Os meios oficiais de divulgação dos atos deste PROCESSO SELETIVO serão, bem como no www.altogarças.mt.gov.br e no site www.omniinstituto.org.br 2.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este PROCESSO SELETIVO e a divulgação desses documentos através do site www.omniinstituto.org.br e demais meios oficiais de divulgação definidos no item 2.5. 2.7 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Mato Grosso. 3 – REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1 - São condições para ingresso em cargo público: 3.1.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72. 3.2 - São requisitos para nomeação: 3.2.1 - Ser aprovado neste Processo Seletivo; 3.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos 3.2.3 - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do Cargo mediante confirmação de exame médico admissional; 3.2.4 - Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino; 3.2.5 - Estar no gozo dos direitos civis e políticos; 3.2.6 - Atender as condições de escolaridade e requisitos do cargo; 3.2.7-Possuir habilitação profissional para o exercício dos cargos, quando for o caso; 3.2.8-Atender as condições especiais, prescritas em lei ou decreto, para determinados cargos; 3.2.9 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; 3.2.10 - Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários. 3.2.11 - Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, empregos e CARGOS, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória. 3.3 - Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Item 1, deste Edital são essenciais para contratação, devendo o candidato na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos no Departamento de Recursos Humanos do Município de Alto Garças - MT. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga. 4 – DAS INSCRIÇÕES 4.1 - As inscrições serão realizadas pela internet, conforme item 4.2. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente da definida no item 4.2. 4.2 - Será admitida a inscrição apenas via INTERNET, no endereço eletrônico www.omniinstituto.org.br a partir do dia 27/09/2025 até o dia 16/10/2025 as 23h59 desde que efetue o pagamento até o dia 17/10/2025 através de “Boleto Bancário” a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.omniinstituto.org.br . 4.2.1 - A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital. 4.2.2 - Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes. Página 3 de 16. 4.2.3 - A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário. 4.2.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição. 4.2.5 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado. 4.2.6 – O INSTITUTO OMNI, não se responsabiliza por inscrições via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora. 4.2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.omniinstituto.org.br em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá consultar a “Área do Candidato” de como realizar a sua Inscrição, disponível na página inicial do site ou entrar em contato com a empresa através do e-mail atendimento@omniinstituto.org.br . 4.2.8 - Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos. 4.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória. 4.4 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital. 4.5 - Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos. 4.5.1 - Os dados cadastrais fornecidos pelos candidatos poderão ser retificados no prazo máximo da data recursal das Homologações das Inscrições, posteriormente não serão aceitas alterações. 4.6 - Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração, sob hipótese alguma. 4.7 - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INSTITUTO OMNI procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição Formulário estará em posse do Coordenador do INSTITUTO OMNI. 4.8 - A inclusão de que trata o item 4.5 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO OMNI, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. 4.8.1 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.5, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4.9 - Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do PROCESSO SELETIVO pelo INSTITUTO OMNI. 4.10 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital. 4.11 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa. 4.12 - A partir do dia 21/10/2025 o candidato deverá conferir no site www.omniinstituto.org.br se foi deferido seu requerimento de inscrição. 4.13 – O candidato poderá realizar duas provas, desde que sejam aplicadas em turnos diferentes, conforme o quadro descrito no item 8.1. 4.14- De acordo com Lei 13.656/2018 terão direito à isenção os Inscritos no CADASTRO ÚNICO, que concede isenção para participantes com renda familiar de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar total de até 1(um) salário mínimo. 4.15 - Para solicitar a isenção de pagamento, o candidato deverá efetuar a inscrição durante o período de 27/09/2025 a 02/10/2025, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 4.16 - OS PEDIDOS DE ISENÇÃO SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO) 4.16.1 - Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Isenção o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.omniinstituto.org.br utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “Pedido de Isenção”. 4.16.2 - Os documentos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF em formato que permita a sua perfeita identificação. 4.17- O candidato Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deverá apresentar: a) comprovar renda familiar de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar total de até Ensino Médio Completo; b) A isenção mencionada no item 4.14 deste edital deverá ser solicitada mediante comprovação; Página 4 de 16. c) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; d) declaração de que atende às condições estabelecidas de próprio punho; 4.18 - O INSTITUTO OMNI poderá, caso considere necessário, consultar o órgão gestor do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.18.1- A declaração falsa eliminará o candidato do Processo Seletivo e o sujeitará às sanções administrativas e penais previstas em Lei. 4.18.2 - O edital do Processo Seletivo definirá os prazos limite para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido. 4.18.3 - As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição, bem como toda a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato. 4.19- A declaração falsa implicará no cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 4.20 - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para a Cargo; 4.21 - Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação; 4.22 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: 4.22.1 - Omitir informações; 4.22.2 - Fraudar e/ou falsificar documentação; 4.22.3 - Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou 4.22.4 - Entregar o pedido de isenção fora do prazo previsto neste Edital. 4.23 – O INSTITUTO OMNI avaliará os pedidos de isenção e publicará sua decisão no site www.omniinstituto.org.br no dia 07/10/2025. 4.24- O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o indeferimento da Isenção entre os dias 08/10/2025 à 09/10/2025, com decisão proferida até 12/10/2025. 4.25 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar deste Processo de Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 17/10/2025 5– DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA PARA CANDIDATOS PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA 5.1 -OS PEDIDOS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO) 5.1.1 - Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Condições Especiais para realizar a Prova o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.omniinstituto.org.br utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “PCD- Portador de Deficiência”. 5.1.2 - Os documentos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF em formato que permita a sua perfeita identificação. 5.2 - Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento: a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação dentro do prazo previsto para envio da documentação. c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá anexar solicitação d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.; e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo. Página 5 de 16. f) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de comprovação, certidão de nascimento ou atestado médico, dentro do prazo de envio dos documentos. 5.3 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 5.4 - Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24. 5.5 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Item e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas. 6 – DAS PROVAS 6.1 - A aplicação de provas do Processo Seletivo Edital nº. 004/2025 será constituída por: 6.1.1 - Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório. 6.1.2 - A Prova Objetiva conterá 25 (Vinte) questões, com 04 opções de respostas (a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta, de acordo com a tabela abaixo: FUNÇÕES DISCIPLINA QUANTIDADES DE QUESTÕES PESO TOTAL Nível Fundamental Língua Portuguesa 10 4,0 40 Matemática 05 4,0 20 Conhecimentos Gerais 10 4,0 40 TOTAL 25 100 FUNÇÕES DISCIPLINA QUANTIDADES DE QUESTÕES PESO TOTAL Nível Superior e Nível Médio Língua Portuguesa 05 4,0 20 Matemática 05 4,0 20 Informática 05 4,0 20 Conhecimento Específico 10 4,0 40 TOTAL 25 100 6.1.3 - A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100(cem) pontos. 6.1.3.1 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 6.2 - A realização da Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas. 6.3 - O Conteúdo Programático para as Provas Objetivas será apresentado no Anexo II. 6.4 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto à banca examinadora. 7– DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 02/11/2025 no Município de Alto Garças - MT, em locais que serão divulgados na data de 27/10/2025, no site www.omniinstituto.org.br e www.altogarcas.mt.gov , conforme Tabela abaixo: PERÍODO CARGOS Página 6 de 16. 9h00 Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Escolar – Não Profissionalizante, Apoio Administrativo Educacional – Educacional – Não Profissionalizante , Técnico Administrativo Educacional – Secretário Escolar – Não Profissionalizante e Professor Pedagogo 14h00 Apoio Administrativo Educacional – Manutenção de Infra Estrutura – Não Profissionalizante, Apoio Administrativo Educacional – Vigilância – Não Profissionalizante, Técnico Administrativo Educacional – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – Não Profissionalizante e Professor de Educação Física. 7.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas, com antecedência, portando documento de identidade original, caneta transparente azul ou preta, 7.1.3 - O candidato poderá ausentar-se do local de provas, depois de decorridos 01h (uma hora) do início das mesmas. 7.1.4 - Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão retirar-se do local simultaneamente. 7.1.5 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação. 7.1.6 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade. 7.1.7 - O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição. 7.1.8 - O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CNH (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos. 7.1.9 - Serão considerados documentos de identidade: Documento de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97). 7.1.10 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências. 7.1.11 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 7.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 7.1.5, 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 7.2.1 - Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado. 7.2.2 - Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que: a) Não apresentar documento de identificação exigida; b) Não devolver a folha de respostas assinada cedida para realização das provas; c) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; d) Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido ou portando caderno de questões ou folha de resposta; e) For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, durante a realização da prova. f) Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados; g) Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e/ou nas folhas de respostas; Página 7 de 16. i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo; j) Constatado, após as provas por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo; k) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos; 7.2.3 - Não será permitido ao candidato permanecer no local das Provas Objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular, deixar desligado ou retirar a bateria e colocar no envelope de segurança lacrado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude. 7.2.4 - É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação. 7.2.5 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. 7.2.6 - Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados. 7.2.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença. 7.2.8 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a folha de respostas e não poderá levar o caderno das questões. 7.2.9 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática. 7.3 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 7.3.1 - A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade, não haverá segunda chamada por motivo de enfermidade que esteja acometido no dia da prova, e ainda será de responsabilidade o risco de transmissão de enfermidade aos demais. 7.3.2 - Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio necessário. 7.3.3 - Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo. 7.3.4 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 7.3.5 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura óptica. 7.3.6 - As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta transparente de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas ou de qualquer outro material, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da Administração ou da organização do Processo Seletivo, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 7.3.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, nos termos do edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova. 7.3.8 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo. 8– DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE 8.1 - A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO será feita em 01 (uma) única lista de classificação geral 8.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 Página 8 de 16. da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso – candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que: 8.2.1 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos. (Quando a CARGO exigir) 8.2.2 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português. (Quando a CARGO exigir) 8.2.3 - O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do Idoso. 8.3 - O Resultado Final do PROCESSO SELETIVO será publicado no site do Município de Alto Garças - MT e no site do INSTITUTO OMNI. 9.1 - Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 02 (dois) dias uteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do Seletivo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, em especial em relação quanto: a) Divulgação do edital de abertura. b) Divulgação do indeferimento das inscrições. c) Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva. d) Divulgação da classificação Preliminar após Prova Objetiva. e) Divulgação da classificação após Prova Prática. 9.1.1 - Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site www.omniinstituto.org.br realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando seu login e senha, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada divulgação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto. 9.1.1.1 - Para envio de recursos referente ao Gabarito Preliminar, será permitido 01 (um) recurso para cada questão de prova, sendo enviado de acordo com a numeração selecionada, com argumentação e fundamentação referente a respectiva questão, caso não for enviado de acordo o disposto neste item, será indeferido conforme item 9.2. 9.1.2 - No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à divulgação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já divulgado anteriormente. 9.1.3 - Caso seja necessário o candidato poderá anexar documentos que auxilie na elaboração dos recursos, sendo obrigatório o anexo do comprovante de pagamento apenas no recurso contra a relação de candidatos. 9.1.4 - Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo. 9.2 - Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso, bem como recursos que apresentem mais de uma questão por protocolo ou recursos que apresentem questões e/ou cargos diferentes do selecionado no formulário. Também serão indeferidos os recursos enviados fora do período estabelecido nas divulgações ou recursos relativos a divulgações com período de recurso já encerrado, assim como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc.). 9.3 – O INSTITUTO OMNI e/ou Município de Alto Garças - MT não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site do INSTITUTO OMNI que impossibilite o correto envio do formulário de recurso. 9.4 - O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita. 9.4.1 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação do recurso. 9.4.2 - O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em cargo dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 9.4.3 - Na ocorrência do disposto nos itens 9.4.1 e 9.4.2, poderá haver, eventualmente, alterações da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior. 9.4.4 - O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos. 9– DOS RECURSOS Página 9 de 16. 9.4.5 - As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site www.omninstituto.org.br por meio de consulta da inscrição do candidato informando seu login e senha, tendo como referência sempre o número de inscrição. 9.5 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas. 9.5.1 - O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo Seletivo, até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site www.omniinstituto.org.br na “Área do Candidato”, e procedendo-se, caso necessário, a reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados. 9.6 - A banca examinadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10. DA NOMEAÇÃO 10.1 - A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade do Município de Alto Garças - MT, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo que será de 2 (dois) anos, podendo ou não ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame, com base no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, e Lei Municipal n. 887/2011 10.2 - A simples aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, pois o Município de Alto Garças - MT convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário. 10.3 - Caso o candidato convocado possua outro cargo público, acumulável na forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce seu cargo, para fins de averiguação de compatibilidade de horários. 10.4 - No ato da admissão os candidatos classificados deverão apresentar a seguinte documentação: 1. Laudo de inspeção de saúde, procedida por órgão médico oficial; 2. Comprovação de nacionalidade brasileira; 3. Certidão de antecedentes criminais eleitorais, quanto ao gozo dos direitos Políticos; 4. Quitação com as obrigações militares, quando for o caso; 5. Quitação com as obrigações eleitorais; 6. Idade mínima de 18 anos; 7. Declaração de bens e fontes de renda; 8. Declaração de não-acumulação de cargo, função, emprego ou percepção de proventos; 9. Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de cargo público, penalidades disciplinares, conforme legislação vigente; 10. Documentos pessoais: 10.5 - O Prazo que o candidato terá para manifestar interesse na vaga e apresentar a documentação será de 30 (trinta) dias. 10.6 - Caso haja necessidade, o Município de Alto Garças - MT poderá solicitar outros documentos complementares. 10.7 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 10.8 - Por ocasião da nomeação o Regime será estatutário. 10.9 - O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das CARGOS será desclassificado. 10.10 - O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo. 10.11 - É de responsabilidade do candidato manter e-mail e telefone atualizados para convocação a vaga. 11– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1 - Todas as informações referentes à realização do Processo Seletivo serão fornecidas pelo INSTITUTO OMNI. 11.1.1 - O PROCESSO SELETIVO é valido por 1 (um) ano, podendo ou não ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame. 11.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do presente concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital. Página 10 de 16. 11.3 – O Município de Alto Garças - MT e o INSTITUTO OMNI não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo. 11.4 - A aprovação no Processo Seletivo assegura direito à contratação até o número de vagas previstas (cadastro reserva), e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Seletivo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá contratar candidatos aprovados além das vagas previstas no item 1 obedecendo sempre à ordem de classificação final. 11.5 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo INSTITUTO OMNI. 11.6 - Também integram este Edital de Processo Seletivo os anexos: Anexo I: Atribuições/ Pré- Requisitos dos cargos. Anexo II: Conteúdo Programático. Anexo III: Cronograma. 11.7 - Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis na Internet, no endereço www.omniinstituto.org.br salvo por motivo de força maior. Será afixada cópia no afixado no mural da Prefeitura de Alto Garças - MT. 11.8 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final. Alto Garças - MT, 26 de setembro de 2025. Cezalpino Mendes Teixeira Junior Prefeito do Município de Alto Garças - MT Página 11 de 16. ANEXO I – ATRIBUIÇÕES/ PRÉ – REQUISITOS DOS CARGOS APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – NUTRIÇÃO ESCOLAR – NÃO PROFISSIONALIZADO: Preparar os alimentos que compõem a merenda escolar, manter a limpeza e organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições. APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA – NÃO PROFISSIONALIZADO: Realizar as atividades de limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, execução das áreas externas incluindo serviços de jardinagem, alvenaria e limpeza APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL / TRANSPORTE: Conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – VIGILÂNCIA – NÃO PROFISSIONALIZADO: Fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor da unidade escolar todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público. TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR – NÃO PROFISSIONALIZADO: Administração Escolar, cujas principais atividades são: escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros. TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – NÃO PROFISSIONALIZADO: Auxiliar em Desenvolvimento Infantil, com atribuição de orientar e acompanhar os alunos atuando diretamente como suporte pedagógico ao ensino se dividem em: Auxiliar de Educação Infantil- Creche e Pré-Escola: Cargo com a função de auxiliar, orientar, cuidar e acompanhar os alunos nas dependências da instituição e sala de aulas, com ênfase ao aspecto de integridade física, higiene pessoal e alimentação adequada; Auxiliar de Educação Infantil - Ensino Fundamental: cargo com a função de acompanhar, cuidar e auxiliar Alunos da educação Especial, incluídos na sala regular atuando diretamente como suporte pedagógico ao professor regente em salas de aulas, com habilidade e competência para atendimento especializado, com ênfase ao aspecto de integridade física, higiene pessoal e alimentação adequada. (redação dada pela Lei n°1304/2022). PROFESSOR PEDAGOGO: Participar da formação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos específicos de sua atuação; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico – PPP; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Desenvolver pesquisa educacional e participar de reunião de trabalho; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir à hora atividade no âmbito da unidade escolar, num total de 4 (quatro) horas semanais. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Página 12 de 16. Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdo das disciplinas sob sua responsabilidade. Promover atividades e práticas pedagógicas visando ao desenvolvimento cognitivo, entretenimento, integração social e desenvolvimento pessoal das crianças. Desenvolver as atividades de acordo com sua formação, promovendo o bem-estar da criança por meio de seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social. Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o PPP da escola e com o Currículo adotado pela rede municipal de ensino. Organizar adequadamente o uso apropriado do espaço e dos materiais esportivo pedagógicos, bem como responder pela utilização, manutenção e conservação dos materiais que estejam sob sua responsabilidade. Participar da elaboração e/ou e alimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo o Currículo adotado pela rede municipal de ensino. Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdo a serem trabalhados com os alunos. Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula. Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem. Participar de reuniões e eventos da unidade escolar. Propor, executar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento. Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos do ano em que se encontra. Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver concordância com a direção da escola e com a secretaria municipal de educação. Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas. Desenvolver nos momentos das horas atividades: estudos individuais e grupos de estudos; preparação e avaliação do trabalho pedagógico; seminários e cursos de aperfeiçoamento profissional. Participar da integração entre escola, família e comunidade. Manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos. Organizar o plano de trabalho docente em conformidade com o Projeto Político Pedagógico e o Currículo, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho.Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar. Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade. Página 13 de 16. ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LINGUA PORTUGUESA - ENSINO FUNDAMENTAL Compreensão e Interpretação de Texto. Interpretação de charges e Quadrinhos. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da sequência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Figuras de Linguagem. A Ortografia. Sílaba. Separação de Sílabas. Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas. Grafia correta das palavras. Sinônimos e Antônimos. Encontro Vocálico e Encontro Consonantal. Dígrafo. Sinais de pontuação. Frase, Tipos de Frase. Singular e Plural. Artigo. Substantivo Próprio e Comum, Gênero, Número e Grau do Substantivo simples, composto, concreto, abstrato, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). Adjetivo. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos, Tempos e modos Verbais. Frase e oração. Sujeito, Predicado. Advérbio. Interjeição. Conjunção. Uso do porquê. Aumentativo e Diminutivo. Acentuação gráfica. Emprego das classes gramaticais. Fonemas e letras. MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL Números naturais: operações (adição, subtração, multiplicação e divisão), expressões numéricas, múltiplos e divisores: critérios de divisibilidade, números primos, decomposição em fatores primos, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Sucessor e Antecessor. Números inteiros. Números Fracionários: Números Decimais. Sistema romano de numeração. Sistema monetário brasileiro. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Potenciação e porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º grau. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa e tempo. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas. Resolução de situações problema. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES – ENSINO FUNDAMENTAL Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do estado e do município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com educação, economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas do Brasil, do Estado e do município ocorridos de 2023 até os dias atuais, divulgados na mídia local e/ou nacional. Cultura Brasileira. Ecologia e Meio Ambiente. Tecnologia. Cidadania e consciência ecológica. Desenvolvimento sustentável. LINGUA PORTUGUESA – ENSINO MÉDIO Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Coesão e coerência. Ortografia. Fonema e letra: posição da sílaba tônica, encontros consonantais, encontros vocálicos e divisão silábica. Processos de formação das palavras. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, verbo, numeral, pronome, conjunção, preposição, advérbio, interjeição. Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; coordenação e subordinação. Emprego do sinal indicativo de crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. MATEMÁTICA – ENSINO MÉDIO Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária). Expressão numérica, propriedades e operações matemáticas. Equações e sistemas de equações do 1º e 2º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de problemas. INFORMÁTICA - ENSINO MÉDIO Sistemas Operacionais. Editores de Texto. Internet e Navegador. Hardware e Dispositivos. Segurança da Informação. Correio Eletrônico. Editor de Apresentações. Redes de Computadores. Noções de hardware e software. Pacote de Aplicativos: Microsoft Office, BrOffice, OpenOffice e LibreOffice. Editor de Texto Edição Básica de Documentos Manipulação, Edição e Formatação de Arquivos e Textos Trabalhando com Tabelas, Página 14 de 16. Figuras e Objetos Gráficos .Introdução ao uso de Planilha Eletrônica Edição Básica de Planilhas Manipulação, Edição e Formatação de Planilhas Utilização de Fórmulas Criando Gráficos. Computação na nuvem (Cloud Computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação. Procedimentos de segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.). Procedimentos de backup. Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO MEDIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – SECRETÁRIO ESCOLAR – NÃO PROFISSIONALIZADO Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Redação oficial: características e tipos. Atos e contratos administrativos. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Anti-vírus. Noções de Redação Oficial. Noções básicas de estatística; Indicadores educacionais; A organização escolar, o currículo e a gestão. Sistemas informatizados de monitoramento e controle;. Serviços educacionais no ambiente escolar. Escrituração escolar. Documentos de gestão escolar. Avaliação escolar e registros. Organização e funcionamento da secretaria da escola: documentação (professor e aluno), expedição, arquivamento; matrícula, transferência e adaptação de aluno; calendário escolar, regimento escolar e proposta pedagógica da escola. TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/ AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – NÃO PROFISSIONALIZADO Objetivos e conteúdos da educação infantil. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Fundamentos e métodos da educação infantil. A criança pré-escolar e a aquisição de linguagem (enfoque em alfabetização). A avaliação na educação infantil. Integração família/institui&
|
|
|
|
Titulo: E D I T A L D E A B E R T U R A D O P R O C E S S O S E L E T I V O N º . 0 0 3 / 2 0 2 5
Descrição: A PREFEITURA DE ALTO GARÇAS, ESTADO DO MATO GROSSO, por meio do INSTITUTO OMNI, na forma prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, Lei Municipal n. 887/2011; e Lei Municipal 1.446/2025, torna público a Edital nº. 003/2025 que dispõe sobre a abertura de inscrições do PROCESSO SELETIVO DE PROVAS visando selecionar candidatos. O PROCESSO SELETIVO será regido pelas instruções a seguir: 1 – DOS CARGOS 1.1 – Os cargos a serem providos, os requisitos mínimos, a carga horária mínima, o salário base, as vagas e a taxa de inscrição, são os seguintes: Cargo Vagas Carga Horária Requisitos Mínimo Salário Base Taxa de Inscrição Agente Administrativo CR 40h semanais Ensino Fundamental Completo R$ 1.504,32 + complemento constitucional R$ 60,00 Agente de Limpeza Pública CR 40h semanais Alfabetizado R$ 1.388,61+ complemento constitucional R$ 60,00 Analista Administrativo CR 40h semanais Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis ou Economia + Registro Profissional R$ 7.637,38 R$ 100,00 Assistente Administrativo CR 40h semanais Ensino Médio Completo R$ 1.805,22 R$ 80,00 Analista Ambiental CR 40h semanais Ensino médio completo R$ 4.628,69 R$ 80,00 Agente Ambiental CR 40h semanais Ensino médio completo R$ 2.545,78 R$ 80,00 Assistente Social CR 30h semanais Curso Superior Completo em Serviço Social + Registro Profissional R$ 4.628,69 R$ 100,00 Auxiliar de Oficina CR 40h semanais Alfabetizado R$1.388,61 + complemento constitucional R$ 60,00 Auxiliar de Saúde Bucal CR 40h semanais Ensino fundamental + Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO. R$ 1.805,22 R$ 60,00 Auxiliar de Serviços Gerais CR 40h semanais Alfabetizado R$ 1.388,61+ complemento constitucional R$ 60,00 Coveiro CR 40h semanais Alfabetizado R$ 1.388,61 + complemento constitucional R$ 60,00 Eletricista CR 40h semanais Alfabetizado R$ 1.805,22 R$ 60,00 Encanador CR 40h semanais Alfabetizado R$ 1.805,22 R$ 60,00 Engenheiro Civil CR 40h semanais Curso superior completo de Engenharia Civil, com registro no respectivo Conselho Profissional R$ 7.637,38 R$ 100,00 Página 2 de 39. Fiscal de Obras e Posturas CR 40h semanais Ensino médio completo e carteira nacional de habilitação na categoria A R$ 1.805,22 R$ 80,00 Fiscal de Tributos CR 40h semanais Ensino médio completo e carteira nacional de habilitação na categoria A R$ 1.805,22 R$ 80,00 Fiscal de Vigilância Sanitária CR 40h semanais Ensino médio completo e carteira nacional de habilitação na categoria A R$ 1.805,22 R$ 80,00 Fonoaudiólogo CR 30h semanais Ensino superior completo em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho Profissional R$ 4.628,69 R$ 100,00 Instrutor de Informática CR 40h semanais Ensino superior completo em Ciência da Computação ou Tecnologia da Informação R$ 3.702,94 R$ 100,00 Mecânico de Carros e Caminhões CR 40h semanais Alfabetizado R$ 1.805,22 R$ 60,00 Mecânico de Máquinas Pesadas CR 40h semanais Alfabetizado R$ 2.545,78 R$ 60,00 Médico Clínico Geral CR 20h semanais Ensino superior completo em Medicina e registro no respectivo Conselho Profissional R$ 8.100,25 R$ 100,00 Médico Clínico Geral CR 40h semanais Ensino superior completo em Medicina e registro no respectivo Conselho Profissional R$ 16.200,55 R$ 100,00 Médico Especialista CR 20h semanais Ensino superior completo em Medicina, especialização na área da medicina requisitada e registro no respectivo Conselho Profissional R$ 8.100,25 R$ 100,00 Médico Especialista CR 40h semanais Ensino superior completo em Medicina, especialização na área da medicina requisitada e registro no respectivo Conselho Profissional R$ 16.200,55 R$ 100,00 Médico Veterinário CR 40h semanais Ensino superior completo em Medicina Veterinária e registro no respectivo Conselho Profissional R$ 7.637,38 R$ 100,00 Motorista CR 40h semanais Alfabetizado e carteira nacional de habilitação nas categorias C, D ou E. R$ 2.036,61 R$ 60,00 Operador de Máquinas Pesadas II CR 40h semanais Alfabetizado e carteira nacional de habilitação na categoria C, D ou E. + Curso de operador de máquinas. R$ 2.545,78 R$ 60,00 Pedreiro CR 40h semanais Alfabetizado R$ 1.805,22 R$ 60,00 Psicólogo CR 40h semanais Ensino superior completo em Psicologia e registro no respectivo Conselho Profissional R$ 7.637,38 R$ 100,00 Página 3 de 39. Psicólogo CR 30h semanais Ensino superior completo em Psicologia e registro no respectivo Conselho Profissional R$ 5.728,03 R$ 100,00 Técnico Agrícola CR 40h semanais Ensino médio completo, curso completo de técnico na área e registro no respectivo Conselho Profissional R$ 2.545,78 R$ 80,00 Técnico em Informática CR 40h semanais Ensino médio completo, curso completo de técnico na área. R$ 2.545,78 R$ 80,00 Técnico Esportivo CR 40h semanais Ensino superior completo em Educação Física e registro no respectivo Conselho Profissional. R$ 3.702,94 R$ 100,00 Topógrafo CR 40h semanais Ensino médio completo, curso completo de técnico na área e registrado no respectivo Conselho Profissional R$ 2.545,78 R$ 80,00 Vigia CR 40h semanais Alfabetizado R$ 1.388,61+ complemento constitucional R$ 60,00 CR* - CADASTRO RESERVA. Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos PcD (Pessoas com Deficiência) em virtude do quantitativo oferecido ser inferior ao mínimo estipulado em Legislação, sendo mantido o cadastro de reserva. 1.2 - As atribuições e cargos inerentes a cada cargo estão detalhadas no Anexo I. 2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 - O PROCESSO SELETIVO será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pelo INSTITUTO OMNI, bem como regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir. 2.2 - O PROCESSO SELETIVO compreenderá a aplicação de Prova Objetiva e Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório. 2.3 - As provas serão realizadas na cidade de Alto Garças - MT, por definição conjunta do Município de Alto Garças - MT e o INSTITUTO OMNI 2.4 - O edital completo e respectivas retificações serão publicadas no site www.omniinstituto.org.br, e www.altograças.mt.gov.br 2.5 - Os meios oficiais de divulgação dos atos deste PROCESSO SELETIVO serão, bem como no www.altogarças.mt.gov.br e no site www.omniinstituto.org.br 2.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este PROCESSO SELETIVO e a divulgação desses documentos através do site www.omniinstituto.org.br e demais meios oficiais de divulgação definidos no item 2.5. 2.7 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Mato Grosso. 3 – REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1 - São condições para ingresso em cargo público: 3.1.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72. 3.2 - São requisitos para nomeação: Página 4 de 39. 3.2.1 - Ser aprovado neste Processo Seletivo; 3.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos 3.2.3 - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do Cargo mediante confirmação de exame médico admissional; 3.2.4 - Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino; 3.2.5 - Estar no gozo dos direitos civis e políticos; 3.2.6 - Atender as condições de escolaridade e requisitos do cargo; 3.2.7-Possuir habilitação profissional para o exercício dos cargos, quando for o caso; 3.2.8-Atender as condições especiais, prescritas em lei ou decreto, para determinados cargos; 3.2.9 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; 3.2.10 - Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários. 3.2.11 - Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, empregos e CARGOS, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória. 3.3 - Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Item 1, deste Edital são essenciais para contratação, devendo o candidato na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos no Departamento de Recursos Humanos do Município de Alto Garças - MT. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga. 4 – DAS INSCRIÇÕES 4.1 - As inscrições serão realizadas pela internet, conforme item 4.2. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente da definida no item 4.2. 4.2 - Será admitida a inscrição apenas via INTERNET, no endereço eletrônico www.omniinstituto.org.br a partir do dia 27/09/2025 até o dia 16/10/2025 as 23h59 desde que efetue o pagamento até o dia 17/10/2025 através de “Boleto Bancário” a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.omniinstituto.org.br . 4.2.1 - A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital. 4.2.2 - Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes. 4.2.3 - A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário. 4.2.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição. 4.2.5 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado. 4.2.6 – O INSTITUTO OMNI, não se responsabiliza por inscrições via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora. 4.2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.omniinstituto.org.br em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá consultar a “Área do Candidato” de como realizar a sua Inscrição, disponível na página inicial do site ou entrar em contato com a empresa através do e-mail atendimento@omniinstituto.org.br . 4.2.8 - Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos. 4.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória. 4.4 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital. 4.5 - Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos. 4.5.1 - Os dados cadastrais fornecidos pelos candidatos poderão ser retificados no prazo máximo da data recursal das Homologações das Inscrições, posteriormente não serão aceitas alterações. 4.6 - Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração, sob hipótese alguma. 4.7 - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INSTITUTO OMNI procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição Formulário estará em posse do Coordenador do INSTITUTO OMNI. Página 5 de 39. 4.8 - A inclusão de que trata o item 4.5 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO OMNI, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. 4.8.1 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.5, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4.9 - Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do PROCESSO SELETIVO pelo INSTITUTO OMNI. 4.10 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital. 4.11 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa. 4.12 - A partir do dia 21/10/2025 o candidato deverá conferir no site www.omniinstituto.org.br se foi deferido seu requerimento de inscrição. 4.13 – O candidato poderá realizar duas provas, desde que sejam aplicadas em turnos diferentes, conforme o quadro descrito no item 8.1. 4.14- De acordo com Lei 13.656/2018 terão direito à isenção os Inscritos no CADASTRO ÚNICO, que concede isenção para participantes com renda familiar de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar total de até 1(um) salário mínimo. 4.15 - Para solicitar a isenção de pagamento, o candidato deverá efetuar a inscrição durante o período de 27/09/2025 a 02/10/2025, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 4.16 - OS PEDIDOS DE ISENÇÃO SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO) 4.16.1 - Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Isenção o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.omniinstituto.org.br utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “Pedido de Isenção”. 4.16.2 - Os documentos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF em formato que permita a sua perfeita identificação. 4.17- O candidato Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deverá apresentar: a) comprovar renda familiar de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar total de até Ensino Médio Completo; b) A isenção mencionada no item 4.14 deste edital deverá ser solicitada mediante comprovação; c) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; d) declaração de que atende às condições estabelecidas de próprio punho; 4.18 - O INSTITUTO OMNI poderá, caso considere necessário, consultar o órgão gestor do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.18.1- A declaração falsa eliminará o candidato do Processo Seletivo e o sujeitará às sanções administrativas e penais previstas em Lei. 4.18.2 - O edital do Processo Seletivo definirá os prazos limite para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido. 4.18.3 - As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição, bem como toda a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato. 4.19- A declaração falsa implicará no cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 4.20 - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para a Cargo; 4.21 - Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação; 4.22 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: 4.22.1 - Omitir informações; 4.22.2 - Fraudar e/ou falsificar documentação; 4.22.3 - Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou 4.22.4 - Entregar o pedido de isenção fora do prazo previsto neste Edital. 4.23 – O INSTITUTO OMNI avaliará os pedidos de isenção e publicará sua decisão no site www.omniinstituto.org.br no dia 07/10/2025. 4.24- O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o indeferimento da Isenção entre os dias 08/10/2025 à 09/10/2025, com decisão proferida até 12/10/2025. Página 6 de 39. 4.25 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar deste Processo de Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 17/10/2025 5– DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA PARA CANDIDATOS PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA 5.1 -OS PEDIDOS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO) 5.1.1 - Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Condições Especiais para realizar a Prova o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.omniinstituto.org.br utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “PCD- Portador de Deficiência”. 5.1.2 - Os documentos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF em formato que permita a sua perfeita identificação. 5.2 - Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento: a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação dentro do prazo previsto para envio da documentação. c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá anexar solicitação d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.; e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo. f) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de comprovação, certidão de nascimento ou atestado médico, dentro do prazo de envio dos documentos. 5.3 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 5.4 - Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24. 5.5 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Item e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas. 6 – DAS PROVAS 6.1 - A aplicação de provas do Processo Seletivo Edital nº. 003/2025 será constituída por: 6.1.1 - Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório. 6.1.2 - A Prova Objetiva conterá 25 (Vinte) questões, com 04 opções de respostas (a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta, de acordo com a tabela abaixo: FUNÇÕES DISCIPLINA QUANTIDADES DE QUESTÕES PESO TOTAL Alfabetizado e Nível Língua Portuguesa 10 4,0 40 Página 7 de 39. Fundamental Matemática 05 4,0 20 Conhecimentos Gerais 10 4,0 40 TOTAL 25 100 FUNÇÕES DISCIPLINA QUANTIDADES DE QUESTÕES PESO TOTAL Nível Médio Língua Portuguesa 10 4,0 40 Matemática 05 4,0 20 Informática 05 4,0 20 Conhecimentos Gerais 05 4,0 20 TOTAL 25 100 FUNÇÕES DISCIPLINA QUANTIDADES DE QUESTÕES PESO TOTAL Nível Superior e Nível Médio Técnico Língua Portuguesa 05 4,0 20 Matemática 05 4,0 20 Informática 05 4,0 20 Conhecimento Específico 10 4,0 40 TOTAL 25 100 6.1.3 - A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100(cem) pontos. 6.1.3.1 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 6.2 - A realização da Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas. 6.3 - O Conteúdo Programático para as Provas Objetivas será apresentado no Anexo II. 6.4 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto à banca examinadora. 7– DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 02/11/2025 no Município de Alto Garças - MT, em locais que serão divulgados na data de 27/10/2025, no site www.omniinstituto.org.br e www.altogarcas.mt.gov , conforme Tabela abaixo: PERÍODO CARGOS 9h00 Agente Administrativo, Analista Ambiental ,Agente de Limpeza Pública, Analista Administrativo, Assistente Social, Auxiliar de Saúde Bucal , Coveiro , Eletricista, Encanador , Engenheiro Civil, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Vigilância Sanitária , Fonoaudiólogo, Instrutor de Informática , Mecânico de Carros e Caminhões , Médico Clínico Geral , Médico Especialista , Médico Veterinário, Motorista , Pedreiro , Psicólogo 40 H , Técnico Agrícola , Técnico Esportivo, Topógrafo Página 8 de 39. 14h00 Assistente Administrativo, Agente Ambiental ,Auxiliar de Oficina, Auxiliar de Serviços Gerais , Fiscal de Tributos, Mecânico de Máquinas Pesadas , Médico Clínico Geral, Médico Especialista , Operador de Máquinas Pesadas II , Psicólogo 30 H , Técnico em Informática , Vigia 7.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas, com antecedência, portando documento de identidade original, caneta transparente azul ou preta, 7.1.3 - O candidato poderá ausentar-se do local de provas, depois de decorridos 01h (uma hora) do início das mesmas. 7.1.4 - Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão retirar-se do local simultaneamente. 7.1.5 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação. 7.1.6 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade. 7.1.7 - O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição. 7.1.8 - O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CNH (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos. 7.1.9 - Serão considerados documentos de identidade: Documento de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97). 7.1.10 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências. 7.1.11 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 7.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 7.1.5, 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 7.2.1 - Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado. 7.2.2 - Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que: a) Não apresentar documento de identificação exigida; b) Não devolver a folha de respostas assinada cedida para realização das provas; c) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; d) Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido ou portando caderno de questões ou folha de resposta; e) For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, durante a realização da prova. f) Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados; g) Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e/ou nas folhas de respostas; i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo; j) Constatado, após as provas por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente Página 9 de 39. eliminado do Processo Seletivo; k) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos; 7.2.3 - Não será permitido ao candidato permanecer no local das Provas Objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular, deixar desligado ou retirar a bateria e colocar no envelope de segurança lacrado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude. 7.2.4 - É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação. 7.2.5 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. 7.2.6 - Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados. 7.2.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença. 7.2.8 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a folha de respostas e não poderá levar o caderno das questões. 7.2.9 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática. 7.3 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 7.3.1 - A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade, não haverá segunda chamada por motivo de enfermidade que esteja acometido no dia da prova, e ainda será de responsabilidade o risco de transmissão de enfermidade aos demais. 7.3.2 - Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio necessário. 7.3.3 - Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo. 7.3.4 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 7.3.5 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura óptica. 7.3.6 - As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta transparente de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas ou de qualquer outro material, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da Administração ou da organização do Processo Seletivo, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 7.3.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, nos termos do edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova. 7.3.8 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo. 8- PROVA PRÁTICA 8.1– A Prova Prática será de caráter classificatório e eliminatório e caberá recurso. 8.2– A Prova Prática será realizada para todos os candidatos para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Tratorista somente para os candidatos aprovados, e será aplicada, na data de 22/11/2025 e 23/11/2025 em local e horário a ser definido e disponibilizado no site www.omniinstituto.org.br. 8.3–Não haverá 2ª (segunda) chamada para realização das provas práticas, em hipótese alguma. 8.4 – As provas práticas serão aplicadas em 2ª fase, para todos os candidatos classificados na prova objetiva. Página 10 de 39. 8.5– No dia da realização da Prova Prática os candidatos deverão apresentar-se munidos de Documento Original com Foto e Carteira Nacional de Habilitação, se for solicitado devido a exigência do cargo, no local indicado no Edital de Convocação para realização da prova prática. 8.6– Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior. 8.7– O candidato que não apresentar o documento mencionado no subitem 11.5, não poderá realizar a Prova Prática. 8.8 – A Prova Prática incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades para desenvolver as atividades que competem ao respectivo cargo. 8.9–Para todos os candidatos será dado o mesmo tempo. 8.10 - O candidato deverá executar as tarefas descritas conforme os subitens abaixo, e será avaliado de acordo com planilha de critérios de avaliação: 8.11.1 – OPERADOR DE MÁQUINAS 8.11.1.1 – Os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C, D ou E + Curso de Operador de Máquinas", dentro do prazo de validade, original, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH. 8.11.1.2 – Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior. 8.11.1.3 – O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação e o Curso de Operador de Máquinas, não poderá realizar a Prova Prática. 8.11.1.4 – O candidato deverá executar as tarefas descritas conforme os subitens abaixo. 8.11.1.5 - Da pontuação da prova prática: OPERADOR DE MÁQUINAS PONTUAÇÃO TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO Tarefa – Percorrer o trajeto, inicialmente definido, observando a legislação de trânsito, a segurança própria, dos acompanhantes e de terceiros, condução defensiva e também a que melhor conserve o veículo e realizar manobras a serem definidas. 5,0 Vistoria do veículo: o nível do óleo, água, bateria, combustível, painel de comando, pneus e demais itens. 2,5 Tempo de Prova (realizado no tempo permitido) 2,5 TOTAL DE PONTOS E TOTAL DE TEMPO PARA A REALIZAÇÃO 10 pontos 15 min 8.11.2 – MOTORISTA 8.11.2.1 - Os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira Nacional de Habilitação, categoria " C, D ou E", dentro do prazo de validade, original, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH. 8.11.2.2 - Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior. 8.11.2.3 - O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação não poderá realizar a Prova Prática. 8.11.2.4 - A partir de um percurso a ser definido e de um veículo disponível no local, o candidato deverá executar as tarefas descritas conforme os subitens abaixo. 8.11.2.5 - Da pontuação da prova prática: MOTORISTA PONTUAÇÃO TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO Tarefa – Percorrer o trajeto, inicialmente definido, observando a legislação de trânsito, a segurança própria, dos acompanhantes e de terceiros, condução defensiva e também a que melhor conserve o veículo e realizar manobras a serem definidas; Vistoria do veículo: o nível do óleo, água, bateria, combustível, painel de comando, pneus e demais itens. 5,0 Manutenção, operação e execução dos serviços determinado 2,5 Página 11 de 39. na tarefa. Tempo de Prova (realizado no tempo permitido) 2,5 TOTAL DE PONTOS E TOTAL DE TEMPO PARA A REALIZAÇÃO 10 pontos 15 min 8.11.3 – ENGENHEIRO CIVIL 8.11.3.1 - Os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento original com foto. 8.11.3.2 - Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior. 8.11.3.5 - Da pontuação da prova prática: ENGENHEIRO CIVIL PONTUAÇÃO TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO Tarefa – Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas e estéticas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária 5,0 Manutenção, operação e execução dos serviços determinado na tarefa. 2,5 Tempo de Prova (realizado no tempo permitido) 2,5 TOTAL DE PONTOS E TOTAL DE TEMPO PARA A REALIZAÇÃO 10 pontos 20 min 8.12– O candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) da pontuação da prova prática será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo, independente de seu desempenho nas demais etapas do certame. 9– DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE 9.1 - A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO será feita em 01 (uma) única lista de classificação geral. 9.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso – candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que: 9.2.1 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos. (Quando a CARGO exigir) 9.2.2 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português. (Quando a CARGO exigir) 9.2.3 - O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do Idoso. 9.3 - O Resultado Final do PROCESSO SELETIVO será publicado no site do Município de Alto Garças - MT e no site do INSTITUTO OMNI. 10.1 - Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 02 (dois) dias uteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do Seletivo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, em especial em relação quanto: a) Divulgação do edital de abertura. b) Divulgação do indeferimento das inscrições. c) Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva. d) Divulgação da classificação Preliminar após Prova Objetiva. e) Divulgação da classificação após Prova Prática. 10.1.1 - Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site www.omniinstituto.org.br realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando seu login e senha, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada divulgação, 10– DOS RECURSOS Página 12 de 39. preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto. 10.1.1.1 - Para envio de recursos referente ao Gabarito Preliminar, será permitido 01 (um) recurso para cada questão de prova, sendo enviado de acordo com a numeração selecionada, com argumentação e fundamentação referente a respectiva questão, caso não for enviado de acordo o disposto neste item, será indeferido conforme item 10.2. 10.1.2 - No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à divulgação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já divulgado anteriormente. 10.1.3 - Caso seja necessário o candidato poderá anexar documentos que auxilie na elaboração dos recursos, sendo obrigatório o anexo do comprovante de pagamento apenas no recurso contra a relação de candidatos. 10.1.4 - Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo. 10.2 - Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso, bem como recursos que apresentem mais de uma questão por protocolo ou recursos que apresentem questões e/ou cargos diferentes do selecionado no formulário. Também serão indeferidos os recursos enviados fora do período estabelecido nas divulgações ou recursos relativos a divulgações com período de recurso já encerrado, assim como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc.). 10.3 – O INSTITUTO OMNI e/ou Município de Alto Garças - MT não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site do INSTITUTO OMNI que impossibilite o correto envio do formulário de recurso. 10.4 - O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita. 10.4.1 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação do recurso. 10.4.2 - O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em cargo dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 10.4.3 - Na ocorrência do disposto nos itens 10.4.1 e 10.4.2, poderá haver, eventualmente, alterações da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior. 10.4.4 - O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos. 10.4.5 - As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site www.omninstituto.org.br por meio de consulta da inscrição do candidato informando seu login e senha, tendo como referência sempre o número de inscrição. 10.5 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas. 10.5.1 - O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo Seletivo, até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site www.omniinstituto.org.br na “Área do Candidato”, e procedendo-se, caso necessário, a reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados. 10.6 - A banca examinadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11. DA NOMEAÇÃO 11.1 - A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do Município de Alto Garças - MT, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo que será de 1 (um) ano, podendo ou não ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame, com base no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Municipal n. 887/2011. 11.2 - A simples aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, pois o Município de Alto Garças - MT convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário. 11.3 - Caso o candidato convocado possua outro cargo público, acumulável na forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante Página 13 de 39. contemplando o horário em que exerce seu cargo, para fins de averiguação de compatibilidade de horários. 11.4 - No ato da admissão os candidatos classificados deverão apresentar a seguinte documentação: 1. Laudo de inspeção de saúde, procedida por órgão médico oficial; 2. Comprovação de nacionalidade brasileira; 3. Certidão de antecedentes criminais eleitorais, quanto ao gozo dos direitos Políticos; 4. Quitação com as obrigações militares, quando for o caso; 5. Quitação com as obrigações eleitorais; 6. Idade mínima de 18 anos; 7. Declaração de bens e fontes de renda; 8. Declaração de não-acumulação de cargo, função, emprego ou percepção de proventos; 9. Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de cargo público, penalidades disciplinares, conforme legislação vigente; 10. Documentos pessoais: 11.5 - O Prazo que o candidato terá para manifestar interesse na vaga e apresentar a documentação será de 30 (trinta) dias. 11.6 - Caso haja necessidade, o Município de Alto Garças - MT poderá solicitar outros documentos complementares. 11.7 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 11.8 - Por ocasião da nomeação o Regime será estatutário. 11.9 - O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das CARGOS será desclassificado. 11.10 - O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo. 11.11 - É de responsabilidade do candidato manter e-mail e telefone atualizados para convocação a vaga. 12– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 12.1 - Todas as informações referentes à realização do Processo Seletivo serão fornecidas pelo INSTITUTO OMNI. 12.1.1 - O PROCESSO SELETIVO é valido por 1 (um) ano, podendo ou não ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame. 12.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das 12.3 – O Município de Alto Garças - MT e o INSTITUTO OMNI não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo. 12.4 - A aprovação no Processo Seletivo assegura direito à contratação até o número de vagas previstas (cadastro reserva), e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Seletivo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá contratar candidatos aprovados além das vagas previstas no item 1 obedecendo sempre à ordem de classificação final. 12.5 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo INSTITUTO OMNI. 12.6 - Também integram este Edital de Processo Seletivo os anexos: Anexo I: Atribuições/ Pré- Requisitos dos cargos. Anexo II: Conteúdo Programático. Anexo III: Cronograma. 12.7 - Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis na Internet, no endereço www.omniinstituto.org.br salvo por motivo de força maior. Será afixada cópia no afixado no mural da Prefeitura de Alto Garças - MT. 12.8 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final. Alto Garças - MT, 26 de setembro de 2025. Cezalpino Mendes Teixeira Junior Prefeito do Município de Alto Garças - MT Página 14 de 39. ANEXO I – ATRIBUIÇÕES/ PRÉ – REQUISITOS DOS CARGOS Agente Administrativo Auxiliar a realização do trabalho na unidade em que estiver lotado, por meio da organização de dados e informações. Atender aos munícipes e outros servidores quando necessário. Organizar e armazenas os processos administrativos e papéis de trabalho. Prestar assistência, ao nível de sua habilitação, na execução de atividades de todas as unidades da Prefeitura. Elaborar relatórios relativos às atividades de sua competência. Atender as ligações telefônicas e prestar as respectivas informações. Realizar a entrega e o recebimento de documentos e objetos em locais externos, tais como outras unidades da Prefeitura de Alto Garças, bancos, cartórios e estabelecimentos comerciais. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. Agente de Limpeza Pública Varrer as vias públicas e próprios municipais, tais como: praças e prédios públicos, e providenciar o acondicionamento do lixo em recipientes para a coleta. Coletar o lixo de acordo com o plano estabelecido, cumprindo periodicidade e horários determinados. Executar serviços diversos relacionados à limpeza, capinação, poda de arvores, limpeza de rios e córregos, limpeza e desobstrução de galerias e tubulações em geral. Cuidar da varrição e coleta de lixo dos prédios públicos, mantendo-os em condição de salubridade. Participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana que lhe forem conferidos pelo órgão próprio do Município. Zelar pela guarda e conservação dos instrumentos e materiais de trabalho que lhe for confiado. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, executando trabalhos internos e externos conforme sua lotação e a partir das demandas e necessidades apresentadas, cumprindo as orientações dadas pela sua chefia imediata. Analista Ambiental Dar início e concluir a ação de fiscalização; Deflagrar a ação fiscal, imediatamente, e independentemente de ordem ou Página 15 de 39. autorização superior, quando observar algum indício, ato ou fato, em situação conflitante com a legislação de competência do Analista Ambiental; Elaborar de laudos e documentos técnicos, assinar licenças ambientais quando expedidas pela Administração Pública Municipal; Livre acesso a órgão público, estabelecimento privado, veículo, embarcação, aeronave, imóveis e a toda e qualquer documentação e informação de interesse fiscal, quando no exercício de suas atribuições; Acesso, sob sigilo funcional, das informações constantes do cadastro imobiliário e do cadastro mobiliário (de atividades econômicas) do município, a fim de subsidiar a ação fiscal; Requisitar e obter o auxílio da força policial para assegurar o desempenho de suas funções; Lavrar autos de vistorias, auto de notificação, auto de infração; Lavrar auto de interdição e embargo. Fiscalizar e monitorar queimadas urbanas e rurais; Participar e promover ações de Educação Ambiental, cursos, palestras, seminários, workshops e eventos desenvolvidos pelo órgão ambiental municipal; Lavrar/Emitir autos de infração e aplicar multas de acordo com as irregularidades encontradas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização em área ambiental; Desenvolver e apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; Efetuar todas as atividades relacionadas à área ambiental com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município, orientando o munícipe quanto ao exato cumprimento de suas obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento do Código Municipal Do Meio Ambiente do Município de Alto Garças, assim como resoluções do CONSEMA e CONAMA, e de toda legislação aplicável a cada caso especificamente; Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento do órgão ambiental; Planejar, executar, acompanhar e avaliar planos, projetos, inclusive de organização e métodos, programas ou estudos ligados à área de educação ambiental; Emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; Executar, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência ambiental municipal, de conformidade com a legislação em vigor; Executar o levantamento, a organização e a manutenção do cadastro municipal de atividades que alteram o meio ambiente; Propor, fomentar e coordenar programas e projetos de modernização institucional voltado para potencialização dos serviços e resultados, bem como representar a Coordenadoria juntos aos órgãos, entidades ou grupos de estudo no âmbito municipal Página 16 de 39. e estadual, relacionados ao processo de gestão do meio ambiente; Orien
|
|
|
|
Titulo: EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2024 AO EDITAL DA SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES 001/2024
Descrição: Sem Informação
|
|
|
|
Titulo: Resultado Parcial do Processo de Seleção de Gestores Escolares – Edital nº 02/2024
Descrição: Sem Informação
|
|
|
|
Titulo: RESULTADO FINAL APÓS PROVA PRÁTICA EDITAL 001/2024
Descrição: Sem Informação
|
|
|
|
Titulo: EDITAL Nº 001/2024 PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES.
Descrição: Sem Informação
|
|
|
|
Titulo: TERMO DE ERRATA -EDITAL Nº 004 LEI ALDIR BLANC II
Descrição: Sem Informação
|
|
|
|
Titulo: EDITAL COMPLEMENTAR DA LEI ALDIR BLANC II 2024 EDITAL Nº 04/2024
Descrição: Sem Informação
|
|
|
|
Titulo: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2024 – AREAS CULTURAIS DE ECONOMIA CRIATIVA E SOLIDÁRIA, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ATIVIDADES ARTISTICAS DO SEGUIMENTO MUSICAL PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL CULTURAL CAÇA TALENTOS.
Descrição: Sem Informação
|
|
|
Subcategoria: Processo Seletivo Simplificado
|
Titulo: EDITAL COMPLEMENTAR Nº 003/2024 AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024
Descrição: DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS RECURSOS DO RESULTADO PARCIAL, E A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
|
|